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Calculadora de Rescisão

Com a calculadora de rescisão, informe o salário, as datas, a forma de saída e o aviso prévio. A página mostra cada verba da rescisão separada, com o aviso proporcional projetando a data de saída, os avos de 13º e férias, os descontos de INSS e imposto de renda só no que é tributável, a multa do FGTS e o direito ao saque e ao seguro-desemprego.

O último salário mensal, com os adicionais fixos. O número apagado é exemplo. R$

Com aviso indenizado, o dia em que a empresa comunicou a dispensa. Com aviso trabalhado, o último dia do aviso.

Aviso prévio Indenizado: a empresa paga o aviso sem que você trabalhe, e os dias dele contam no tempo de serviço. Trabalhado: você cumpriu o aviso, e o salário dele já está no último mês.
Cálculo do saldo de salário A folha costuma dividir o salário por 30, qualquer que seja o mês. Algumas empresas dividem pelos dias reais do mês, e o valor do dia muda em fevereiro e nos meses de 31.
Tem férias vencidas não gozadas Um período aquisitivo completo sem as férias tiradas. Elas são pagas com o terço em qualquer forma de saída (CLT, art. 146).

A primeira parcela do décimo, se já foi paga neste ano. Ela abate o décimo da rescisão, e não o líquido. R$

Comissões, prêmios, indenizações e o que mais constar do acerto. A natureza abaixo diz se elas têm INSS e imposto. R$

Natureza das outras verbas Remuneratória: entra na base do INSS e do imposto, como comissões e horas extras. Indenizatória: não tem incidência, como reembolsos e indenizações.

Empréstimo consignado, plano de saúde, adiantamentos: o que a empresa desconta do acerto além do INSS e do imposto. R$

Opcional. O valor do extrato do FGTS para fins rescisórios, que é a base da multa. Sem ele, a multa fica em branco. R$

Quantos dependentes você declarou à empresa para o imposto de renda: filhos, cônjuge e outros do art. 35 da Lei 9.250/1995. Em branco vale zero. Dependente não muda o INSS.

R$ 10.149,45 Total Líquido a Receber

Verbas a Receber

Saldo de Salário
R$ 2.000,00
Aviso Prévio Indenizado
R$ 3.900,00
13º Proporcional
R$ 2.250,00
Férias Proporcionais
R$ 1.750,00
Férias Vencidas
R$ 0,00
Terço de Férias
R$ 583,33
Outras Verbas
R$ 0,00
Total Bruto
R$ 10.483,33

Descontos

INSS
R$ 333,88
Imposto de Renda
R$ 0,00
Adiantamento do 13º Abatido
R$ 0,00
Aviso Não Cumprido
R$ 0,00
Outros Descontos
R$ 0,00
Total de Descontos
R$ 333,88

FGTS e Multa

FGTS Depositado nesta Rescisão
R$ 652,00
Saldo Informado do Extrato
R$ 10.000,00
Base da Multa
R$ 10.652,00
Multa do FGTS
R$ 4.260,80
Saque
Saque de todo o saldo da conta
Sobre a Base
A base soma o saldo informado e o depósito desta rescisão
Na Conta do FGTS
R$ 14.912,80

Total com o FGTS

Líquido mais a Multa do FGTS
R$ 14.410,25

Como a Conta Foi Feita

Dias de Saldo
20
Divisor do Saldo
30 dias, a convenção da folha
Dias de Aviso Indenizado
39
Data de Saída com o Aviso
28/09/2026
Avos do 13º
9/12
Avos de Férias
7/12
Períodos de Férias Vencidas
0
Seguro-Desemprego
Pode dar direito, se cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990, art. 3º

Regra das Verbas

Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021

Regra do INSS

Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Regra do Imposto de Renda

Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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O que é a rescisão trabalhista

A rescisão é o fim do contrato de trabalho, e as verbas rescisórias são o acerto de contas que a empresa paga nessa hora: o salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio, a parte do décimo terceiro e das férias que já se formou, as férias vencidas e, conforme a forma de saída, a multa do FGTS. O que entra depende de quem terminou o contrato e por quê, e é por isso que a calculadora pergunta a forma de saída antes de qualquer valor.

