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Calculadoras Trabalhistas

Calculadoras trabalhistas para o contrato com carteira assinada, pela CLT e pelas leis que ela chama: a calculadora de rescisão soma as verbas de cada forma de saída, a de férias inclui o terço constitucional, a de décimo terceiro separa as duas parcelas e a de salário líquido desconta o INSS e o Imposto de Renda pelas tabelas em vigor. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011 e o FGTS a Lei 8.036/1990, cada regra com a data em que passou a valer.

Calculadoras de Salário, Descontos e Aposentadoria

A calculadora de salário líquido desconta o INSS e o Imposto de Renda na ordem da folha; a de INSS aplica a tabela progressiva com o teto; a de vale-transporte limita o desconto a 6% do salário básico; a de reajuste salarial compara o aumento com a inflação do INPC ou do IPCA; e a de aposentadoria aplica as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.

Calculadoras de Horas Extras e Adicionais

A calculadora de horas extras calcula a 50%, a 100% ou pelo percentual da convenção, com DSR; a de adicional noturno aplica os 20% e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos entre 22h e 5h; e a de insalubridade e periculosidade compara os 10%, 20% ou 40% da NR-15 com os 30% da NR-16, que não se somam.

Calculadoras de Férias e Décimo Terceiro

A calculadora de férias soma o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos, e calcula as férias proporcionais; a de décimo terceiro separa a primeira parcela, sem desconto, até 30 de novembro, e a segunda, com INSS e Imposto de Renda, até 20 de dezembro, com os avos de quem entrou no meio do ano.

Calculadoras de Rescisão e Saída do Emprego

A calculadora de rescisão soma verba a verba em cada forma de saída, da dispensa sem justa causa ao acordo; a de aviso prévio conta de 30 a 90 dias pela Lei 12.506/2011; a de FGTS calcula o depósito de 8% e a multa de 40% ou 20%; e a de seguro-desemprego dá o valor e o número de parcelas, de 3 a 5.

Em que ordem usar as calculadoras

Quando uma conta alimenta a outra, a ordem é esta.

Do bruto ao líquido no mês

  1. Primeiro os valores variáveis do mês: a Calculadora de Horas Extras, a de Adicional Noturno e a de Insalubridade e Periculosidade dão valores brutos. O cartão de ponto se conta antes na calculadora de horas trabalhadas.
  2. Esses valores somam ao salário e entram na base do INSS e do imposto. A Calculadora de Salário Líquido aplica o INSS primeiro e o imposto sobre o que sobrou.
  3. O vale-transporte vem por último: sai do líquido e não muda a base de nenhum dos dois descontos.

Férias e décimo terceiro ficam fora dessa soma: INSS e imposto saem em separado do salário do mês, sem empurrar o holerite para uma faixa mais alta.

Na saída do emprego

  1. Calculadora de Aviso Prévio: os dias de aviso e a data de saída projetada.
  2. Calculadora de Rescisão: as verbas, com os avos contados até essa data projetada.
  3. Calculadora de FGTS: a multa sobre o saldo para fins rescisórios do extrato, que é depositada na conta do fundo e não aparece no termo de rescisão.
  4. Calculadora de Seguro-Desemprego: a média dos três últimos salários. Ela não depende do valor da rescisão nem do FGTS.

Um exemplo que atravessa quatro calculadoras

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10 de março de 2023, último dia trabalhado em 20 de agosto de 2026.

Na dispensa sem justa causa, são três anos completos e 39 dias de aviso. Indenizado, o aviso leva a data de saída para 28 de setembro. Só essa projeção acrescenta 1/12 de décimo terceiro (R$ 250,00) e 2/12 de férias com o terço (R$ 666,67) em relação ao pedido de demissão, em que os avos param em 20 de agosto.

O acerto fica assim, nas mesmas datas:

ItemSem justa causaPedido de demissão
Rescisão líquidaR$ 14.149,45R$ 9.355,29
Multa do FGTSR$ 4.260,80Não há
Seguro-desemprego5 × R$ 2.166,66Não há

A parcela do seguro sai da média de R$ 3.000,00 na segunda faixa: (3.000,00 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = R$ 2.166,655, arredondada para o centavo de cima. Com mais de 24 meses trabalhados nos últimos 36, a primeira solicitação dá 5 parcelas, R$ 10.833,30. Somando rescisão, multa e seguro, a diferença entre as duas saídas chega a R$ 19.888,26, sem contar o saque do saldo do FGTS.

