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Calculadora de Horas Extras

Com a calculadora de horas extras, informe o salário, o divisor da sua jornada e quantas horas a mais você fez em cada adicional: a página mostra o valor da hora normal, o de cada hora extra, o adicional noturno e o DSR. No segundo bloco, lance o cartão de ponto dia a dia para descobrir quantas horas extras foram.

Valor das Horas Extras

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 com divisor 220, dez horas a 50% e cinco a 100%: R$ 340,91 de horas extras.

O salário do contrato, que é a base da hora normal. O número apagado é exemplo. R$

O número de horas do mês pelo qual o salário é dividido. Quem tem 44 horas semanais usa 220; jornadas menores usam divisores menores, e o contrato ou a convenção dizem qual é o seu.

As horas extras de dia útil, no adicional mínimo da Constituição. Meia hora se escreve 0,5. horas

As horas de domingo e feriado sem folga compensatória, que a convenção costuma pagar em dobro. horas

O adicional que a sua convenção coletiva fixa, quando é outro.

As horas pagas no percentual do campo ao lado. horas

As horas trabalhadas entre 22h e 5h. O adicional entra como acréscimo, porque a hora em si já está no salário do mês. horas

Vinte por cento é o piso do art. 73 da CLT. Convenção coletiva e trabalho rural têm percentuais maiores.

Aplicar a hora noturna reduzida Na cidade, cada 52 minutos e 30 segundos da faixa noturna valem uma hora (CLT, art. 73, § 1º). No trabalho rural não há essa redução.
Calcular o DSR sobre as horas extras O descanso semanal remunerado sobre as horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º; Súmula 172 do TST).

Os dias de trabalho do mês, incluídos os sábados quando são dias úteis na sua escala.

Os dias de descanso remunerado do mês.

R$ 402,89 Total das Horas Extras

Valor da Hora Normal
R$ 13,64
Horas Extras a 50%
R$ 204,55
Horas Extras a 100%
R$ 136,36
Horas no Percentual Personalizado
R$ 0,00
Adicional Noturno
R$ 0,00
DSR sobre os Adicionais
R$ 61,98
Horas Extras Lançadas
15,00
Divisor Usado
220 horas por mês

Regra Usada

Regra vigente desde 05/10/1988: CF/1988, art. 7º, XIII e XVI; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59, caput e §2º, e art. 73, caput, §1º e §2º

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

Você conseguiu resolver o seu problema?

Verba a Verba

Cada adicional com as horas lançadas e o valor, pelo salário e pelo divisor informados.

Verba a Verba
Verba Horas Valor
Hora normal 1 R$ 13,64
Hora extra a 50% 10 R$ 204,55
Hora extra a 100% 5 R$ 136,36
DSR sobre os adicionais, 4 em 22 dias úteis R$ 61,98
Total R$ 402,89

Quantas Horas Extras pelo Cartão de Ponto

Exemplo: das 08:00 às 18:00 com uma hora de pausa, numa jornada de oito horas, é uma hora extra no dia.

Dias trabalhados

Deixe em branco para usar as oito horas diárias da Constituição. Para uma 6x1 de 44 horas semanais, informe 07:20; para uma 12x36, 12:00.

01:00 Horas Extras

Dias com Hora Extra
1
Dias Acima do Limite Diário
0
Total Trabalhado
16:30
Jornada Reconhecida
16:30
Horas Normais
15:30
Dias Lançados
2
Adicional da Hora Extra
No mínimo 50% a mais que a hora normal

O Limite do Art. 59

Nenhum dia passou de 2 horas de hora extra, o máximo por dia do art. 59 da CLT.

Regra Usada

Regra vigente desde 05/10/1988: CF/1988, art. 7º, XIII e XVI; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59, caput e §2º, e art. 73, caput, §1º e §2º

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

O que é hora extra

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada, contado dia a dia, e paga com um adicional sobre a hora normal. A Constituição, artigo 7º, fixa a jornada normal em oito horas por dia e quarenta e quatro por semana, e o adicional em pelo menos 50%. Convenção ou acordo coletivo pode garantir mais, e há categorias com 100% nos domingos e feriados.

