Calculadora de Salário Líquido
Na calculadora de salário líquido, informe o salário bruto, os dependentes e os outros descontos, e veja quanto sobra. A página desconta o INSS pela tabela progressiva, calcula o imposto de renda pelas deduções legais e pelo desconto simplificado, usa a forma que dá menos imposto e aplica a redução mensal em vigor. No modo completo entram vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia e outros proventos, cada um no lugar certo da conta.
R$ 3.041,40 Salário Líquido
- Desconto do INSS
- R$ 308,60
- Imposto de Renda Retido
- R$ 0,00
- Outros Descontos
- R$ 150,00
- Total de Descontos
- R$ 458,60
- Descontos sobre o Bruto
- 13,10%
- Total de Proventos
- R$ 3.500,00
- Base do INSS e do Imposto
- R$ 3.500,00
- Desconto do Vale-Transporte
- R$ 0,00
- Desconto do Vale-Refeição
- R$ 0,00
- Desconto do Plano de Saúde
- R$ 0,00
- Pensão Alimentícia Deduzida
- R$ 0,00
- Outros Proventos Tributáveis
- R$ 0,00
- Outros Proventos Não Tributáveis
- R$ 0,00
- Redução do Imposto de Renda
- R$ 39,76
- Forma de Cálculo do Imposto
- Desconto simplificado de R$ 607,20, que deu menos imposto que as deduções legais
Regra do INSS
Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
Regra do Imposto de Renda
Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
Você conseguiu resolver o seu problema?
Obrigado pela resposta.
O Holerite Linha a Linha
Proventos e descontos do mês, com o líquido no fim.
| Verba | Tipo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | Provento | R$ 3.500,00 |
| Outros proventos tributáveis | Provento | R$ 0,00 |
| Outros proventos não tributáveis | Provento | R$ 0,00 |
| INSS | Desconto | −R$ 308,60 |
| Imposto de renda | Desconto | R$ 0,00 |
| Vale-transporte | Desconto | R$ 0,00 |
| Vale-refeição ou alimentação | Desconto | R$ 0,00 |
| Plano de saúde | Desconto | R$ 0,00 |
| Outros descontos | Desconto | −R$ 150,00 |
| Líquido | Total | R$ 3.041,40 |
O INSS Faixa a Faixa
Com o salário do exemplo, R$ 3.500,00. Informe o seu e clique em Calcular.
| Faixa de Salário | Alíquota | Parte do Salário na Faixa | Contribuição na Faixa |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 1.621,00 | R$ 121,575 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 1.281,84 | R$ 115,3656 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 597,16 | R$ 71,6592 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Soma das faixas: R$ 308,5998, arredondada ao centavo para R$ 308,60
O que é salário líquido
Salário líquido é o que cai na conta: o salário bruto do contrato, mais os proventos do mês, menos os descontos obrigatórios e os do holerite. Os obrigatórios são dois, a contribuição ao INSS e o imposto de renda retido na fonte, e os outros dependem do contrato: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão, sindicato.
No modo simples, a página pede o salário bruto, os dependentes do imposto de renda e o total dos outros descontos. No modo completo, abre os campos do holerite inteiro. Todos são opcionais, e em branco o resultado é o mesmo do simples.
Como calcular o salário líquido
A ordem importa, porque cada desconto depende do anterior. Primeiro o INSS, pela tabela progressiva; depois o imposto de renda, que é calculado sobre o salário já sem o INSS; por último os outros descontos, que não mudam o imposto. Salário de R$ 6.000,00, sem dependentes:
A redução é R$ 978,62 menos 13,3145% do salário, que são R$ 798,87. Os descontos somam R$ 1.026,61, e o salário de R$ 6.000,00 recebe R$ 4.973,39 líquidos, com 17,11% de descontos. A página mostra o INSS faixa a faixa, as duas formas do imposto e a redução, na tabela do resultado.
