Calculadora de Datas
A calculadora de datas faz quatro contas numa página só: quantos dias há entre duas datas, em que dia cai um prazo contado para a frente, em que dia foi um prazo contado para trás e quantos dias úteis existem no período, sem fins de semana e feriados nacionais. Serve para prazo de contrato, vencimento, entrega e viagem.
Diferença entre Datas
Exemplo: de 10/03/2024 a 25/12/2024, quantos dias?
290 Dias corridos
- Em anos, meses e dias
- 9 meses e 15 dias
- Em semanas e dias
- 41 semanas e 3 dias
- O período só em meses
- 9
- O período só em semanas
- 41
- Contando os dois extremos
- 291
- Dias úteis
- 204
- Sábados e domingos
- 82
- Feriados nacionais em dia de semana
- 4
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Somar a uma Data
Exemplo: 90 dias a partir de hoje caem em que dia?
09/12/2026 Data
- Dia da semana
- quarta-feira
Subtrair de uma Data
Exemplo: 30 dias antes de hoje foi quando?
11/08/2026 Data
- Dia da semana
- terça-feira
Dias Úteis entre Datas
Exemplo: quantos dias úteis faltam para o Natal?
72 Dias úteis
- Dias corridos
- 106
- Sábados e domingos
- 30
- Feriados nacionais em dia de semana
- 4
- Feriados nacionais, contando os de fim de semana
- 5
O que a calculadora de datas faz
A página junta as quatro contas de data que mais aparecem no dia a dia, cada uma num bloco:
- Diferença entre datas: quantos dias há entre duas datas, e o mesmo período em anos, meses, semanas e dias úteis.
- Somar a uma data: em que dia cai um prazo contado para a frente, em dias, semanas, meses ou anos.
- Subtrair de uma data: em que dia foi um prazo contado para trás.
- Dias úteis entre datas: quantos dias de segunda a sexta existem no período, sem os feriados nacionais.
Todas trabalham com datas civis, o dia do calendário, sem hora e sem fuso. É de propósito: fazer a conta passar pelo relógio do computador é o que produz, em muita calculadora, o resultado com um dia a menos para quem está no Brasil.
Diferença entre datas: entre 1º e 2 de janeiro há um dia ou dois
Os dois números estão certos, e cada um responde uma pergunta. Subtraindo uma data da outra, o resultado é um: é o que a planilha faz e o que faltam tantos dias significa. Contando os dois extremos, o resultado é dois: é o que vale para diária de hotel, dias de evento e prazo que inclui o dia da assinatura. Por isso a página mostra as duas contagens juntas. Escolher uma em silêncio é a maior fonte de reclamação em calculadora de data, porque quem esperava o outro número acha que a conta está errada.
O visor traz os dias corridos, a subtração pura. Abaixo dele o mesmo período aparece em anos, meses e dias; em semanas e dias; e só em meses ou só em semanas, para quem precisa de um número redondo. Depois vem a separação dos dias, que fecha com a conta: cada dia do período é uma só de três coisas. De 10 de março a 25 de dezembro de 2024:
Os quatro feriados em dia de semana foram 1º de maio, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. Os outros daquele período, como 7 de setembro e 12 de outubro, caíram no sábado e já estavam contados entre os fins de semana. Feriado de fim de semana não entra na terceira linha, e o bloco de dias úteis traz também o total contando esses.
Como somar dias a uma data
Somar dias é andar no calendário, e a regra é contar a partir do dia seguinte: 1 dia depois de uma segunda-feira é a terça. 90 dias a partir de 21 de setembro de 2026:
O prazo cai em 20 de dezembro de 2026, um domingo. A página devolve também o dia da semana, que costuma ser a informação que decide se dá para agendar alguma coisa naquela data. Semanas são 7 dias cada, e somar 4 semanas é somar 28 dias.
Meses e anos seguem a lei, e não uma quantidade de dias. O Código Civil, artigo 132, parágrafo 3º, diz que os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato quando falta a correspondência, e a Lei 810/1949 diz o mesmo. Por isso:
- 21 de setembro mais 3 meses é 21 de dezembro, sejam quais forem os dias dos meses do meio;
- 31 de janeiro mais 1 mês é 1º de março, porque fevereiro não tem dia 31;
- 29 de fevereiro mais 1 ano é 1º de março do ano seguinte, que é a mesma regra que decide o aniversário de quem nasceu em 29 de fevereiro nos anos comuns.
Como subtrair dias de uma data
É o caminho contrário, para saber quando começou um prazo que termina hoje ou em que data foi um evento. 30 dias antes de 21 de setembro de 2026:
Foi um sábado, 22 de agosto de 2026. Para trás, a lei não fala, porque prazo corre para a frente. Quando o dia não existe no mês de chegada, a conta usa o último dia do mês: 31 de março menos 1 mês é 28 de fevereiro, ou 29 no bissexto. É a única leitura que não devolve uma data fora do mês pedido.
Tirar de uma data uma idade inteira, em anos, meses e dias, é descobrir uma data de nascimento, e essa conta usa a mesma regra do último dia do mês e confere o resultado contando a idade de volta.
