Calculadora de Dias entre Datas
Com a calculadora de dias entre datas, escolha duas datas e veja quantos dias corridos há entre elas, sem e com o dia final, em que dia da semana cai a data final e o mesmo intervalo em semanas, meses e anos completos, com os dias que sobram. A ordem das datas não importa.
Exemplo: de 04/07/2026 a 26/07/2026 são 22 dias, ou 23 contando a data final, que cai num domingo.
Dias entre as Datas
22 dias
- Quantidade de Dias
- 22 dias, ou 23 dias contando a data final
- Dia da Semana da Data Final
- domingo
- Quantidade de Semanas
- 3 semanas e 1 dia
- Quantidade de Meses
- 0 meses e 22 dias
- Quantidade de Anos
- 0 anos e 22 dias
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O que são dias corridos entre datas
Dias corridos são todos os dias do calendário, sem pular sábado, domingo nem feriado. É a contagem desta calculadora, e a que responde perguntas como quantos dias faltam, quantos dias se passaram ou quantos dias dura uma viagem. A outra contagem, a de dias úteis, desconta fim de semana e feriado, e é a de prazo bancário, de entrega e de processo judicial.
A ordem das datas não importa: trocar a inicial e a final de lugar dá a mesma contagem.
Quantos dias entre duas datas: com ou sem o dia final
De 4 a 26 de julho de 2026 há 22 dias: é a subtração, a mesma conta de daqui a quantos dias. Contando o dia 4 e o dia 26, são 23. As duas respostas estão certas, cada uma para uma pergunta, e por isso as duas aparecem na linha da quantidade de dias.
- Sem o dia final: prazo, idade em dias e quantos dias se passaram. É a regra do Código Civil para prazo, que exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e é o que uma planilha faz ao subtrair duas datas.
- Com o dia final: evento e diária. Uma viagem de 4 a 26 de julho ocupa 23 dias de calendário, e um festival de sexta a domingo dura três dias, e não dois.
É a maior fonte de discussão em conta de datas, e ela quase sempre se resolve quando se diz qual das duas perguntas está sendo feita.
Como contar dias entre datas à mão
Dentro do mesmo mês, é só subtrair os dias: de 4 a 26 de julho, 26 − 4 = 22. Atravessando meses, some o que falta para o fim do primeiro mês, os meses inteiros do meio e os dias do último. De 20 de janeiro a 10 de março de 2026:
Em ano bissexto, fevereiro tem 29, e a mesma conta de 2024 daria 50 dias. Para intervalos longos, a tabela do dia acumulado no ano encurta a conta: a diferença entre as posições das duas datas no ano é o número de dias.
| Mês | Dias | Acumulado |
|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 31 |
| Fevereiro | 28 ou 29 | 59 ou 60 |
| Março | 31 | 90 |
| Abril | 30 | 120 |
| Maio | 31 | 151 |
| Junho | 30 | 181 |
| Julho | 31 | 212 |
| Agosto | 31 | 243 |
| Setembro | 30 | 273 |
| Outubro | 31 | 304 |
| Novembro | 30 | 334 |
| Dezembro | 31 | 365 ou 366 |
O dia 10 de março é o dia 69 do ano comum, 59 mais 10, e o dia 20 de janeiro é o dia 20: 69 − 20 = 49, o mesmo resultado. A partir de março, some 1 ao acumulado nos anos bissextos.
Quantas semanas entre duas datas, e os meses e anos
Cada linha do resultado responde uma pergunta sozinha, com a unidade inteira e os dias que ficam de fora. De 15 de março de 2024 a 17 de setembro de 2026 são 916 dias:
Semana tem sempre 7 dias, e por isso as semanas saem de uma divisão. Mês e ano não têm tamanho fixo e são contados pelo calendário: um mês completo vai de um dia até o mesmo dia do mês seguinte, e um ano completo, até a mesma data do ano seguinte. Quando a unidade não fecha nenhuma vez, a linha diz zero, como 0 meses e 22 dias, para deixar claro que ainda não passou um mês inteiro.
O fim do mês tem uma regra própria, e ela está na lei. De 31 de janeiro, um mês completo só fecha em 1º de março, porque fevereiro não tem dia 31: pelo Código Civil, artigo 132, e pela Lei 810/1949, quando falta o dia correspondente, o prazo termina no primeiro dia seguinte. Por isso de 31 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024 são 29 dias e nenhum mês completo.