No acordo do artigo 484-A, aviso e multa saem pela metade: R$ 12.199,45 líquidos, sem seguro-desemprego. No pedido sem cumprir o aviso, o desconto dos 30 dias leva o líquido a R$ 6.355,29.

Armadilhas de base de cálculo

  • INSS com uma alíquota só. 12% sobre R$ 3.000,00 dariam R$ 360,00. Faixa a faixa, o desconto é R$ 248,60, R$ 111,40 a menos.
  • Insalubridade sobre o salário do contrato. A base da lei é o salário mínimo: no grau máximo, R$ 648,40 para qualquer salário. A periculosidade é 30% do salário-base e passa a insalubridade máxima a partir de R$ 2.161,33.
  • Vale-transporte sobre o salário com horas extras. Os 6% incidem só sobre o salário básico. Horas extras, comissões e adicionais não aumentam o limite.
  • Hora normal arredondada antes. R$ 13,64 × 1,5 dá R$ 20,46; a conta inteira de R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 dá R$ 20,45.
  • Percentual de aumento sobre o salário novo. De R$ 2.800,00 para R$ 3.024,00 o aumento é de 8%. Calculado sobre o salário de depois, sai 7,41%.
  • Aumento perto de R$ 5.000,00. Com 10% sobre R$ 5.000,00, o líquido sobe só 5,32%, porque o imposto, que era zero, passa a R$ 190,47.

Onde cada verba tem desconto:

VerbaINSSImposto de renda
Horas extras e adicionaisTemTem
Férias gozadas e o terçoTemTem, em separado
Abono de férias (dias vendidos)Não temNão tem
Terço sobre o abonoNão temTem
Décimo terceiroTem, em separadoTem, exclusivo na fonte
Aviso prévio indenizadoNão temNão tem
Férias indenizadas na rescisãoNão temNão tem
Parcelas do seguro-desempregoNão temNão tem

FGTS segue outra regra: o aviso indenizado não tem INSS, mas tem o depósito de 8%, pela Súmula 305 do TST, e entra na base da multa. As férias indenizadas não têm FGTS.

Prazos e datas que mudam o valor

  • 15 dias fazem o avo. No décimo terceiro, quem entrou em 16 de junho tem 7/12; em 17 de junho, 6/12.
  • Competência e pagamento. O INSS segue o mês a que o salário se refere, e o imposto, o mês em que ele é pago. O salário de dezembro pago em janeiro usa a tabela de INSS de dezembro.
  • Décimo terceiro. Primeira parcela até 30 de novembro, sem desconto; segunda até 20 de dezembro, com todo o INSS e o imposto.
  • Férias. Pagas até dois dias antes do início. Concedidas depois do período concessivo, são pagas em dobro, pelo artigo 137 da CLT.
  • Rescisão. Paga em até dez dias do fim do contrato. O atraso custa ao empregador uma multa de um salário.
  • Seguro-desemprego. Pedido do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Passado o prazo, o direito se perde para aquela dispensa. A contagem de dias entre datas mostra quanto falta.

O que vale em 2026 e desde quando

RegraValor em 2026Vale desde
Salário mínimoR$ 1.621,001º/01/2026
Teto do INSSR$ 8.475,55, contribuição máxima de R$ 988,09Competência janeiro de 2026
Redução do imposto de rendaZera até R$ 5.000,00 e some acima de R$ 7.350,001º/01/2026
Faixa isenta da tabela do impostoAté R$ 2.428,80 de baseMaio de 2025
Teto do seguro-desempregoR$ 2.518,6511/01/2026
Pontos da aposentadoria93 para a mulher e 103 para o homemJaneiro de 2026

O salário mínimo move três contas de uma vez: a primeira faixa do INSS, os valores da insalubridade (R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40) e o piso do seguro-desemprego.

A tabela do INSS é a da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada pelo INSS; salário de competência de 2025 ainda segue a tabela de 2025. A redução do imposto vem da Lei 15.270/2025 e vale também para o décimo terceiro. As faixas do seguro foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e são reajustadas todo janeiro pelo INPC. Os pontos da aposentadoria sobem um por ano, até 100 para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028.

O aviso proporcional vem da Lei 12.506/2011 e vale só para quem é dispensado. A reforma de 2017 criou o acordo do artigo 484-A e acabou com a homologação da rescisão no sindicato.

Fontes desta Categoria

As leis, normas e publicações que as calculadoras desta categoria usam, na ordem de quantas delas citam cada uma. Cada página traz o trecho usado e a data da consulta na área de referências.