Contagem de prazo: a regra do Código Civil
Uma calculadora de prazo precisa de três regras, e todas estão no artigo 132 do Código Civil:
- Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Um prazo de 10 dias dado em 1º de março vence em 11 de março, e é a conta do bloco de somar.
- Vencimento em feriado prorroga o prazo até o dia útil seguinte. A página mostra o dia da semana da data de chegada, e a prorrogação fica por conta de quem conta, porque ela depende também dos feriados locais.
- Meses e anos vão de data a data, como no bloco de somar.
Cada lei diz se o seu prazo é em dias corridos ou úteis. O Código de Processo Civil, artigo 219, conta os prazos processuais em dias úteis; o Código de Defesa do Consumidor fala em dias, que são corridos. Alguns prazos que aparecem com frequência:
| Prazo | Para quê | Base |
|---|---|---|
| 7 dias corridos | Arrependimento de compra fora da loja | CDC, art. 49 |
| 30 dias corridos | Fornecedor sanar o vício do produto | CDC, art. 18 |
| 30 dias corridos | Reclamar de vício em produto não durável | CDC, art. 26 |
| 90 dias corridos | Reclamar de vício em produto durável | CDC, art. 26 |
| 15 dias úteis | Contestação no processo civil | CPC, art. 335 |
| 5 dias úteis | Embargos de declaração | CPC, art. 1.023 |
A tabela mostra a contagem que a lei manda; prazo de contrato segue o que o contrato disser. Para os prazos em dias corridos, use o bloco de somar; para os de dias úteis, o bloco de dias úteis ajuda a conferir quantos cabem no período.
Como calcular dias úteis entre datas
A conta é a dos dias corridos menos os sábados e domingos e menos os feriados nacionais que caem de segunda a sexta. Feriado que cai no fim de semana não desconta duas vezes, porque aquele dia já não era útil, e inflar essa conta é o erro comum da planilha caseira. O intervalo é o mesmo da diferença: o dia inicial fica fora. De 21 de setembro a 25 de dezembro de 2026:
Os feriados em dia de semana do período são 12 de outubro, 2 de novembro, 20 de novembro e o próprio 25 de dezembro. O 15 de novembro de 2026 cai num domingo e não desconta.
Quais feriados nacionais entram na contagem de dias úteis
A contagem desconta os feriados nacionais de data fixa, cada um com a lei que o fixa hoje. A Lei 662/1949 vale na redação que a Lei 10.607/2002 lhe deu, e nela o 1º de janeiro se chama Confraternização Universal:
| Data | Feriado | Lei |
|---|---|---|
| 1/1 | Ano-Novo | 662/1949 |
| 21/4 | Tiradentes | 662/1949 |
| 1/5 | Dia do Trabalho | 662/1949 |
| 7/9 | Independência | 662/1949 |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | 6.802/1980 |
| 2/11 | Finados | 10.607/2002 |
| 15/11 | Proclamação da República | 662/1949 |
| 20/11 | Zumbi e Consciência Negra | 14.759/2023 |
| 25/12 | Natal | 662/1949 |
O 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e o primeiro foi o de 2024. Finados, o 2 de novembro, é feriado nacional desde a Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002; antes era feriado religioso de competência municipal.
A lei é a de cada dia contado, e não a de hoje. A página resolve o conjunto de feriados que valia em cada dia do período e diz quais foram, na linha da regra aplicada. Uma contagem de 1995 usa os feriados de 1995: o 2 de novembro daquele ano era dia útil pela lei federal. E uma contagem de novembro de 2023 a novembro de 2024 trata os dois 20 de novembro de formas diferentes: o de 2023 foi útil, e o de 2024, feriado.
Desde quando dá para contar dias úteis
A tabela de feriados começa em 30 de outubro de 1990. Antes disso, entre 1985 e 1990, vigorou a Lei 7.320, que antecipava para a segunda-feira a maior parte dos feriados caídos em outros dias úteis. Um feriado daquele período não tem data fixa, e uma tabela de datas fixas não consegue descrevê-lo sem errar. A Lei 8.087, publicada em 30 de outubro de 1990, devolveu os feriados às datas próprias, e é daí que a contagem parte. Antes disso a página recusa a conta de dias úteis e diz por quê. As outras linhas continuam respondendo, porque dia, semana e mês são aritmética de calendário e não dependem de lei.
O que fica fora da contagem de dias úteis
- Sexta-feira Santa é feriado religioso de competência municipal, pela Lei 9.093/1995, e não nacional.
- Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo, e não feriado por lei federal.
- Feriados estaduais e municipais, como o aniversário da cidade ou a data magna do estado, variam por lugar, e a página não pergunta onde a pessoa está. Chutar a resposta seria pior do que não dar.
Quem precisa desses dias deve descontá-los do total de úteis que a página mostra: cada feriado local em dia de semana tira um dia útil.
Outras contas de data
Para só os dias entre duas datas, com as semanas, os meses e os anos e o dia da semana da data final, a calculadora de dias entre datas responde numa tela só; para os meses completos, a calculadora de meses. A idade de alguém, com o próximo aniversário, está na calculadora de idade. E, para horários de trabalho em vez de datas, a calculadora de horas trabalhadas soma os turnos de cada dia.
