Calculadora de Férias
Com a calculadora de férias, informe o salário, as faltas do período e se vai vender dias ou adiantar o décimo terceiro. A página dá os dias de direito, as férias com o terço constitucional, o abono, e desconta INSS e imposto de renda só do que é tributável. No segundo bloco, as férias proporcionais de um período incompleto.
Férias do Período Completo
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, sem faltas, sem abono: férias de R$ 3.000,00 mais o terço de R$ 1.000,00, com INSS e imposto de renda descontados.
R$ 3.631,40 Valor Líquido das Férias
- Total Bruto
- R$ 4.000,00
- Férias Gozadas
- R$ 3.000,00
- Terço Constitucional
- R$ 1.000,00
- Abono Pecuniário
- R$ 0,00
- Terço do Abono
- R$ 0,00
- Adiantamento do 13º
- R$ 0,00
- Desconto do INSS
- R$ 368,60
- Imposto de Renda Retido
- R$ 0,00
- Redução do Imposto de Renda
- R$ 114,76
- Forma de Cálculo do Imposto
- Desconto simplificado de R$ 607,20, que deu menos imposto que as deduções legais
- Dias de Direito
- 30
- Dias Gozados
- 30
- Dias Vendidos
- 0
Regra das Férias
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Regra do INSS
Regra vigente desde 01/01/2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
Regra do Imposto de Renda
Regra vigente desde 01/01/2026: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, III e §2º, na redação da Lei 15.270/2025
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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Férias Proporcionais
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, sete meses e quinze dias de período: 8/12 das férias, R$ 2.000,00 mais o terço.
R$ 2.666,67 Férias Proporcionais com o Terço
- Férias Proporcionais
- R$ 2.000,00
- Terço Constitucional
- R$ 666,67
- Avos
- 8/12
- Dias de Direito pelas Faltas
- 30
- Dias Proporcionais
- 20,00
Regra Usada
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
O que são as férias pela CLT
A cada 12 meses de contrato, o período aquisitivo, o empregado ganha direito a férias remuneradas, que a empresa concede nos 12 meses seguintes, o período concessivo. São até 30 dias corridos, pagos com um terço a mais que o salário normal, pela Constituição, artigo 7º, XVII. O pagamento sai até dois dias antes do início do descanso, pelo artigo 145 da CLT.
A página tem dois blocos. O de cima calcula as férias de um período completo, com o terço, a venda de dias, o adiantamento do décimo terceiro e os descontos. O de baixo calcula as férias proporcionais de um período que não fechou os 12 meses, que é o caso de quem sai da empresa no meio dele.
Como calcular as férias
Some o salário à média das horas extras e dos adicionais do período, calcule os dias de férias e acrescente o terço. Os descontos de INSS e de imposto saem do total tributável. Salário de R$ 3.000,00, 30 dias, sem faltas, sem venda:
O imposto é zero porque a base das férias, R$ 4.000,00, está abaixo dos R$ 5.000,00 em que a redução de 2026 zera o imposto. Para outros salários, sem dependentes, sem venda e sem variáveis:
| Salário | INSS e IR | Líquido |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 215,69 e R$ 0,00 | R$ 2.450,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 368,60 e R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 6.000,00 | R$ 921,51 e R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 8.000,00 | R$ 988,09 e R$ 1.752,88 | R$ 7.925,70 |
As férias não são um salário a mais no ano: elas pagam o mês de descanso com o terço por cima. Quem sai de férias no dia 1º recebe o mês inteiro adiantado, e no mês seguinte não há salário daqueles dias.
Terço de férias: as férias com um terço
O terço constitucional é o adicional de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Com 30 dias de férias e salário de R$ 3.000,00, são R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço. Com 20 dias gozados, o terço é de R$ 666,67, e os 10 dias vendidos têm o terço deles, R$ 333,33. O terço acompanha a base: se a média de horas extras entra nas férias, entra também no terço.
Quantos dias de férias pelas faltas
As faltas sem justificativa do período aquisitivo diminuem os dias de férias, pelo artigo 130 da CLT:
| Faltas | Férias | Pode vender |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos | Até 10 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos | Até 8 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos | Até 6 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos | Até 4 dias |
| Mais de 32 | Sem férias | Nada |
Ausências por atestado médico e as outras do artigo 473 não contam como falta. Entre elas, até 3 dias pelo casamento, até 2 dias pelo falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão, 1 dia por ano para doação de sangue e os 5 dias da licença-paternidade. Com 6 faltas injustificadas, o mesmo salário de R$ 3.000,00 tem 24 dias de férias: R$ 2.400,00 mais R$ 800,00 de terço.
