Calculadora de Décimo Terceiro
Com a calculadora de décimo terceiro, informe o salário de dezembro, a média de variáveis e, se entrou no meio do ano, a data de admissão. A página conta os avos, separa a primeira parcela, sem desconto, da segunda, de onde saem o INSS e o imposto de renda, e mostra o líquido do décimo terceiro.
R$ 2.751,40 Décimo Terceiro Líquido
- Décimo Terceiro Bruto
- R$ 3.000,00
- Primeira Parcela
- R$ 1.500,00
- Segunda Parcela
- R$ 1.251,40
- Desconto do INSS
- R$ 248,60
- Imposto de Renda Retido
- R$ 0,00
- Redução do Imposto de Renda
- R$ 0,00
- Forma de Cálculo do Imposto
- Desconto simplificado de R$ 607,20, que deu menos imposto que as deduções legais
- Avos
- 12/12
- Como Saiu a Primeira Parcela
- Metade do salário, paga entre fevereiro e novembro
Regra do Décimo Terceiro
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Regra do INSS
Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
Regra do Imposto de Renda
Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário, a gratificação de Natal, é um salário extra pago no fim do ano a todo empregado com carteira, inclusive o doméstico, o rural e o temporário. Foi criado pela Lei 4.090/1962 e está na Constituição, artigo 7º, VIII. O valor é um doze avos da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano: quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio.
Ele é pago em duas parcelas: a primeira, sem desconto, até 30 de novembro; a segunda, com o INSS e o imposto de renda, até 20 de dezembro.
Como calcular o décimo terceiro
Some o salário de dezembro à média das variáveis do ano, como horas extras e adicionais, multiplique pelos avos e divida por 12. Salário de R$ 3.000,00, ano inteiro, sem variáveis nem dependentes:
O décimo terceiro líquido é de R$ 2.751,40: R$ 1.500,00 na primeira parcela e R$ 1.251,40 na segunda. O imposto é zero porque o salário está abaixo de R$ 5.000,00, faixa em que a redução de 2026 zera o imposto retido.
Décimo terceiro proporcional: como os avos são contados
O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, pela Lei 4.090/1962. Quem entrou em 16 de junho trabalhou 15 dias em junho, e junho conta: são 7/12. Quem entrou em 17 de junho tem 14 dias em junho, e ficam 6/12. Admissão em 16 de junho, salário de R$ 3.000,00:
A primeira parcela de quem entrou no ano tem uma regra um pouco diferente: vale metade de um doze avos por mês de serviço, e ali o mês só conta com mais de 15 dias, pelo Decreto 10.854/2021. Por isso junho, com exatos 15 dias, conta no décimo terceiro e não no adiantamento, e os meses vão só até novembro:
| Admissão | Avos do 13º | Adiantamento |
|---|---|---|
| 2 de janeiro | 12/12 | 11 meses |
| 16 de março | 10/12 | 9 meses |
| 17 de março | 10/12 | 8 meses |
| 16 de junho | 7/12 | 5 meses |
| 17 de junho | 6/12 | 5 meses |
| 1º de setembro | 4/12 | 3 meses |
| 20 de novembro | 1/12 | Nenhum |
Primeira e segunda parcela do 13º
A primeira parcela é paga entre fevereiro e 30 de novembro e vale metade do salário, sem nenhum desconto. Quem pede em janeiro pode recebê-la junto com as férias, pela Lei 4.749/1965. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro: é o décimo terceiro inteiro menos a primeira parcela, menos o INSS e o imposto de renda, que incidem sobre o valor total e saem todos dela.
É por isso que, para quem trabalhou o ano inteiro e tem desconto, a segunda parcela é menor que a primeira. Com salário de R$ 10.000,00, a primeira parcela é de R$ 5.000,00, e a segunda, de R$ 2.442,36, porque carrega R$ 988,09 de INSS e R$ 1.569,55 de imposto. Para quem entrou no meio do ano pode ser o contrário: no exemplo de 16 de junho, a primeira parcela é de R$ 625,00 e a segunda, de R$ 991,81, porque o adiantamento conta menos meses que o décimo terceiro.