A página tem dois blocos. O de cima faz a conta em dinheiro: salário, divisor e quantas horas em cada adicional, com o DSR e o adicional noturno. O de baixo conta as horas pelo cartão de ponto, dia a dia, e é por ali que se descobre quantas horas lançar em cima.

Como calcular o valor da hora normal: o divisor 220

A hora normal é o salário dividido pelo número de horas do mês, que é o divisor do contrato (CLT, artigo 64). Quem tem 44 horas semanais usa 220: 44 horas divididas pelos seis dias da semana dão 7h20 por dia, e 7h20 em 30 dias somam 220 horas. Salário de R$ 3.000,00:

Divisor446×30=220Hora normal3.000220R$ 13,64

Jornadas menores têm divisores menores, pela mesma conta. O divisor não é escolha da calculadora: ele está no contrato ou na convenção coletiva, e o campo aceita qualquer número de horas.

Divisor por jornada semanal e a hora normal de um salário de R$ 3.000,00
Jornada Divisor Hora normal
44 horas 220 R$ 13,64
40 horas 200 R$ 15,00
36 horas 180 R$ 16,67
30 horas 150 R$ 20,00
24 horas 120 R$ 25,00

Como calcular hora extra a 50% e a 100%

A hora extra é a hora normal mais o adicional: a 50%, vale uma vez e meia a hora normal; a 100%, o dobro. Salário de R$ 3.000,00, divisor 220, dez horas a 50% e cinco a 100%:

A 50%10×13,636×1,5R$ 204,55A 100%5×13,636×2R$ 136,36TotalR$ 340,91

Quando a convenção fixa outro número, como 60% ou 75%, use o campo de percentual personalizado: o número que a página aplica é o que está no campo. Para ter a ideia de quanto vale a hora extra em cada faixa de salário, com divisor 220:

Valor de uma hora extra por salário, divisor 220
Salário Hora a 50% Hora a 100%
R$ 2.000,00 R$ 13,64 R$ 18,18
R$ 2.500,00 R$ 17,05 R$ 22,73
R$ 3.000,00 R$ 20,45 R$ 27,27
R$ 4.000,00 R$ 27,27 R$ 36,36
R$ 5.000,00 R$ 34,09 R$ 45,45
R$ 8.000,00 R$ 54,55 R$ 72,73

Por que a página não arredonda a hora antes

Cada linha do resultado sai de uma conta só, do salário até o valor, arredondada uma vez ao centavo. Arredondar a hora normal primeiro dá outro número: R$ 13,64 vezes 1,5 dá R$ 20,46, e a conta sem arredondar no meio dá R$ 20,45.

Exato3.000220×1,5R$ 20,45Arredondado13,64×1,5=R$ 20,46

Um centavo por hora parece nada, e em cem horas vira um real de diferença para o holerite. É o mesmo cuidado que separa R$ 62,34 de R$ 62,35 no adicional noturno.

Cálculo de hora extra com DSR

Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado: o artigo 7º da Lei 605/1949 manda calcular o repouso sobre a média das horas extras, e a Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho confirma. A conta usual divide o total dos adicionais do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. Em setembro de 2026, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o exemplo acima ganha:

DSR340,9125×5R$ 68,18Total340,91+68,18=R$ 409,09

Os dias úteis, nessa conta, são os de segunda a sábado, sem os feriados; os domingos e feriados são os dias de repouso do mês. Os dois números são do seu mês, e por isso a página pergunta. O adicional noturno habitual entra na mesma base, porque integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60 do TST). Quem fez hora extra uma vez só, sem habitualidade, responde não na pergunta do DSR.

