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Calculadora de Décimo Terceiro

Com a calculadora de décimo terceiro, informe o salário de dezembro, a média de variáveis e, se entrou no meio do ano, a data de admissão. A página conta os avos, separa a primeira parcela, sem desconto, da segunda, de onde saem o INSS e o imposto de renda, e mostra o líquido do décimo terceiro.

O salário do mês de dezembro, que é a base do décimo terceiro. O número apagado é exemplo. R$

A média mensal das variáveis do ano, que entra na base do décimo terceiro. Em branco vale zero. R$

Deixe em branco se trabalhou o ano inteiro. Com a data, a calculadora conta os meses daquele ano e usa as tabelas de INSS e imposto de dezembro daquele ano.

Quantos dependentes você declarou à empresa para o imposto de renda: filhos, cônjuge e outros do art. 35 da Lei 9.250/1995. Em branco vale zero. Dependente não muda o INSS.

R$ 2.751,40 Décimo Terceiro Líquido

Décimo Terceiro Bruto
R$ 3.000,00
Primeira Parcela
R$ 1.500,00
Segunda Parcela
R$ 1.251,40
Desconto do INSS
R$ 248,60
Imposto de Renda Retido
R$ 0,00
Redução do Imposto de Renda
R$ 0,00
Forma de Cálculo do Imposto
Desconto simplificado de R$ 607,20, que deu menos imposto que as deduções legais
Avos
12/12
Como Saiu a Primeira Parcela
Metade do salário, paga entre fevereiro e novembro

Regra do Décimo Terceiro

Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021

Regra do INSS

Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Regra do Imposto de Renda

Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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O que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário, a gratificação de Natal, é um salário extra pago no fim do ano a todo empregado com carteira, inclusive o doméstico, o rural e o temporário. Foi criado pela Lei 4.090/1962 e está na Constituição, artigo 7º, VIII. O valor é um doze avos da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano: quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio.

Ele é pago em duas parcelas: a primeira, sem desconto, até 30 de novembro; a segunda, com o INSS e o imposto de renda, até 20 de dezembro.

Como calcular o décimo terceiro

Some o salário de dezembro à média das variáveis do ano, como horas extras e adicionais, multiplique pelos avos e divida por 12. Salário de R$ 3.000,00, ano inteiro, sem variáveis nem dependentes:

Bruto3.000×1212=R$ 3.000,001ª parcela3.0002=R$ 1.500,00INSSR$ 248,60IRR$ 0,002ª parcela3.0001.500248,60=R$ 1.251,40

O décimo terceiro líquido é de R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na primeira parcela e R$ 1.251,40 na segunda. O imposto é zero porque o salário está abaixo de R$ 5.000,00, faixa em que a redução de 2026 zera o imposto retido.

Décimo terceiro proporcional: como os avos são contados

O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, pela Lei 4.090/1962. Quem entrou em 16 de junho trabalhou 15 dias em junho, e junho conta: são 7/12. Quem entrou em 17 de junho tem 14 dias em junho, e ficam 6/12. Admissão em 16 de junho, salário de R$ 3.000,00:

Bruto3.000×712=R$ 1.750,001ª parcela3.00012×5÷2=R$ 625,00INSSR$ 133,192ª parcela1.750625133,19=R$ 991,81

A primeira parcela de quem entrou no ano tem uma regra um pouco diferente: vale metade de um doze avos por mês de serviço, e ali o mês só conta com mais de 15 dias, pelo Decreto 10.854/2021. Por isso junho, com exatos 15 dias, conta no décimo terceiro e não no adiantamento, e os meses vão só até novembro:

Avos do 13º e meses do adiantamento conforme a admissão, em 2026
Admissão Avos do 13º Adiantamento
2 de janeiro 12/12 11 meses
16 de março 10/12 9 meses
17 de março 10/12 8 meses
16 de junho 7/12 5 meses
17 de junho 6/12 5 meses
1º de setembro 4/12 3 meses
20 de novembro 1/12 Nenhum

Primeira e segunda parcela do 13º

A primeira parcela é paga entre fevereiro e 30 de novembro e vale metade do salário, sem nenhum desconto. Quem pede em janeiro pode recebê-la junto com as férias, pela Lei 4.749/1965. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro: é o décimo terceiro inteiro menos a primeira parcela, menos o INSS e o imposto de renda, que incidem sobre o valor total e saem todos dela.

É por isso que, para quem trabalhou o ano inteiro e tem desconto, a segunda parcela é menor que a primeira. Com salário de R$ 10.000,00, a primeira parcela é de R$ 5.000,00, e a segunda, de R$ 2.442,36, porque carrega R$ 988,09 de INSS e R$ 1.569,55 de imposto. Para quem entrou no meio do ano pode ser o contrário: no exemplo de 16 de junho, a primeira parcela é de R$ 625,00 e a segunda, de R$ 991,81, porque o adiantamento conta menos meses que o décimo terceiro.

