Calculadora de Rescisão
Com a calculadora de rescisão, informe o salário, as datas, a forma de saída e o aviso prévio. A página mostra cada verba da rescisão separada, com o aviso proporcional projetando a data de saída, os avos de 13º e férias, os descontos de INSS e imposto de renda só no que é tributável, a multa do FGTS e o direito ao saque e ao seguro-desemprego.
R$ 10.149,45 Total Líquido a Receber
Verbas a Receber
- Saldo de Salário
- R$ 2.000,00
- Aviso Prévio Indenizado
- R$ 3.900,00
- 13º Proporcional
- R$ 2.250,00
- Férias Proporcionais
- R$ 1.750,00
- Férias Vencidas
- R$ 0,00
- Terço de Férias
- R$ 583,33
- Outras Verbas
- R$ 0,00
- Total Bruto
- R$ 10.483,33
Descontos
- INSS
- R$ 333,88
- Imposto de Renda
- R$ 0,00
- Adiantamento do 13º Abatido
- R$ 0,00
- Aviso Não Cumprido
- R$ 0,00
- Outros Descontos
- R$ 0,00
- Total de Descontos
- R$ 333,88
FGTS e Multa
- FGTS Depositado nesta Rescisão
- R$ 652,00
- Saldo Informado do Extrato
- R$ 10.000,00
- Base da Multa
- R$ 10.652,00
- Multa do FGTS
- R$ 4.260,80
- Saque
- Saque de todo o saldo da conta
- Sobre a Base
- A base soma o saldo informado e o depósito desta rescisão
- Na Conta do FGTS
- R$ 14.912,80
Total com o FGTS
- Líquido mais a Multa do FGTS
- R$ 14.410,25
Como a Conta Foi Feita
- Dias de Saldo
- 20
- Divisor do Saldo
- 30 dias, a convenção da folha
- Dias de Aviso Indenizado
- 39
- Data de Saída com o Aviso
- 28/09/2026
- Avos do 13º
- 9/12
- Avos de Férias
- 7/12
- Períodos de Férias Vencidas
- 0
- Seguro-Desemprego
- Pode dar direito, se cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990, art. 3º
Regra das Verbas
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Regra do INSS
Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
Regra do Imposto de Renda
Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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O que é a rescisão trabalhista
A rescisão é o fim do contrato de trabalho, e as verbas rescisórias são o acerto de contas que a empresa paga nessa hora: o salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio, a parte do décimo terceiro e das férias que já se formou, as férias vencidas e, conforme a forma de saída, a multa do FGTS. O que entra depende de quem terminou o contrato e por quê, e é por isso que a calculadora pergunta a forma de saída antes de qualquer valor.
Como calcular a rescisão
Cada verba sai de uma conta própria, e o total é a soma delas menos os descontos. Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10 de março de 2023, último dia em 20 de agosto de 2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado e uma férias vencida:
Com três anos completos, o aviso é de 39 dias, e ele projeta a data de saída de 20 de agosto para 28 de setembro de 2026. É até essa data que os avos são contados: 9/12 de décimo terceiro, de janeiro a setembro, e 7/12 de férias, desde o último aniversário do contrato, em março. O INSS incide só sobre o saldo de salário e sobre o décimo terceiro, em separado; o aviso indenizado, as férias e o terço não têm desconto.
Verbas rescisórias em cada forma de saída
O mesmo contrato, com as mesmas datas, dá valores muito diferentes conforme a saída. A dispensa sem justa causa ao lado do pedido de demissão com aviso cumprido:
| Verba | Sem justa causa | Pedido |
|---|---|---|
| Saldo de 20 dias | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio | R$ 3.900,00, 39 dias | Não há |
| 13º proporcional | R$ 2.250,00, 9/12 | R$ 2.000,00, 8/12 |
| Férias proporcionais | R$ 1.750,00, 7/12 | R$ 1.250,00, 5/12 |
| Férias vencidas | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Terço das férias | R$ 1.583,33 | R$ 1.416,67 |
| INSS | menos R$ 333,88 | menos R$ 311,38 |
| Líquido | R$ 14.149,45 | R$ 9.355,29 |
No pedido de demissão não há aviso indenizado, e sem a projeção os avos param em 20 de agosto: 8/12 de décimo terceiro e 5/12 de férias. O total líquido de cada forma de saída, e a multa do FGTS depositada na conta do fundo:
| Forma de saída | Líquido | Multa do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 14.149,45 | R$ 4.260,80 |
| Acordo do 484-A | R$ 12.199,45 | R$ 2.099,20 |
| Pedido, aviso cumprido | R$ 9.355,29 | Não há |
| Pedido, aviso não cumprido | R$ 6.355,29 | Não há |
| Fim do contrato por prazo | R$ 9.355,29 | Não há |
| Justa causa | R$ 5.844,31 | Não há |
Rescisão sem justa causa
É a saída que mais paga: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço, férias vencidas com o terço, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. Pode dar direito ao seguro-desemprego. O aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011, e, indenizado, os dias dele contam como tempo de serviço.
Rescisão por pedido de demissão
Quem pede demissão recebe saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço e férias vencidas com o terço. Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso é de 30 dias, sem o acréscimo proporcional, que o TST entende ser obrigação só do empregador. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os 30 dias: no exemplo, R$ 3.000,00, que levam o líquido de R$ 9.355,29 para R$ 6.355,29. Quem pede demissão com menos de um ano de casa também recebe as férias proporcionais, pelo Tema 236 do TST.