Em que dia da semana cai a data final
É a pergunta que vem junto de quase todo prazo: 26 de julho de 2026 é um domingo, e um vencimento no domingo muda o planejamento. O dia da semana sai do calendário gregoriano, o mesmo que o Brasil usa. Como 7 dias depois é sempre o mesmo dia da semana, o resto da divisão por 7 diz quantos dias da semana a data final anda em relação à inicial.
Dias corridos não são dias úteis
A calculadora conta dias corridos. Prazo contado em dias úteis, como o prazo processual do Código de Processo Civil, depende de quantos fins de semana e feriados caem no meio, e muda conforme a data de início. Para somar ou subtrair dias de uma data e contar dias úteis com os feriados nacionais, use a calculadora de datas. Para os meses completos até hoje, a calculadora de meses. Para quanto tempo falta até um dia e uma hora, a calculadora de contagem regressiva.
Fórmula usada
Aritmética do calendário gregoriano, com a regra completa do ano bissexto: divisível por 4, salvo os divisíveis por 100 que não são divisíveis por 400. A contagem exclui o dia do início e inclui o do fim, a mesma regra do Código Civil, artigo 132, para prazos. Mês e ano completos pela Lei 810/1949, de uma data à data correspondente do mês ou do ano seguinte.
Perguntas frequentes
Quantos dias tem um ano?
365, ou 366 no bissexto. É bissexto o ano divisível por 4, salvo os divisíveis por 100 que não são divisíveis por 400: 2024 e 2028 são, 2100 não será.
Quantas semanas tem um ano?
52 semanas e 1 dia, ou 52 semanas e 2 dias no ano bissexto.
A conta considera o horário de verão?
Não. A contagem é de datas, e não de horas de relógio, e o Brasil não tem horário de verão desde 2019.
Como calcular dias entre datas no Excel?
Subtraia a data inicial da final, com a célula formatada como número, ou use a função DIAS, com a data final primeiro. O resultado é o mesmo desta calculadora sem o dia final.
Quantos dias faltam para o Natal?
Depende de hoje: de 21 de setembro a 25 de dezembro de 2026, por exemplo, são 95 dias. A calculadora faz a conta para qualquer data.
Em que esta calculadora se baseia
Os dias corridos, as semanas e os meses são aritmética de calendário gregoriano, que é convenção internacional e não lei brasileira. A contagem de dias úteis depende de lei, pelos feriados nacionais, e cada dia é contado pela lei que valia nele.
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Lei federal 1949
Lei 662/1949, feriados nacionais
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º: a lista original de feriados nacionais, 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Desde 6 de abril de 1949.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1950
Lei 1.266/1950, feriados nacionais e dia de eleição
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 3º: acrescenta o 21 de abril, Tiradentes. O art. 1º da mesma lei fazia do dia de eleição geral um feriado nacional, e essas datas não estão na tabela do site. De 8 de dezembro de 1950 a 19 de dezembro de 2002.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1980
Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Acrescenta o 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida. Desde 1º de julho de 1980.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1985
Lei 7.320/1985, antecipação dos feriados para a segunda-feira
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Antecipava para a segunda-feira os feriados caídos em outros dias úteis. É por causa dela que a contagem de dias úteis do site não vai antes de 30 de outubro de 1990: naquele período o feriado não tinha data fixa. De 11 de junho de 1985 a 29 de outubro de 1990.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1990
Lei 8.087/1990, revogação da antecipação dos feriados
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Revoga a antecipação e devolve os feriados às datas próprias. É daqui que a tabela do site parte. Desde 30 de outubro de 1990.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1995
Lei 9.093/1995, feriados civis e religiosos
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 2º: põe os feriados religiosos, inclusive a Sexta-feira da Paixão, na competência municipal, em número não maior que quatro. É por isso que eles não entram na contagem, e o Carnaval também não: ele é ponto facultativo, e não feriado por lei federal. Desde 12 de setembro de 1995.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2002
Lei 10.607/2002, nova redação dos feriados nacionais
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 662/1949 e acrescenta o 2 de novembro, Finados, que antes era feriado religioso de competência municipal. Desde 20 de dezembro de 2002.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2023
Lei 14.759/2023, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Acrescenta o 20 de novembro como feriado nacional; o primeiro foi o de 2024. Desde 22 de dezembro de 2023.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1949
Lei 810/1949, define o ano civil
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Arts. 1º a 3º: o ano são doze meses, o mês vai do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte, e sem o dia correspondente o prazo termina no primeiro dia subsequente.
Consultado em . Texto lido no Portal da Legislação da Presidência da República.
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Lei federal 2002
Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 132
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 132, § 3º: os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato se faltar exata correspondência. É a regra dos meses e dos anos desta conta.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República.