Calculadora de FGTS
No primeiro bloco da calculadora de FGTS, veja quanto a empresa deposita por mês, no 13º e no terço de férias, e a soma dos depósitos de um período. No segundo, informe o saldo para fins rescisórios e a forma de saída para ver a multa e se o saldo pode ser sacado.
Depósito do Mês
Exemplo: com remuneração de R$ 3.000,00, o depósito do mês é R$ 240,00.
R$ 240,00 Depósito do Mês
- Depósito sobre o 13º
- R$ 240,00
- Depósito sobre o Terço de Férias
- R$ 80,00
- Base do Depósito
- R$ 3.000,00
- Depósitos Somados no Período
- R$ 6.240,00
- Meses Somados
- 24
- Vínculo e Alíquota
- empregado CLT, 8% da remuneração
- Depósitos em um Ano, sem Rendimento
- R$ 3.200,00
- Percentual
- 8% da remuneração
Regra Usada
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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Multa e Saque na Saída
Exemplo: saldo de R$ 10.000,00 na dispensa sem justa causa dá multa de R$ 4.000,00.
R$ 4.000,00 Multa Rescisória
- Percentual da Multa
- 40% do saldo
- Saque
- Saque de todo o saldo da conta
- Base da Multa
- R$ 10.000,00
- FGTS sobre o Aviso Indenizado
- R$ 0,00
Regra Usada
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta em nome do empregado, na Caixa, em que a empresa deposita todo mês 8% da remuneração. O depósito não sai do salário: é um valor pago pela empresa além dele. A conta serve de reserva para a demissão sem justa causa, a compra da casa própria, a aposentadoria e outras situações da lei, e rende juros e atualização enquanto fica parada.
A página tem dois blocos. O de cima calcula o depósito do mês, no décimo terceiro e no terço de férias, e soma os depósitos de um período. O de baixo calcula a multa rescisória sobre o saldo e diz se a forma de saída permite o saque.
Como calcular o depósito do FGTS de 8%
Multiplique a remuneração do mês por 8%. A remuneração inclui o salário e as verbas salariais do mês: horas extras, adicionais, comissões. Remuneração de R$ 3.000,00:
Em um ano, com o décimo terceiro e o terço das férias, a empresa deposita R$ 3.200,00, antes do rendimento. Por salário:
| Remuneração | Por mês | Em um ano |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.729,07 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 2.133,33 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 3.200,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 320,00 | R$ 4.266,67 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 5.333,33 |
| R$ 8.000,00 | R$ 640,00 | R$ 8.533,33 |
No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%, pelo artigo 15 da Lei 8.036/1990: R$ 60,00 por mês sobre R$ 3.000,00. O prazo para a empresa depositar é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Sobre quais verbas o FGTS incide
O depósito de 8% incide sobre a remuneração do mês, e não só sobre o salário do contrato. O que entra e o que fica de fora:
| Verba | FGTS | Base |
|---|---|---|
| Salário, horas extras e adicionais | Incide | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Décimo terceiro | Incide | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Férias gozadas com o terço | Incide | Remuneração do mês |
| Aviso prévio indenizado | Incide | Súmula 305 do TST |
| Licença-maternidade | Incide | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Afastamento por acidente de trabalho | Incide | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Férias indenizadas na rescisão | Não incide | Natureza indenizatória |
| Vale-transporte e PLR | Não incide | Não são remuneração |
No afastamento por doença comum, depois dos primeiros 15 dias pagos pela empresa, o FGTS deixa de ser depositado enquanto dura o benefício do INSS. No afastamento por acidente de trabalho, o depósito continua.
Quanto tenho de FGTS: depósitos e rendimento
Com os meses de contrato, a página soma os depósitos do período: 36 meses de R$ 240,00 somam R$ 8.640,00. Essa soma não é o saldo do extrato. O dinheiro do FGTS rende 3% ao ano mais a TR, e o fundo ainda distribui parte do resultado anual às contas, e nada disso entra na soma. Por isso o número da página sai abaixo do extrato, e a calculadora avisa.