Quando se perde o direito às férias
Além das mais de 32 faltas, o artigo 133 da CLT tira as férias do período aquisitivo em que o empregado:
- ficou mais de 30 dias em licença remunerada;
- deixou de trabalhar mais de 30 dias com salário, por paralisação da empresa;
- recebeu auxílio por incapacidade ou por acidente do INSS por mais de 6 meses, mesmo que em períodos separados.
Nesses casos, um novo período aquisitivo começa quando o empregado volta ao trabalho.
Vender férias: o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter um terço dos dias em dinheiro, o abono pecuniário. Com 30 dias de direito, são 10 dias vendidos e 20 gozados. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar. Salário de R$ 3.000,00, vendendo 10 dias:
O abono não tem desconto de INSS nem de imposto de renda. O terço pago sobre ele não tem INSS, mas tem imposto: a Receita Federal decidiu assim na Solução de Consulta Cosit 209/2021, e a calculadora soma esse terço à base do imposto das férias. Mesmo assim, vender dias costuma aumentar o líquido: no exemplo, são R$ 3.784,31 contra R$ 3.631,40 sem venda, e os 10 dias vendidos ainda são trabalhados e pagos como salário no mês.
Férias e 13º: o adiantamento junto
Quem pede em janeiro pode receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, pela Lei 4.749/1965. A parcela é metade do salário e não tem desconto: o INSS e o imposto do décimo terceiro saem da segunda parcela, em dezembro. Com salário de R$ 3.000,00, vendendo 10 dias e adiantando o décimo terceiro, o pagamento das férias chega a R$ 5.284,31 líquidos: os R$ 3.784,31 do exemplo acima mais R$ 1.500,00 de adiantamento.
Desconto nas férias: INSS e imposto de renda
INSS e imposto de renda incidem sobre as férias gozadas com o terço, ao contrário do que muita gente supõe, e o imposto também pega o terço do abono. O imposto é calculado separado do salário do mês, com as deduções legais ou o desconto simplificado, o que der menos. A redução mensal de 2026 vale para os rendimentos tributados mês a mês, e as férias são desses; a calculadora a aplica sobre a base das férias. A Receita Federal não publicou exemplo específico de férias com a redução, e a folha da sua empresa pode fazer essa conta de outro jeito.
O INSS das férias entra na folha do mês a que elas se referem, somado aos dias trabalhados naquele mês. A calculadora calcula a contribuição sobre as férias sozinhas; quando as férias pegam só parte do mês, o desconto real depende também do salário dos outros dias. A tabela é a mesma da calculadora de INSS, e o imposto segue a da calculadora de salário líquido.
Férias proporcionais: como calcular
Quem sai da empresa com o período aquisitivo incompleto recebe as férias proporcionais: um doze avos por mês do período, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, pelo artigo 146 da CLT. Salário de R$ 3.000,00, sete meses e quinze dias de período:
Um dia a menos muda o avo: com sete meses e catorze dias, são 7/12. As faltas reduzem os dias de direito pela mesma tabela, e a proporção é aplicada sobre eles: salário de R$ 2.500,00 com média de R$ 300,00, cinco meses e vinte dias de período e 10 faltas dão 24 dias de direito, 6/12 deles, 12 dias, e R$ 1.493,33 com o terço.
| Período | Avos | Com o terço |
|---|---|---|
| 7 meses e 15 dias | 8/12 | R$ 2.666,67 |
| 7 meses e 14 dias | 7/12 | R$ 2.333,33 |
| 11 meses e 20 dias | 12/12 | R$ 4.000,00 |
Pagas na rescisão, as férias proporcionais são indenização: não têm INSS nem imposto de renda. Quem é demitido por justa causa não recebe as proporcionais, pelos artigos 146 e 147. Na saída da empresa, as férias vencidas e as proporcionais entram na calculadora de rescisão.
Parcelamento e férias em dobro
Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado: um deles com pelo menos 14 dias corridos, e os outros com pelo menos 5 dias cada, pelo artigo 134 da CLT. As férias também não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal.
Férias concedidas depois do período concessivo, os 12 meses seguintes ao aquisitivo, são pagas em dobro, pelo artigo 137 da CLT: a empresa que atrasa paga duas vezes o valor com o terço.
Quem escolhe a data das férias
A época das férias é a que melhor atende à empresa, pelo artigo 136 da CLT, e ela precisa avisar o empregado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo artigo 135. Há duas exceções a favor do empregado: membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se não houver prejuízo ao serviço, e o estudante menor de 18 anos pode fazer coincidir as férias do trabalho com as escolares.
