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Calculadora de Salário Líquido

Na calculadora de salário líquido, informe o salário bruto, os dependentes e os outros descontos, e veja quanto sobra. A página desconta o INSS pela tabela progressiva, calcula o imposto de renda pelas deduções legais e pelo desconto simplificado, usa a forma que dá menos imposto e aplica a redução mensal em vigor. No modo completo entram vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia e outros proventos, cada um no lugar certo da conta.

O salário do mês antes de qualquer desconto, com as horas extras, os adicionais e as comissões que entram na folha. O número apagado é exemplo. R$

Quantos dependentes você declarou à empresa para o imposto de renda: filhos, cônjuge e outros do art. 35 da Lei 9.250/1995. Em branco vale zero. Dependente não muda o INSS.

O que a empresa desconta além do INSS e do imposto de renda, e que não tem campo próprio: adiantamento, empréstimo consignado, mensalidade de sindicato. Esses descontos não mudam o imposto. Em branco vale zero. R$

Cálculo O completo abre os campos de benefícios descontados, pensão alimentícia e outros proventos.

R$ 3.041,40 Salário Líquido

Desconto do INSS
R$ 308,60
Imposto de Renda Retido
R$ 0,00
Outros Descontos
R$ 150,00
Total de Descontos
R$ 458,60
Descontos sobre o Bruto
13,10%
Total de Proventos
R$ 3.500,00
Base do INSS e do Imposto
R$ 3.500,00
Desconto do Vale-Transporte
R$ 0,00
Desconto do Vale-Refeição
R$ 0,00
Desconto do Plano de Saúde
R$ 0,00
Pensão Alimentícia Deduzida
R$ 0,00
Outros Proventos Tributáveis
R$ 0,00
Outros Proventos Não Tributáveis
R$ 0,00
Redução do Imposto de Renda
R$ 39,76
Forma de Cálculo do Imposto
Desconto simplificado de R$ 607,20, que deu menos imposto que as deduções legais

Regra do INSS

Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Regra do Imposto de Renda

Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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O Holerite Linha a Linha

Proventos e descontos do mês, com o líquido no fim.

O Holerite Linha a Linha
Verba Tipo Valor
Salário bruto Provento R$ 3.500,00
Outros proventos tributáveis Provento R$ 0,00
Outros proventos não tributáveis Provento R$ 0,00
INSS Desconto −R$ 308,60
Imposto de renda Desconto R$ 0,00
Vale-transporte Desconto R$ 0,00
Vale-refeição ou alimentação Desconto R$ 0,00
Plano de saúde Desconto R$ 0,00
Outros descontos Desconto −R$ 150,00
Líquido Total R$ 3.041,40

O INSS Faixa a Faixa

Com o salário do exemplo, R$ 3.500,00. Informe o seu e clique em Calcular.

O INSS Faixa a Faixa
Faixa de Salário Alíquota Parte do Salário na Faixa Contribuição na Faixa
Até R$ 1.621,00 7,5% R$ 1.621,00 R$ 121,575
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9% R$ 1.281,84 R$ 115,3656
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12% R$ 597,16 R$ 71,6592
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14% R$ 0,00 R$ 0,00

Soma das faixas: R$ 308,5998, arredondada ao centavo para R$ 308,60

O que é salário líquido

Salário líquido é o que cai na conta: o salário bruto do contrato, mais os proventos do mês, menos os descontos obrigatórios e os do holerite. Os obrigatórios são dois, a contribuição ao INSS e o imposto de renda retido na fonte, e os outros dependem do contrato: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão, sindicato.

No modo simples, a página pede o salário bruto, os dependentes do imposto de renda e o total dos outros descontos. No modo completo, abre os campos do holerite inteiro. Todos são opcionais, e em branco o resultado é o mesmo do simples.

Como calcular o salário líquido

A ordem importa, porque cada desconto depende do anterior. Primeiro o INSS, pela tabela progressiva; depois o imposto de renda, que é calculado sobre o salário já sem o INSS; por último os outros descontos, que não mudam o imposto. Salário de R$ 6.000,00, sem dependentes:

INSSR$ 641,51Base6.000641,51=5.358,49IR5.358,49×27,5%908,73564,85Redução978,62798,87=179,75Retido564,85179,75=R$ 385,10Líquido6.0001.026,61=R$ 4.973,39

A redução é R$ 978,62 menos 13,3145% do salário, que são R$ 798,87. Os descontos somam R$ 1.026,61, e o salário de R$ 6.000,00 recebe R$ 4.973,39 líquidos, com 17,11% de descontos. A página mostra o INSS faixa a faixa, as duas formas do imposto e a redução, na tabela do resultado.