Hora extra noturna e o adicional noturno

Das 22h às 5h, a hora de trabalho é reduzida: pela CLT, artigo 73, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora, e sobre ela incide o adicional noturno de pelo menos 20%. A calculadora aplica as duas coisas na mesma conta. Dez horas de relógio na faixa noturna, com o salário do exemplo:

Noturno13,636×0,20×10×6052,5R$ 31,17

O adicional noturno soma só o acréscimo, e não a hora inteira, porque a hora já está paga no salário do mês: quem trabalha à noite dentro da jornada recebe o salário mais os 20%. Quando a hora noturna é também hora extra, ela recebe os dois adicionais. Para ver só as horas noturnas de um turno e o valor delas, use a calculadora de adicional noturno.

O trabalhador rural não tem a hora reduzida: a Lei 5.889/1973 fixa faixa e adicional próprios, de 25%, sem hora de 52 minutos e 30 segundos.

Quantas horas extras pelo cartão de ponto

No bloco de baixo, cada linha é um dia do cartão: entrada, saída e pausa. A pausa para almoço fica de fora da conta, porque a CLT, artigo 71, parágrafo 2º, diz que o intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho. Das 8h às 18h com uma hora de almoço, numa jornada de oito horas:

Trabalhado18:0008:001:00=9 hExtra do dia9 h8 h=1 h

O dia é comparado sozinho. Um dia de dez horas gera duas horas extras mesmo que o dia seguinte tenha seis. Quem tem acordo de compensação ou banco de horas faz outra conta: ali os dias abaixo da jornada abatem os dias acima, e o que sobra é saldo, e não hora extra paga. A comparação é com a jornada contratada do dia: em branco, ela vale oito horas; quem trabalha seis dias por semana com 44 horas semanais tem 7h20 por dia, e quem tem jornada de seis horas informa 06:00.

Quando parte do dia cai entre as 22h e as 5h, a redução noturna é aplicada antes de comparar com a jornada, e é por isso que um turno noturno pode gerar hora extra com menos tempo de relógio.

O bloco de baixo escreve as horas como no relógio, e o de cima pede a hora decimal: 8h30 entram como 8,5, e 8h20 como 8,33, e não 8,2.

O limite de duas horas extras por dia

O artigo 59 da CLT permite acrescentar à jornada horas extras em número não excedente de duas por dia. A calculadora conta os dias em que a hora extra passou desse limite, e não recusa esses dias: o limite diz quanto a empresa pode exigir, e a hora feita além dele continua devida. O artigo 61 abre exceção para força maior e serviço inadiável, que esta página não trata.

Hora extra em domingo e feriado

Domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro, pela Lei 605/1949, artigo 9º, e pela Súmula 146 do TST. É o uso usual do campo de 100%. A linha do cartão de ponto não tem data, e por isso a página não classifica sozinha o domingo e o feriado: lance essas horas no campo de 100%. Para saber se um dia é feriado nacional, veja a calculadora de datas.

Hora extra desconta INSS e imposto?

Sim. O resultado é bruto: horas extras entram na base do INSS e do imposto de renda, e o desconto sai na folha do mês. A calculadora de salário líquido faz essa parte.

Reflexos da hora extra habitual

Hora extra feita com regularidade deixa de ser só o valor do mês: ela passa a integrar a remuneração e aparece de novo, pela média, nas outras verbas do contrato.

Onde a hora extra habitual reflete
Verba Como entra Base
Décimo terceiro Média das horas extras do ano Súmula 45 do TST
Férias Média do período aquisitivo CLT, art. 142, § 5º
Aviso prévio Média dos últimos 12 meses CLT, art. 487, § 5º
FGTS 8% sobre as horas extras pagas Súmula 63 do TST
DSR Rateio sobre os dias de repouso Súmula 172 do TST

Por isso o valor da hora extra de um mês não é tudo o que ela custa ou rende: uma média de 20 horas extras por mês ao longo do ano entra no décimo terceiro, nas férias com o terço constitucional e no FGTS. E quando a empresa corta horas extras feitas por mais de um ano, a Súmula 291 do TST garante uma indenização de um mês das horas suprimidas para cada ano de prestação.