Férias coletivas e meio período
A empresa pode dar férias coletivas a todos os empregados ou a um setor, em até dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias, pelo artigo 139 da CLT. Quem ainda não completou 12 meses de casa goza as férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo a partir delas. Quem trabalha em tempo parcial tem, desde a reforma de 2017, a mesma tabela de dias pelas faltas dos demais empregados, e as férias são calculadas sobre o salário do contrato parcial.
Férias do empregado doméstico
O doméstico tem as mesmas férias, pela Lei Complementar 150/2015: 30 dias com o terço a cada 12 meses, e a possibilidade de vender um terço dos dias. O parcelamento é que muda: as férias do doméstico podem ser divididas em até dois períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos. A conta desta página vale igual.
Fórmula usada
Férias remuneradas com um terço a mais pela Constituição, artigo 7º, XVII. CLT: dias de direito pelas faltas, artigo 130; parcelamento, artigo 134; dobra fora do prazo, artigo 137; base com a média das variáveis, artigo 142; abono de um terço, artigo 143; pagamento dois dias antes, artigo 145; proporcionais, artigo 146. Abono fora do INSS pela Lei 8.212/1991 e do imposto pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014; terço do abono na base do imposto pela Solução de Consulta Cosit 209/2021.
Perguntas frequentes
Como calcular férias com um terço?
Multiplique o salário por 4 e divida por 3. Com R$ 3.000,00, são R$ 4.000,00 brutos, antes dos descontos.
Quando as férias precisam ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de descanso, com o abono, se houver, pelo artigo 145 da CLT.
Vale a pena vender férias?
No dinheiro, costuma valer: o abono não tem INSS nem imposto, e os dias vendidos ainda são pagos como salário. O custo é descansar 20 dias em vez de 30.
Hora extra entra nas férias?
Entra. A média das horas extras e dos adicionais do período aquisitivo compõe a base das férias, pelo artigo 142.
Quantos dias de férias posso vender?
Um terço dos dias de direito: 10 dias com 30 de direito, 8 com 24.
Quanto recebo de férias com salário de R$ 2.000,00?
R$ 2.450,98 líquidos em 2026, por 30 dias sem venda: R$ 2.666,67 brutos com o terço, menos R$ 215,69 de INSS, sem imposto.
Férias têm FGTS?
As gozadas, sim: o depósito de 8% incide sobre as férias com o terço. As indenizadas na rescisão, vencidas ou proporcionais, não têm FGTS.
Qual a diferença para a calculadora de rescisão?
Esta página calcula só as férias. Na rescisão entram também saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e FGTS.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
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Lei federal 1943
Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 130: dias de férias pelas faltas injustificadas. Art. 142, §§ 5º e 6º: adicionais e média das variáveis na base. Art. 143: abono pecuniário de um terço. Art. 145: prazo de pagamento. Arts. 146 e 147: férias proporcionais por avos, com a fração superior a 14 dias.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 7º, XVII: férias com pelo menos um terço a mais que o salário normal.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Documento do regulador 2014
Instrução Normativa RFB 1.500/2014, imposto de renda das pessoas físicas
Receita Federal do Brasil
O que a página usa daqui: Art. 29: imposto das férias calculado em separado, com as deduções ou o desconto simplificado. Art. 62, VIII, IX e XI: férias proporcionais indenizadas e abono pecuniário dispensados do imposto.
Consultado em . Texto compilado no portal de normas da Receita Federal, com as alterações posteriores marcadas.
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Documento do regulador 2021
Solução de Consulta Cosit 209/2021, abono pecuniário e terço constitucional
Receita Federal do Brasil
O que a página usa daqui: O abono pecuniário é dispensado do imposto, e o terço pago sobre ele no curso do contrato é tributado.
Consultado em . PDF da solução de consulta publicado no portal de normas da Receita Federal, lido pelo texto extraído do arquivo.
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Documento do regulador 2022
Instrução Normativa RFB 2.110/2022, contribuições previdenciárias
Receita Federal do Brasil
O que a página usa daqui: Art. 29: a contribuição das férias no mês a que se referem. Art. 33, § 6º: o terço integra a base. Art. 34: o abono de férias não integra.
Consultado em . Texto compilado no portal de normas da Receita Federal, com as alterações posteriores marcadas.
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Lei federal 1991
Lei 8.212/1991, custeio da Seguridade Social
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 28, § 9º, d e e, item 6: férias indenizadas e abono de férias fora do salário de contribuição.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.