Desconto do 13º: INSS e imposto de renda

O INSS do décimo terceiro é calculado separado do salário de dezembro, pela mesma tabela progressiva. O imposto de renda é exclusivo na fonte: calculado sobre o décimo terceiro sozinho, com as deduções legais ou o desconto simplificado, o que der menos imposto, e com a redução mensal de 2026, que vale também para ele. O resultado, para o ano inteiro e sem dependentes:

Décimo terceiro líquido em 2026, ano inteiro, sem dependentes
Salário INSS e IR Líquido
R$ 1.621,00 R$ 121,58 e R$ 0,00 R$ 1.499,42
R$ 2.000,00 R$ 155,69 e R$ 0,00 R$ 1.844,31
R$ 3.000,00 R$ 248,60 e R$ 0,00 R$ 2.751,40
R$ 5.000,00 R$ 501,51 e R$ 0,00 R$ 4.498,49
R$ 7.000,00 R$ 781,51 e R$ 754,75 R$ 5.463,74
R$ 10.000,00 R$ 988,09 e R$ 1.569,55 R$ 7.442,36

A tabela do imposto é a do mês de quitação, que normalmente é dezembro. Como o cálculo é separado, o décimo terceiro não empurra o salário de dezembro para uma faixa mais alta, nem o contrário.

Média de horas extras e adicionais

Quem tem remuneração variável recebe o décimo terceiro sobre o salário mais a média das variáveis do ano: horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais habituais entram, pela Súmula 45 do TST no caso das horas extras. A calculadora pede essa média mensal num campo próprio. Um salário de R$ 7.000,00 com média de R$ 400,00 tem décimo terceiro bruto de R$ 7.400,00.

Décimo terceiro na rescisão

Quem sai da empresa recebe o décimo terceiro proporcional aos meses do ano até a saída, com a mesma regra dos 15 dias, na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim de contrato por prazo. Só a justa causa tira o proporcional do ano. O aviso prévio indenizado projeta a data de saída e pode somar mais um avo. A calculadora desta página é a do décimo terceiro do ano; na saída, a conta entra na rescisão.

Décimo terceiro de quem ficou afastado

Afastamento muda quem paga. Na licença-maternidade, os meses contam normalmente, e o décimo terceiro é integral. No auxílio por incapacidade pago pelo INSS, a empresa paga o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício, pela Lei 8.213/1991. Somadas as duas partes, o empregado recebe perto de um décimo terceiro inteiro, de duas fontes.

O que a calculadora não cobre

  • Faltas injustificadas que tiram dias de um mês e podem fazê-lo deixar de contar.
  • Salário totalmente variável, que usa a média do ano com ajuste em janeiro.
  • O décimo terceiro da rescisão, que depende da data e da forma de saída.

O décimo terceiro tem FGTS: o depósito de 8% incide sobre as duas parcelas. E a primeira parcela pedida em janeiro sai junto com as férias, que a calculadora de férias soma ao pagamento.

Fórmula usada

13º=(salário+média)×avos12 1ª parcela=12×(salário+média)×meses até novembro12 2ª parcela=13º1ª parcelaINSSIR Avos são os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho. No adiantamento de quem entrou no ano, o mês conta com mais de 15 dias. Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela é metade do salário.

Gratificação de Natal pela Lei 4.090/1962: um doze avos da remuneração de dezembro por mês de serviço, contando a fração de 15 dias ou mais. Adiantamento e prazos pela Lei 4.749/1965 e pelo Decreto 10.854/2021, artigo 78. INSS calculado separado do salário do mês, pela tabela progressiva, e imposto de renda exclusivo na fonte pela tabela do mês de quitação, com a redução da Lei 9.250/1995, artigo 3º-A, parágrafo 3º, e a Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 13.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses com 15 dias ou mais de trabalho. Com R$ 3.000,00 e 7 meses, são R$ 1.750,00 brutos.

Quando é paga a primeira parcela do 13º?

Até 30 de novembro, ou junto com as férias, para quem pediu em janeiro.

Quando é paga a segunda parcela do 13º?

Até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e imposto de renda.

Por que a segunda parcela é menor que a primeira?

Porque todo o INSS e todo o imposto de renda do décimo terceiro saem dela. Para quem entrou no meio do ano, a segunda pode ser maior, porque o adiantamento conta menos meses.

Quem é demitido recebe décimo terceiro?

Recebe o proporcional aos meses do ano, salvo na demissão por justa causa.

Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto no 13º?

Não, em 2026. A redução do imposto vale também para o décimo terceiro.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Lei federal 1962

    Lei 4.090/1962, gratificação de Natal

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º, §§ 1º e 2º: um doze avos por mês de serviço, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 1965

    Lei 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º: pagamento até 20 de dezembro. Art. 2º: adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro, ou nas férias a pedido feito em janeiro.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Lei federal 2021

    Decreto 10.854/2021, normas trabalhistas infralegais

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 78, § 4º: para quem entrou no curso do ano, o adiantamento é metade de um doze avos por mês ou fração superior a quinze dias. Art. 82: décimo terceiro na extinção do contrato.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  4. Documento do regulador 2014

    Instrução Normativa RFB 1.500/2014, imposto de renda das pessoas físicas

    Receita Federal do Brasil

    O que a página usa daqui: Art. 13: imposto exclusivo na fonte sobre o valor integral, pela tabela do mês de quitação, com as deduções ou o desconto simplificado (§ 8º).

    Consultado em . Texto compilado no portal de normas da Receita Federal, com as alterações posteriores marcadas.

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