As duas formas do imposto de renda
A lei permite abater do salário o INSS e R$ 189,59 por dependente, as deduções legais, ou trocar tudo isso pelo desconto simplificado de R$ 607,20, um valor fixo que não pede comprovação. A empresa deve usar a forma mais vantajosa, e a calculadora faz as duas contas e escreve qual usou. No exemplo, a base legal dá R$ 564,85 de imposto e a simplificada, R$ 574,29: ganha a legal, por R$ 9,44.
Com poucos dependentes e salário menor, o simplificado costuma ganhar; com mais dependentes e INSS maior, as deduções. Com dois dependentes, o mesmo salário de R$ 6.000,00 tem R$ 280,83 de imposto, e o líquido sobe para R$ 5.077,66.
Isenção até R$ 5.000 e a redução de 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução mensal ao imposto, que olha o salário bruto, antes das deduções:
- Até R$ 5.000,00: a redução zera o imposto. Quem ganha até esse valor não tem imposto de renda retido.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: a redução diminui aos poucos, pela conta de R$ 978,62 menos 13,3145% do salário.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução, e vale a tabela progressiva como antes.
A tabela progressiva mensal em vigor, a da Lei 15.191/2025, é isenta até R$ 2.428,80 de base, e com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima disso. A redução é aplicada depois, sobre o imposto que a tabela deu.
Quem recebe aumento e passa dos R$ 5.000,00 sente a redução sumir no holerite: 10% de reajuste sobre R$ 5.000,00 rendem só 5,32% a mais no líquido.
Salário líquido 2026 por salário bruto
Sem dependentes e sem outros descontos, o INSS e o imposto de renda de 2026 deixam estes líquidos:
| Bruto | INSS e IR | Líquido |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 e R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 e R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 e R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 e R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 e R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 e R$ 754,75 | R$ 5.463,74 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 e R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 e R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Até R$ 5.000,00 o único desconto obrigatório é o INSS. A partir daí o imposto aparece aos poucos, pela redução que diminui, e depois de R$ 7.350,00 segue a tabela cheia.
Descontos em folha: onde cada verba entra
Nem todo desconto do holerite muda o imposto, e nem todo provento entra na base. A tabela do resultado mostra o holerite linha a linha, e a regra é esta:
| Verba | Base do INSS e do IR | No líquido |
|---|---|---|
| Outros proventos tributáveis | Entram | Somam |
| Outros proventos não tributáveis | Não entram | Somam |
| Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde | Não entram | Saem |
| Pensão alimentícia dedutível | Reduz só a do IR | Não sai aqui |
Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões são proventos tributáveis: entram na base do INSS e do imposto. Ajuda de custo e diárias de viagem, dentro das regras, costumam ser não tributáveis e só somam ao líquido.
O adicional de insalubridade sai do salário mínimo, e não do salário do contrato: no grau máximo, são R$ 648,40 em 2026 para qualquer salário.
Salário líquido com vale-transporte
O vale-transporte descontado é de até 6% do salário básico, pela Lei 7.418/1985. Quem gasta menos que isso em passagem desconta só o gasto. Com salário de R$ 3.000,00, o limite é R$ 180,00; quem gasta R$ 150,00 no mês desconta R$ 150,00. O desconto sai do líquido e não muda a base do INSS nem do imposto. A calculadora de vale-transporte faz essa conta com a tarifa e os dias, e o valor de lá entra no campo do holerite.
Salário líquido com pensão alimentícia
A pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou em acordo homologado é dedução do imposto de renda, pelo artigo 4º, II, da Lei 9.250/1995. Ela reduz a base do imposto, e não a do INSS. Entra só no caminho das deduções legais: quando o desconto simplificado dá menos imposto, ele substitui todas as deduções, inclusive a pensão, e a página diz qual forma usou.
A calculadora não desconta a pensão do líquido, porque o valor sai do salário quando é pago, no holerite de quem paga. O efeito que ela mostra é o do imposto menor.
Por que o INSS não é uma porcentagem só
A contribuição do empregado é progressiva: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa dela. Quem aplica a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro chega a um desconto maior que o real. Acima do teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55 em 2026, o INSS para de crescer, e um salário de R$ 10.000,00 contribui os mesmos R$ 988,09 do teto. O desconto do INSS tem a própria página, faixa a faixa, na calculadora de INSS.