O rendimento é pequeno perto da inflação na maior parte dos anos: R$ 10.000,00 parados rendem R$ 300,00 de juros num ano, mais a TR e a distribuição de resultado, quando há.
O saldo de verdade está no aplicativo do FGTS ou no extrato da Caixa, conta por conta: cada contrato de trabalho tem a sua. Para a multa, o que vale é o saldo para fins rescisórios que o extrato mostra.
Multa de 40% do FGTS na rescisão
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros, pelo artigo 18 da Lei 8.036/1990. Os saques feitos durante o contrato não diminuem a base da multa, e é por isso que o extrato mostra o saldo para fins rescisórios, diferente do saldo disponível. Saldo para fins rescisórios de R$ 10.000,00:
A multa vai para a conta do FGTS do empregado, e não no termo de rescisão, e sai junto com o saque do saldo. O FGTS do aviso prévio indenizado também entra na base da multa, pela Súmula 305 do TST. A multa de cada forma de saída, e o que pode ser sacado:
| Saída | Multa | Saque |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | Todo o saldo |
| Acordo entre as partes | 20% | Até 80% do saldo |
| Culpa recíproca ou força maior | 20% | Todo o saldo |
| Fim do contrato por prazo | Sem multa | Todo o saldo |
| Pedido de demissão | Sem multa | Sem saque |
| Justa causa | Sem multa | Sem saque |
Exemplo: FGTS na dispensa depois de três anos
Salário de R$ 3.000,00 durante 36 meses, com os décimos terceiros e os terços de férias: são 36 depósitos de R$ 240,00, três de R$ 240,00 no décimo terceiro e três de R$ 80,00 no terço, R$ 9.600,00 antes do rendimento.
Com o rendimento de três anos, o extrato mostra um pouco mais, e é sobre ele que a multa de verdade é calculada.
FGTS no acordo: multa de 20%
No acordo entre empresa e empregado, criado pela reforma de 2017 no artigo 484-A da CLT, a multa é a metade, 20%, e o empregado pode sacar até 80% do saldo. Com saldo de R$ 10.000,00, são R$ 2.000,00 de multa e até R$ 8.000,00 de saque; os outros 20% ficam na conta, para as outras hipóteses de saque. No acordo não há seguro-desemprego. A multa de 20% também vale na culpa recíproca e na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho, mas aí o saque é do saldo inteiro.
Saque do FGTS na demissão
Na dispensa sem justa causa, no fim do contrato por prazo e na culpa recíproca, o saldo pode ser sacado. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque, mas o empregado não perde o FGTS: o saldo fica na conta, rendendo, e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei, como a compra da casa própria, a aposentadoria, doenças graves, os 70 anos de idade ou três anos seguidos fora do regime do FGTS.
Quem aderiu ao saque-aniversário, que libera uma parte do saldo todo ano no mês do aniversário, não saca o saldo na demissão sem justa causa: recebe só a multa de 40%. O saldo continua preso enquanto vale a opção, e a volta ao saque-rescisão leva pelo menos dois anos para valer.
O valor liberado a cada ano no saque-aniversário é uma alíquota sobre o saldo, mais uma parcela adicional, pela Lei 13.932/2019:
| Saldo | Alíquota | Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | Sem adicional |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Com saldo de R$ 8.000,00, o saque do ano é de 20% mais R$ 650,00, R$ 2.250,00. Em troca, o saldo que sobra fica preso na demissão.
A multa entra no total da saída na calculadora de rescisão, e quem foi dispensado sem justa causa confere as parcelas do benefício na calculadora de seguro-desemprego.
Outras hipóteses de saque do FGTS
Fora da demissão, o artigo 20 da Lei 8.036/1990 libera o saldo em situações como estas:
- Casa própria: compra, construção ou amortização de financiamento de imóvel residencial, com pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS e sem outro imóvel na mesma cidade, pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação.