Como calcular a rescisão

Cada verba sai de uma conta própria, e o total é a soma delas menos os descontos. Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10 de março de 2023, último dia em 20 de agosto de 2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado e uma férias vencida:

Saldo3.000×2030=2.000,00Aviso, 39 dias3.000×3930=3.900,0013º, 9/123.000×912=2.250,00Férias, 7/123.000×712=1.750,00Vencidas3.000,00Terço1.750+3.00031.583,33Bruto14.483,33INSS333,88LíquidoR$ 14.149,45

Com três anos completos, o aviso é de 39 dias, e ele projeta a data de saída de 20 de agosto para 28 de setembro de 2026. É até essa data que os avos são contados: 9/12 de décimo terceiro, de janeiro a setembro, e 7/12 de férias, desde o último aniversário do contrato, em março. O INSS incide só sobre o saldo de salário e sobre o décimo terceiro, em separado; o aviso indenizado, as férias e o terço não têm desconto.

Verbas rescisórias em cada forma de saída

O mesmo contrato, com as mesmas datas, dá valores muito diferentes conforme a saída. A dispensa sem justa causa ao lado do pedido de demissão com aviso cumprido:

Verbas da rescisão: dispensa sem justa causa e pedido de demissão
Verba Sem justa causa Pedido
Saldo de 20 dias R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Aviso prévio R$ 3.900,00, 39 dias Não há
13º proporcional R$ 2.250,00, 9/12 R$ 2.000,00, 8/12
Férias proporcionais R$ 1.750,00, 7/12 R$ 1.250,00, 5/12
Férias vencidas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Terço das férias R$ 1.583,33 R$ 1.416,67
INSS menos R$ 333,88 menos R$ 311,38
Líquido R$ 14.149,45 R$ 9.355,29

No pedido de demissão não há aviso indenizado, e sem a projeção os avos param em 20 de agosto: 8/12 de décimo terceiro e 5/12 de férias. O total líquido de cada forma de saída, e a multa do FGTS depositada na conta do fundo:

Líquido da rescisão e multa do FGTS por forma de saída, mesmo contrato
Forma de saída Líquido Multa do FGTS
Sem justa causa R$ 14.149,45 R$ 4.260,80
Acordo do 484-A R$ 12.199,45 R$ 2.099,20
Pedido, aviso cumprido R$ 9.355,29 Não há
Pedido, aviso não cumprido R$ 6.355,29 Não há
Fim do contrato por prazo R$ 9.355,29 Não há
Justa causa R$ 5.844,31 Não há

Rescisão sem justa causa

É a saída que mais paga: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço, férias vencidas com o terço, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. Pode dar direito ao seguro-desemprego. O aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011, e, indenizado, os dias dele contam como tempo de serviço.

Rescisão por pedido de demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço e férias vencidas com o terço. Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso é de 30 dias, sem o acréscimo proporcional, que o TST entende ser obrigação só do empregador. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os 30 dias: no exemplo, R$ 3.000,00, que levam o líquido de R$ 9.355,29 para R$ 6.355,29. Quem pede demissão com menos de um ano de casa também recebe as férias proporcionais, pelo Tema 236 do TST.

Acordo trabalhista do artigo 484-A

Desde a reforma de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo. Saem as verbas da dispensa sem justa causa, com duas pela metade: o aviso indenizado e a multa do FGTS, que fica em 20%. O empregado saca até 80% do saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. No exemplo, o aviso cai de R$ 3.900,00 para R$ 1.950,00, e o líquido fica em R$ 12.199,45, com R$ 2.099,20 de multa.

Justa causa e fim do contrato por prazo

Na justa causa, pelas faltas graves do artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, improbidade ou insubordinação, o empregado recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço: sem décimo terceiro e férias proporcionais, sem multa e sem saque. No exemplo, R$ 5.844,31.

No fim do contrato por prazo, como o de experiência, no dia marcado, não há aviso nem multa, mas há décimo terceiro e férias proporcionais e o saque do FGTS. A rescisão antes do prazo segue outra regra, a indenização do artigo 479 da CLT, que esta página não calcula.

Descontos na rescisão

O INSS e o imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o décimo terceiro, calculados em separado, cada um pela sua tabela. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e o terço delas não têm INSS nem imposto, porque são indenização. Saem também, quando houver, o adiantamento do décimo terceiro já pago, o aviso não cumprido no pedido de demissão e os outros descontos que você informar.

Multa do FGTS na rescisão

A multa é depositada na conta do FGTS, e não no termo de rescisão, por isso não entra no total líquido. A base é o saldo para fins rescisórios do extrato mais o FGTS desta própria rescisão, que incide sobre o saldo de salário, o aviso e o décimo terceiro:

FGTS da rescisão(2.000+3.900+2.250)×8%=652,00Base10.000+652=10.652,00Multa10.652×40%=R$ 4.260,80

O saque do saldo e o seguro-desemprego também dependem da saída:

Saque do FGTS e seguro-desemprego por forma de saída
Forma de saída Saque do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa Todo o saldo Pode ter
Acordo do 484-A Até 80% Não tem
Pedido de demissão Não saca Não tem
Fim do contrato por prazo Todo o saldo Não tem
Justa causa Não saca Não tem

Termo de rescisão e prazo de pagamento

As verbas vão no termo de rescisão do contrato de trabalho, o TRCT, que lista cada uma delas e os descontos. O pagamento tem de sair em até dez dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, e o atraso obriga a empresa a pagar uma multa de um salário ao empregado. Desde 2017 a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato.