O que a calculadora não cobre
- O décimo terceiro e as férias, que têm tributação própria e páginas próprias.
- Quem tem mais de um vínculo, porque o INSS se divide entre os empregadores até o teto.
- Descontos de sindicato, faltas e atrasos, que dependem do contrato e da convenção: lance o total no campo de outros descontos.
Fórmula usada
INSS pela tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Imposto de renda pela Lei 11.482/2007, na redação da Lei 15.191/2025, e pela Lei 9.250/1995: dedução por dependente e desconto simplificado no artigo 4º, pensão alimentícia no inciso II do mesmo artigo, e redução mensal no artigo 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025, vigente desde janeiro de 2026. Desconto do vale-transporte limitado a 6% do salário básico pela Lei 7.418/1985.
Perguntas frequentes
Quanto fica o salário líquido de R$ 3.000,00?
R$ 2.751,40 em 2026, sem dependentes: o INSS é de R$ 248,60 e não há imposto de renda.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda?
Não, desde janeiro de 2026. A redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido de quem tem rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00.
Por que meu holerite deu diferente?
Verbas variáveis do mês, faltas, pensão e a data do pagamento mudam a conta. O INSS é o da competência do salário e o imposto de renda é o do mês em que ele é pago.
Dependente diminui o INSS?
Não. Dependente só entra no imposto de renda, e só quando a forma usada é a das deduções legais.
Vale-transporte diminui o imposto de renda?
Não. O desconto de vale-transporte, plano de saúde e refeição sai do líquido e não muda a base do imposto.
A calculadora usa a tabela de que ano?
A que está em vigor hoje. A regra usada aparece abaixo do resultado, com a norma e a data de início.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
-
Documento do regulador 2026
Tabela de contribuição mensal do INSS
INSS, Instituto Nacional do Seguro Social
O que a página usa daqui: Faixas e alíquotas válidas a partir da competência janeiro de 2026, extraídas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com o teto do salário de contribuição. É a tabela em vigor que a calculadora usa.
Consultado em . Página oficial do INSS, atualizada em 13/01/2026. O PDF da portaria de 2026 é imagem sem texto, e a leitura é a desta página.
-
Lei federal 1995
Lei 9.250/1995, imposto de renda das pessoas físicas
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 3º, parágrafo único: o imposto do mês é calculado sobre o rendimento recebido no mês. Art. 3º-A (Lei 15.270/2025): a redução mensal, sobre os rendimentos tributáveis, limitada ao imposto apurado. Art. 4º, III: a dedução por dependente; §2º: o desconto simplificado de 25% do limite da faixa isenta, usado quando for mais benéfico.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
-
Lei federal 2007
Lei 11.482/2007, tabela progressiva mensal do imposto de renda
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º, inciso XI (redação da Lei 14.848/2024), tabela de fevereiro de 2024 a abril de 2025, e inciso XII (redação da Lei 15.191/2025), tabela a partir de maio de 2025: faixas, alíquotas e parcelas a deduzir.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
-
Lei federal 2025
Lei 15.270/2025, redução do imposto de renda
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Inclui o art. 3º-A na Lei 9.250/1995, com a tabela de redução mensal, e fixa o início dos efeitos em 1º de janeiro de 2026 (art. 8º).
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
-
Documento do regulador 2026
Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025
Receita Federal do Brasil
O que a página usa daqui: Cinco salários pagos em janeiro de 2026, com a escolha entre deduções e desconto simplificado, a redução sobre o salário bruto e o imposto final. A planilha de conferência da calculadora reproduz os cinco.
Consultado em . Página da Receita Federal, lida na íntegra.
-
Documento do regulador 2025
Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025
Ministério da Previdência Social
O que a página usa daqui: Art. 7º e Anexo II: a tabela progressiva de contribuição do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso a partir da competência janeiro de 2025, usada quando o salário é de competência de 2025.
Consultado em . PDF da portaria publicado pelo Ministério da Previdência Social, lido pelo texto extraído do arquivo.