- Aposentadoria: o saldo inteiro, na concessão do benefício.
- Doenças graves: câncer, HIV e estágio terminal de doença, do titular ou de dependente.
- Idade: a partir dos 70 anos, a qualquer momento.
- Conta parada: três anos seguidos fora do regime do FGTS.
- Desastre natural reconhecido pelo governo, na área atingida, dentro dos limites fixados.
Em todas elas, o saque é do saldo daquela conta, e cada contrato de trabalho tem a sua.
Empresa que não deposita o FGTS
O extrato mostra os depósitos mês a mês, e é por ele que o empregado confere se a empresa está em dia. Depósito atrasado ou não feito pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e cobrado na Justiça do Trabalho. A falta de depósito também é motivo de rescisão indireta, a saída por falta grave da empresa, pelo artigo 483 da CLT, com os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, multa e saque incluídos. O prazo para cobrar é de cinco anos para trás, dentro de até dois anos depois do fim do contrato.
FGTS do empregado doméstico
O doméstico tem FGTS obrigatório desde a Lei Complementar 150/2015, com uma diferença: além dos 8%, o empregador deposita mais 3,2% por mês numa conta separada, que substitui a multa de 40%. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 240,00 de FGTS e R$ 96,00 de indenização compensatória por mês. Na dispensa sem justa causa, o empregado saca os dois; no pedido de demissão e na justa causa, os 3,2% voltam para o empregador.
Fórmula usada
Lei 8.036/1990: depósito de 8% da remuneração, incluído o décimo terceiro, e de 2% no contrato de aprendizagem, artigo 15; multa de 40% sobre os depósitos atualizados na dispensa sem justa causa e de 20% na culpa recíproca ou força maior, artigo 18; hipóteses de saque, artigo 20. Acordo pela CLT, artigo 484-A: metade da multa e saque de até 80%. FGTS sobre o aviso indenizado pela Súmula 305 do TST. Doméstico pela Lei Complementar 150/2015, artigo 22.
Perguntas frequentes
Quanto é o FGTS de um salário de R$ 3.000,00?
R$ 240,00 por mês, 8% da remuneração, pagos pela empresa além do salário.
O FGTS é descontado do salário?
Não. É um depósito da empresa, além do salário.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Multiplique o saldo para fins rescisórios do extrato por 0,4. Com R$ 10.000,00, a multa é de R$ 4.000,00.
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não perde. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras hipóteses da lei.
A multa de 40% vem no termo de rescisão?
Não. Ela é depositada na conta do FGTS do empregado, e o saque é feito com o saldo.
Qual é o FGTS do jovem aprendiz?
2% da remuneração, e não 8%, pelo artigo 15 da Lei 8.036/1990. Sobre R$ 1.621,00, são R$ 32,42 por mês.
Até quando a empresa deposita o FGTS?
Até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. O extrato mostra se o depósito entrou.
Como consultar o saldo do FGTS?
Pelo aplicativo do FGTS ou pelo extrato da Caixa, que mostram os depósitos mês a mês e o saldo para fins rescisórios de cada contrato.
Quanto o FGTS rende?
3% ao ano mais a TR, e ainda a parte do resultado anual do fundo que é distribuída às contas.
Quem tem saque-aniversário saca o FGTS na demissão?
Não o saldo. Recebe a multa de 40%, e o saldo segue preso enquanto vale a opção.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
-
Lei federal 1990
Lei 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 15: depósito de 8% da remuneração, incluído o 13º. Art. 18, §§ 1º e 2º: multa de 40% sobre os depósitos atualizados e com juros, e de 20% na culpa recíproca ou força maior. Art. 20: hipóteses de saque.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
-
Lei federal 1943
Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 484-A, I, b, e § 1º: no acordo, metade da multa e saque de até 80% do saldo.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.