Acordo trabalhista do artigo 484-A
Desde a reforma de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo. Saem as verbas da dispensa sem justa causa, com duas pela metade: o aviso indenizado e a multa do FGTS, que fica em 20%. O empregado saca até 80% do saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. No exemplo, o aviso cai de R$ 3.900,00 para R$ 1.950,00, e o líquido fica em R$ 12.199,45, com R$ 2.099,20 de multa.
Justa causa e fim do contrato por prazo
Na justa causa, pelas faltas graves do artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, improbidade ou insubordinação, o empregado recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço: sem décimo terceiro e férias proporcionais, sem multa e sem saque. No exemplo, R$ 5.844,31.
No fim do contrato por prazo, como o de experiência, no dia marcado, não há aviso nem multa, mas há décimo terceiro e férias proporcionais e o saque do FGTS. A rescisão antes do prazo segue outra regra, a indenização do artigo 479 da CLT, que esta página não calcula.
Descontos na rescisão
O INSS e o imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o décimo terceiro, calculados em separado, cada um pela sua tabela. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e o terço delas não têm INSS nem imposto, porque são indenização. Saem também, quando houver, o adiantamento do décimo terceiro já pago, o aviso não cumprido no pedido de demissão e os outros descontos que você informar.
Multa do FGTS na rescisão
A multa é depositada na conta do FGTS, e não no termo de rescisão, por isso não entra no total líquido. A base é o saldo para fins rescisórios do extrato mais o FGTS desta própria rescisão, que incide sobre o saldo de salário, o aviso e o décimo terceiro:
O saque do saldo e o seguro-desemprego também dependem da saída:
| Forma de saída | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Todo o saldo | Pode ter |
| Acordo do 484-A | Até 80% | Não tem |
| Pedido de demissão | Não saca | Não tem |
| Fim do contrato por prazo | Todo o saldo | Não tem |
| Justa causa | Não saca | Não tem |
Termo de rescisão e prazo de pagamento
As verbas vão no termo de rescisão do contrato de trabalho, o TRCT, que lista cada uma delas e os descontos. O pagamento tem de sair em até dez dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, e o atraso obriga a empresa a pagar uma multa de um salário ao empregado. Desde 2017 a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato.
O que a calculadora não cobre
- Médias de horas extras, comissões e adicionais variáveis, que entram na base das verbas.
- Faltas que reduzem os dias de férias.
- Rescisão antecipada de contrato por prazo, culpa recíproca e rescisão indireta.
- Multa por atraso no pagamento da rescisão.
Para conferir cada verba em separado, use a calculadora de férias, a calculadora de décimo terceiro e a calculadora de aviso prévio; para a multa e o saque do fundo, a calculadora de FGTS.
Fórmula usada
CLT: férias na cessação do contrato, artigos 146 e 147; justa causa, artigo 482; acordo, artigo 484-A; aviso prévio de 30 dias integrado ao tempo de serviço, artigo 487; prazo de dez dias e multa por atraso, artigo 477. Aviso proporcional pela Lei 12.506/2011. Décimo terceiro fora da justa causa pelo Decreto 10.854/2021. Multa e saque do FGTS pela Lei 8.036/1990, artigos 18 e 20. Aviso indenizado, férias indenizadas e terço sem INSS e sem imposto pela Lei 8.212/1991 e pela Lei 7.713/1988. Férias proporcionais no pedido de demissão com menos de um ano pelo Tema 236 do TST.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber na rescisão?
Depende da forma de saída e do tempo de casa. Com salário de R$ 3.000,00 e três anos e meio de contrato, a dispensa sem justa causa dá R$ 14.149,45 líquidos, mais R$ 4.260,80 de multa na conta do FGTS; o pedido de demissão com aviso cumprido, R$ 9.355,29.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.
Quem pede demissão saca o FGTS?
Não. O saldo continua na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei.
No acordo tenho seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A da CLT exclui o seguro-desemprego na saída por acordo.
O aviso prévio conta para o 13º?
Conta. Indenizado, ele projeta a data de saída, e o mês alcançado pela projeção entra nos avos quando tem 15 dias ou mais.
Rescisão tem desconto de INSS?
Só no saldo de salário e no décimo terceiro. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem imposto.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
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Lei federal 1943
Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Arts. 146 e 147: férias vencidas e proporcionais na cessação do contrato. Art. 477, § 6º: prazo de dez dias para pagar. Art. 484-A: acordo, com metade do aviso indenizado e da multa, saque de até 80% e sem seguro-desemprego. Art. 487: aviso de 30 dias, integração ao tempo de serviço e desconto do aviso não dado pelo empregado.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2011
Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º: aviso de 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 dias.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1990
Lei 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 18, §§ 1º e 2º: multa de 40% e de 20%. Art. 20: saque na dispensa sem justa causa, no acordo e no fim do contrato a prazo.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1988
Lei 7.713/1988, imposto de renda
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 6º, V: a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão ficam fora do imposto.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Documento do regulador 2022
Instrução Normativa RFB 2.110/2022, contribuições previdenciárias
Receita Federal do Brasil
O que a página usa daqui: Art. 34, XXXII: o aviso prévio indenizado não integra a base do INSS, salvo o reflexo no 13º.
Consultado em . Texto compilado no portal de normas da Receita Federal, com as alterações posteriores marcadas.
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Orientação de entidade 2026
Empregado que sai antes de 12 meses tem direito a férias?
TST, Tribunal Superior do Trabalho
O que a página usa daqui: Tema 236 do TST: quem pede demissão antes de 12 meses de serviço recebe as férias proporcionais com o terço.
Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.
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Orientação de entidade
TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador
TST, Tribunal Superior do Trabalho
O que a página usa daqui: A proporcionalidade do aviso da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado: quem pede demissão dá 30 dias.
Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.