As duas formas do imposto de renda

A lei permite abater do salário o INSS e R$ 189,59 por dependente, as deduções legais, ou trocar tudo isso pelo desconto simplificado de R$ 607,20, um valor fixo que não pede comprovação. A empresa deve usar a forma mais vantajosa, e a calculadora faz as duas contas e escreve qual usou. No exemplo, a base legal dá R$ 564,85 de imposto e a simplificada, R$ 574,29: ganha a legal, por R$ 9,44.

Com poucos dependentes e salário menor, o simplificado costuma ganhar; com mais dependentes e INSS maior, as deduções. Com dois dependentes, o mesmo salário de R$ 6.000,00 tem R$ 280,83 de imposto, e o líquido sobe para R$ 5.077,66.

Isenção até R$ 5.000 e a redução de 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução mensal ao imposto, que olha o salário bruto, antes das deduções:

  • Até R$ 5.000,00: a redução zera o imposto. Quem ganha até esse valor não tem imposto de renda retido.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: a redução diminui aos poucos, pela conta de R$ 978,62 menos 13,3145% do salário.
  • Acima de R$ 7.350,00: não há redução, e vale a tabela progressiva como antes.

A tabela progressiva mensal em vigor, a da Lei 15.191/2025, é isenta até R$ 2.428,80 de base, e com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima disso. A redução é aplicada depois, sobre o imposto que a tabela deu.

Quem recebe aumento e passa dos R$ 5.000,00 sente a redução sumir no holerite: 10% de reajuste sobre R$ 5.000,00 rendem só 5,32% a mais no líquido.

Salário líquido 2026 por salário bruto

Sem dependentes e sem outros descontos, o INSS e o imposto de renda de 2026 deixam estes líquidos:

Salário líquido em 2026, sem dependentes
Bruto INSS e IR Líquido
R$ 2.000,00 R$ 155,69 e R$ 0,00 R$ 1.844,31
R$ 3.000,00 R$ 248,60 e R$ 0,00 R$ 2.751,40
R$ 4.000,00 R$ 368,60 e R$ 0,00 R$ 3.631,40
R$ 5.000,00 R$ 501,51 e R$ 0,00 R$ 4.498,49
R$ 6.000,00 R$ 641,51 e R$ 385,10 R$ 4.973,39
R$ 7.000,00 R$ 781,51 e R$ 754,75 R$ 5.463,74
R$ 8.000,00 R$ 921,51 e R$ 1.037,85 R$ 6.040,64
R$ 10.000,00 R$ 988,09 e R$ 1.569,55 R$ 7.442,36

Até R$ 5.000,00 o único desconto obrigatório é o INSS. A partir daí o imposto aparece aos poucos, pela redução que diminui, e depois de R$ 7.350,00 segue a tabela cheia.

Descontos em folha: onde cada verba entra

Nem todo desconto do holerite muda o imposto, e nem todo provento entra na base. A tabela do resultado mostra o holerite linha a linha, e a regra é esta:

O lugar de cada verba na conta
Verba Base do INSS e do IR No líquido
Outros proventos tributáveis Entram Somam
Outros proventos não tributáveis Não entram Somam
Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde Não entram Saem
Pensão alimentícia dedutível Reduz só a do IR Não sai aqui

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões são proventos tributáveis: entram na base do INSS e do imposto. Ajuda de custo e diárias de viagem, dentro das regras, costumam ser não tributáveis e só somam ao líquido.

O adicional de insalubridade sai do salário mínimo, e não do salário do contrato: no grau máximo, são R$ 648,40 em 2026 para qualquer salário.

Salário líquido com vale-transporte

O vale-transporte descontado é de até 6% do salário básico, pela Lei 7.418/1985. Quem gasta menos que isso em passagem desconta só o gasto. Com salário de R$ 3.000,00, o limite é R$ 180,00; quem gasta R$ 150,00 no mês desconta R$ 150,00. O desconto sai do líquido e não muda a base do INSS nem do imposto. A calculadora de vale-transporte faz essa conta com a tarifa e os dias, e o valor de lá entra no campo do holerite.

Salário líquido com pensão alimentícia

A pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou em acordo homologado é dedução do imposto de renda, pelo artigo 4º, II, da Lei 9.250/1995. Ela reduz a base do imposto, e não a do INSS. Entra só no caminho das deduções legais: quando o desconto simplificado dá menos imposto, ele substitui todas as deduções, inclusive a pensão, e a página diz qual forma usou.

A calculadora não desconta a pensão do líquido, porque o valor sai do salário quando é pago, no holerite de quem paga. O efeito que ela mostra é o do imposto menor.