Fórmula usada
Calendário gregoriano, com a regra completa do ano bissexto. Prazo pela regra do Código Civil, artigo 132: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e o de meses e anos expira no dia de igual número, ou no imediato quando falta a correspondência, como na Lei 810/1949. Feriados nacionais pela Lei 662/1949, na redação da Lei 10.607/2002, pela Lei 6.802/1980 e pela Lei 14.759/2023, aplicados pela lei vigente em cada dia contado, desde 30 de outubro de 1990.
Perguntas frequentes
A contagem inclui o primeiro dia?
A linha principal não inclui: entre 1º e 2 de janeiro ela dá um dia. A linha que conta os dois extremos inclui, e dá dois. As duas aparecem sempre.
Somar um mês a 31 de janeiro dá que dia?
1º de março. Fevereiro não tem dia 31, e pelo Código Civil o prazo termina no dia imediato. Em ano bissexto também: fevereiro tem 29, mas não 31.
Quantos dias úteis tem um mês?
Entre 19 e 23, conforme o mês comece em que dia da semana e quantos feriados nacionais caiam de segunda a sexta. Setembro de 2026, por exemplo, tem 21, porque o 7 de setembro cai numa segunda.
Quais feriados a contagem de dias úteis considera?
Os nove feriados nacionais de data fixa, com a lei de cada um. Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo e não entram; feriado estadual e municipal também não.
Dá para contar dias úteis de qualquer ano?
A partir de 30 de outubro de 1990. Antes disso os feriados eram antecipados para a segunda-feira pela Lei 7.320/1985, e a página recusa a conta em vez de aplicar uma lista que não valia.
O prazo que vence no sábado passa para segunda?
Depende da regra do prazo. O Código Civil prorroga para o dia útil seguinte o prazo que vence em feriado, e o processual conta só dias úteis. A calculadora mostra o dia da semana da data de chegada para essa conferência.
A calculadora considera o fuso horário do meu computador?
Não, e é de propósito. Datas civis não têm hora, e fazer a conta passar pelo fuso do navegador é o que produz o resultado com um dia a menos.
Em que esta calculadora se baseia
Duas contas desta página dependem de lei: a de dias úteis, pelos feriados nacionais, e a de prazo em meses e anos, pelo Código Civil e pela Lei 810/1949, que dizem onde termina o mês quando o dia não existe no mês de chegada. As outras são aritmética de calendário, e o calendário gregoriano, que decide quais anos são bissextos, não é fixado por lei brasileira nenhuma: é convenção internacional. Os feriados nacionais ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado de cada um, e a calculadora resolve dia a dia qual lista valia: uma contagem de 1995 usa os feriados de 1995. Feriado estadual e municipal fica fora, porque a página não pergunta em que cidade você está.
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Lei federal 1949
Lei 662/1949, feriados nacionais
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º: a lista original de feriados nacionais, 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Desde 6 de abril de 1949.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1950
Lei 1.266/1950, feriados nacionais e dia de eleição
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 3º: acrescenta o 21 de abril, Tiradentes. O art. 1º da mesma lei fazia do dia de eleição geral um feriado nacional, e essas datas não estão na tabela do site. De 8 de dezembro de 1950 a 19 de dezembro de 2002.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1980
Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Acrescenta o 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida. Desde 1º de julho de 1980.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1985
Lei 7.320/1985, antecipação dos feriados para a segunda-feira
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Antecipava para a segunda-feira os feriados caídos em outros dias úteis. É por causa dela que a contagem de dias úteis do site não vai antes de 30 de outubro de 1990: naquele período o feriado não tinha data fixa. De 11 de junho de 1985 a 29 de outubro de 1990.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1990
Lei 8.087/1990, revogação da antecipação dos feriados
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Revoga a antecipação e devolve os feriados às datas próprias. É daqui que a tabela do site parte. Desde 30 de outubro de 1990.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1995
Lei 9.093/1995, feriados civis e religiosos
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 2º: põe os feriados religiosos, inclusive a Sexta-feira da Paixão, na competência municipal, em número não maior que quatro. É por isso que eles não entram na contagem, e o Carnaval também não: ele é ponto facultativo, e não feriado por lei federal. Desde 12 de setembro de 1995.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2002
Lei 10.607/2002, nova redação dos feriados nacionais
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 662/1949 e acrescenta o 2 de novembro, Finados, que antes era feriado religioso de competência municipal. Desde 20 de dezembro de 2002.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2023
Lei 14.759/2023, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Acrescenta o 20 de novembro como feriado nacional; o primeiro foi o de 2024. Desde 22 de dezembro de 2023.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1949
Lei 810/1949, define o ano civil
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Arts. 1º a 3º: o ano são doze meses, o mês vai do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte, e sem o dia correspondente o prazo termina no primeiro dia subsequente.
Consultado em . Texto lido no Portal da Legislação da Presidência da República.
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Lei federal 2002
Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 132
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 132, § 3º: os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato se faltar exata correspondência. É a regra dos meses e dos anos desta conta.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República.