O que a calculadora não cobre

  • Médias de horas extras, comissões e adicionais variáveis, que entram na base das verbas.
  • Faltas que reduzem os dias de férias.
  • Rescisão antecipada de contrato por prazo, culpa recíproca e rescisão indireta.
  • Multa por atraso no pagamento da rescisão.

Para conferir cada verba em separado, use a calculadora de férias, a calculadora de décimo terceiro e a calculadora de aviso prévio; para a multa e o saque do fundo, a calculadora de FGTS.

Fórmula usada

saldo=salário×dias no mês30 aviso=salário×dias de aviso30 13º=salário×avos12 férias=salário×avos12×43 multa=base do FGTS×40% Dias no mês são os dias trabalhados no mês da saída. O aviso é de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90, e projeta a data de saída para os avos. As férias levam o terço, que é o fator 4 sobre 3. No acordo, aviso indenizado e multa saem pela metade.

CLT: férias na cessação do contrato, artigos 146 e 147; justa causa, artigo 482; acordo, artigo 484-A; aviso prévio de 30 dias integrado ao tempo de serviço, artigo 487; prazo de dez dias e multa por atraso, artigo 477. Aviso proporcional pela Lei 12.506/2011. Décimo terceiro fora da justa causa pelo Decreto 10.854/2021. Multa e saque do FGTS pela Lei 8.036/1990, artigos 18 e 20. Aviso indenizado, férias indenizadas e terço sem INSS e sem imposto pela Lei 8.212/1991 e pela Lei 7.713/1988. Férias proporcionais no pedido de demissão com menos de um ano pelo Tema 236 do TST.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Quanto vou receber na rescisão?

Depende da forma de saída e do tempo de casa. Com salário de R$ 3.000,00 e três anos e meio de contrato, a dispensa sem justa causa dá R$ 14.149,45 líquidos, mais R$ 4.260,80 de multa na conta do FGTS; o pedido de demissão com aviso cumprido, R$ 9.355,29.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Dez dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não. O saldo continua na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei.

No acordo tenho seguro-desemprego?

Não. O artigo 484-A da CLT exclui o seguro-desemprego na saída por acordo.

O aviso prévio conta para o 13º?

Conta. Indenizado, ele projeta a data de saída, e o mês alcançado pela projeção entra nos avos quando tem 15 dias ou mais.

Rescisão tem desconto de INSS?

Só no saldo de salário e no décimo terceiro. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem imposto.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Lei federal 1943

    Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Arts. 146 e 147: férias vencidas e proporcionais na cessação do contrato. Art. 477, § 6º: prazo de dez dias para pagar. Art. 484-A: acordo, com metade do aviso indenizado e da multa, saque de até 80% e sem seguro-desemprego. Art. 487: aviso de 30 dias, integração ao tempo de serviço e desconto do aviso não dado pelo empregado.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 2011

    Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º: aviso de 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 dias.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Lei federal 1990

    Lei 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 18, §§ 1º e 2º: multa de 40% e de 20%. Art. 20: saque na dispensa sem justa causa, no acordo e no fim do contrato a prazo.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  4. Lei federal 1988

    Lei 7.713/1988, imposto de renda

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 6º, V: a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão ficam fora do imposto.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  5. Documento do regulador 2022

    Instrução Normativa RFB 2.110/2022, contribuições previdenciárias

    Receita Federal do Brasil

    O que a página usa daqui: Art. 34, XXXII: o aviso prévio indenizado não integra a base do INSS, salvo o reflexo no 13º.

    Consultado em . Texto compilado no portal de normas da Receita Federal, com as alterações posteriores marcadas.

  6. Orientação de entidade 2026

    Empregado que sai antes de 12 meses tem direito a férias?

    TST, Tribunal Superior do Trabalho

    O que a página usa daqui: Tema 236 do TST: quem pede demissão antes de 12 meses de serviço recebe as férias proporcionais com o terço.

    Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.

  7. Orientação de entidade

    TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador

    TST, Tribunal Superior do Trabalho

    O que a página usa daqui: A proporcionalidade do aviso da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado: quem pede demissão dá 30 dias.

    Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.

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