Por que o INSS não é uma porcentagem só

A contribuição do empregado é progressiva: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa dela. Quem aplica a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro chega a um desconto maior que o real. Acima do teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55 em 2026, o INSS para de crescer, e um salário de R$ 10.000,00 contribui os mesmos R$ 988,09 do teto. O desconto do INSS tem a própria página, faixa a faixa, na calculadora de INSS.

O que a calculadora não cobre

  • O décimo terceiro e as férias, que têm tributação própria e páginas próprias.
  • Quem tem mais de um vínculo, porque o INSS se divide entre os empregadores até o teto.
  • Descontos de sindicato, faltas e atrasos, que dependem do contrato e da convenção: lance o total no campo de outros descontos.

Fórmula usada

líquido=proventosINSSIRdescontos base legal=brutoINSSdependentespensão base simplificada=bruto607,20 O INSS é progressivo por faixa. O IR é o menor entre a tabela aplicada à base legal e à base simplificada, menos a redução mensal da Lei 15.270/2025. Cada dependente deduz R$ 189,59.

INSS pela tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Imposto de renda pela Lei 11.482/2007, na redação da Lei 15.191/2025, e pela Lei 9.250/1995: dedução por dependente e desconto simplificado no artigo 4º, pensão alimentícia no inciso II do mesmo artigo, e redução mensal no artigo 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025, vigente desde janeiro de 2026. Desconto do vale-transporte limitado a 6% do salário básico pela Lei 7.418/1985.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Quanto fica o salário líquido de R$ 3.000,00?

R$ 2.751,40 em 2026, sem dependentes: o INSS é de R$ 248,60 e não há imposto de renda.

Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda?

Não, desde janeiro de 2026. A redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido de quem tem rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00.

Por que meu holerite deu diferente?

Verbas variáveis do mês, faltas, pensão e a data do pagamento mudam a conta. O INSS é o da competência do salário e o imposto de renda é o do mês em que ele é pago.

Dependente diminui o INSS?

Não. Dependente só entra no imposto de renda, e só quando a forma usada é a das deduções legais.

Vale-transporte diminui o imposto de renda?

Não. O desconto de vale-transporte, plano de saúde e refeição sai do líquido e não muda a base do imposto.

A calculadora usa a tabela de que ano?

A que está em vigor hoje. A regra usada aparece abaixo do resultado, com a norma e a data de início.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Documento do regulador 2026

    Tabela de contribuição mensal do INSS

    INSS, Instituto Nacional do Seguro Social

    O que a página usa daqui: Faixas e alíquotas válidas a partir da competência janeiro de 2026, extraídas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com o teto do salário de contribuição. É a tabela em vigor que a calculadora usa.

    Consultado em . Página oficial do INSS, atualizada em 13/01/2026. O PDF da portaria de 2026 é imagem sem texto, e a leitura é a desta página.

  2. Lei federal 1995

    Lei 9.250/1995, imposto de renda das pessoas físicas

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 3º, parágrafo único: o imposto do mês é calculado sobre o rendimento recebido no mês. Art. 3º-A (Lei 15.270/2025): a redução mensal, sobre os rendimentos tributáveis, limitada ao imposto apurado. Art. 4º, III: a dedução por dependente; §2º: o desconto simplificado de 25% do limite da faixa isenta, usado quando for mais benéfico.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Lei federal 2007

    Lei 11.482/2007, tabela progressiva mensal do imposto de renda

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º, inciso XI (redação da Lei 14.848/2024), tabela de fevereiro de 2024 a abril de 2025, e inciso XII (redação da Lei 15.191/2025), tabela a partir de maio de 2025: faixas, alíquotas e parcelas a deduzir.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  4. Lei federal 2025

    Lei 15.270/2025, redução do imposto de renda

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Inclui o art. 3º-A na Lei 9.250/1995, com a tabela de redução mensal, e fixa o início dos efeitos em 1º de janeiro de 2026 (art. 8º).

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  5. Documento do regulador 2026

    Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025

    Receita Federal do Brasil

    O que a página usa daqui: Cinco salários pagos em janeiro de 2026, com a escolha entre deduções e desconto simplificado, a redução sobre o salário bruto e o imposto final. A planilha de conferência da calculadora reproduz os cinco.

    Consultado em . Página da Receita Federal, lida na íntegra.

  6. Documento do regulador 2025

    Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025

    Ministério da Previdência Social

    O que a página usa daqui: Art. 7º e Anexo II: a tabela progressiva de contribuição do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso a partir da competência janeiro de 2025, usada quando o salário é de competência de 2025.

    Consultado em . PDF da portaria publicado pelo Ministério da Previdência Social, lido pelo texto extraído do arquivo.

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