Hora extra no meio período e no emprego doméstico

Tempo parcial. Pelo artigo 58-A da CLT, o contrato de até 30 horas semanais não admite hora extra, e o de até 26 horas admite até seis horas extras por semana, com o mesmo adicional de 50%. O divisor segue a jornada: 150 para 30 horas, 130 para 26.

Emprego doméstico. A Lei Complementar 150/2015 estendeu ao doméstico a jornada de oito horas diárias e 44 semanais e o adicional mínimo de 50%, e a conta desta página vale igual, com divisor 220 para a jornada cheia.

O que a calculadora não cobre

  • A tolerância de cinco minutos por marcação do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, que depende do horário contratado de entrada e de saída.
  • A classificação automática de domingos e feriados, porque a linha do cartão não tem data.
  • O saldo de banco de horas e os acordos de compensação, que seguem regra do próprio acordo.

Fórmula usada

hora normal=saláriodivisor hora extra=hora normal×(1+adicional) noturno=hora normal×percentual×horas×6052,5 DSR=adicionaisdias úteis×domingos e feriados O divisor é o número de horas do mês do contrato, 220 para 44 horas semanais. O adicional é 50% no mínimo, ou o da convenção. No cartão de ponto, a hora extra do dia é a jornada reconhecida menos a contratada, quando positiva.

Constituição, artigo 7º, XIII e XVI: jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e adicional mínimo de 50% para a hora extra. CLT, artigo 59: até duas horas extras por dia; artigo 64: hora normal pelo salário dividido pelas horas do mês; artigo 71, parágrafo 2º: intervalo fora da jornada; artigo 73: adicional noturno de 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos. DSR sobre horas extras habituais pela Lei 605/1949, artigo 7º, e pela Súmula 172 do TST; adicional noturno na base pela Súmula 60.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário pelo divisor e multiplique por 1,5. Com R$ 3.000,00 e divisor 220, a hora extra a 50% vale R$ 20,45.

Quanto vale a hora extra de 100%?

O dobro da hora normal. Com R$ 3.000,00 e divisor 220, R$ 27,27.

Hora extra é contada por dia ou por semana?

Por dia, pelo artigo 59 da CLT. Sem acordo de compensação, cada hora além da jornada do dia é hora extra, mesmo que a semana feche abaixo de 44 horas.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até duas, pelo artigo 59 da CLT, com as exceções do artigo 61.

O almoço entra na conta?

Não. O intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho. Lance o tempo de almoço na coluna de pausa.

Hora extra tem FGTS?

Tem. O depósito de 8% incide sobre as horas extras pagas no mês, como sobre o salário, e a Súmula 63 do TST confirma.

Existe limite de horas extras por mês?

A CLT limita por dia, e não por mês: até duas horas extras por dia de trabalho. O total do mês é a soma do que cada dia permitiu.

Qual divisor usar para 44 horas semanais?

220. Para 40 horas, 200; para 36, 180; para 30, 150.

Por que a hora extra deu mais do que a diferença entre saída e horário normal?

Porque parte do turno caiu na faixa noturna, onde 52 minutos e 30 segundos valem uma hora de jornada.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa: convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites da sua categoria.

  1. Lei federal 1988

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 7º, XIII: jornada normal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, que é o padrão do campo de jornada contratada. Art. 7º, XVI: adicional de no mínimo cinquenta por cento para o serviço extraordinário, que é o percentual declarado ao lado das horas extras.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 1943

    Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 59, caput: horas extras em número não excedente de duas por dia, que é o limite conferido dia a dia. Art. 71, §2º: o intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho, por isso a pausa é descontada. Art. 73, §1º e §2º: hora noturna de 52 minutos e 30 segundos na faixa das 22h às 5h, aplicada antes de comparar com a jornada. Art. 58, §1º: a tolerância de cinco minutos por marcação, que a página explica e não aplica.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

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