Desconto do 13º: INSS e imposto de renda
O INSS do décimo terceiro é calculado separado do salário de dezembro, pela mesma tabela progressiva. O imposto de renda é exclusivo na fonte: calculado sobre o décimo terceiro sozinho, com as deduções legais ou o desconto simplificado, o que der menos imposto, e com a redução mensal de 2026, que vale também para ele. O resultado, para o ano inteiro e sem dependentes:
| Salário | INSS e IR | Líquido |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 e R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 e R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 e R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 e R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 e R$ 754,75 | R$ 5.463,74 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 e R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
A tabela do imposto é a do mês de quitação, que normalmente é dezembro. Como o cálculo é separado, o décimo terceiro não empurra o salário de dezembro para uma faixa mais alta, nem o contrário.
Média de horas extras e adicionais
Quem tem remuneração variável recebe o décimo terceiro sobre o salário mais a média das variáveis do ano: horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais habituais entram, pela Súmula 45 do TST no caso das horas extras. A calculadora pede essa média mensal num campo próprio. Um salário de R$ 7.000,00 com média de R$ 400,00 tem décimo terceiro bruto de R$ 7.400,00.
Décimo terceiro na rescisão
Quem sai da empresa recebe o décimo terceiro proporcional aos meses do ano até a saída, com a mesma regra dos 15 dias, na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim de contrato por prazo. Só a justa causa tira o proporcional do ano. O aviso prévio indenizado projeta a data de saída e pode somar mais um avo. A calculadora desta página é a do décimo terceiro do ano; na saída, a conta entra na rescisão.
Décimo terceiro de quem ficou afastado
Afastamento muda quem paga. Na licença-maternidade, os meses contam normalmente, e o décimo terceiro é integral. No auxílio por incapacidade pago pelo INSS, a empresa paga o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício, pela Lei 8.213/1991. Somadas as duas partes, o empregado recebe perto de um décimo terceiro inteiro, de duas fontes.
O que a calculadora não cobre
- Faltas injustificadas que tiram dias de um mês e podem fazê-lo deixar de contar.
- Salário totalmente variável, que usa a média do ano com ajuste em janeiro.
- O décimo terceiro da rescisão, que depende da data e da forma de saída.
O décimo terceiro tem FGTS: o depósito de 8% incide sobre as duas parcelas. E a primeira parcela pedida em janeiro sai junto com as férias, que a calculadora de férias soma ao pagamento.
Fórmula usada
Gratificação de Natal pela Lei 4.090/1962: um doze avos da remuneração de dezembro por mês de serviço, contando a fração de 15 dias ou mais. Adiantamento e prazos pela Lei 4.749/1965 e pelo Decreto 10.854/2021, artigo 78. INSS calculado separado do salário do mês, pela tabela progressiva, e imposto de renda exclusivo na fonte pela tabela do mês de quitação, com a redução da Lei 9.250/1995, artigo 3º-A, parágrafo 3º, e a Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 13.
Perguntas frequentes
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses com 15 dias ou mais de trabalho. Com R$ 3.000,00 e 7 meses, são R$ 1.750,00 brutos.
Quando é paga a primeira parcela do 13º?
Até 30 de novembro, ou junto com as férias, para quem pediu em janeiro.
Quando é paga a segunda parcela do 13º?
Até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e imposto de renda.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Porque todo o INSS e todo o imposto de renda do décimo terceiro saem dela. Para quem entrou no meio do ano, a segunda pode ser maior, porque o adiantamento conta menos meses.
Quem é demitido recebe décimo terceiro?
Recebe o proporcional aos meses do ano, salvo na demissão por justa causa.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto no 13º?
Não, em 2026. A redução do imposto vale também para o décimo terceiro.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
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Lei federal 1962
Lei 4.090/1962, gratificação de Natal
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º, §§ 1º e 2º: um doze avos por mês de serviço, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1965
Lei 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º: pagamento até 20 de dezembro. Art. 2º: adiantamento de metade do salário entre fevereiro e novembro, ou nas férias a pedido feito em janeiro.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2021
Decreto 10.854/2021, normas trabalhistas infralegais
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 78, § 4º: para quem entrou no curso do ano, o adiantamento é metade de um doze avos por mês ou fração superior a quinze dias. Art. 82: décimo terceiro na extinção do contrato.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Documento do regulador 2014
Instrução Normativa RFB 1.500/2014, imposto de renda das pessoas físicas
Receita Federal do Brasil
O que a página usa daqui: Art. 13: imposto exclusivo na fonte sobre o valor integral, pela tabela do mês de quitação, com as deduções ou o desconto simplificado (§ 8º).
Consultado em . Texto compilado no portal de normas da Receita Federal, com as alterações posteriores marcadas.