Calculadora de Horas Extras
Com a calculadora de horas extras, informe o salário, o divisor da sua jornada e quantas horas a mais você fez em cada adicional: a página mostra o valor da hora normal, o de cada hora extra, o adicional noturno e o DSR. No segundo bloco, lance o cartão de ponto dia a dia para descobrir quantas horas extras foram.
Valor das Horas Extras
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 com divisor 220, dez horas a 50% e cinco a 100%: R$ 340,91 de horas extras.
R$ 402,89 Total das Horas Extras
- Valor da Hora Normal
- R$ 13,64
- Horas Extras a 50%
- R$ 204,55
- Horas Extras a 100%
- R$ 136,36
- Horas no Percentual Personalizado
- R$ 0,00
- Adicional Noturno
- R$ 0,00
- DSR sobre os Adicionais
- R$ 61,98
- Horas Extras Lançadas
- 15,00
- Divisor Usado
- 220 horas por mês
Regra Usada
Regra vigente desde 05/10/1988: CF/1988, art. 7º, XIII e XVI; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59, caput e §2º, e art. 73, caput, §1º e §2º
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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Verba a Verba
Cada adicional com as horas lançadas e o valor, pelo salário e pelo divisor informados.
| Verba | Horas | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | 1 | R$ 13,64 |
| Hora extra a 50% | 10 | R$ 204,55 |
| Hora extra a 100% | 5 | R$ 136,36 |
| DSR sobre os adicionais, 4 em 22 dias úteis | — | R$ 61,98 |
| Total | — | R$ 402,89 |
Quantas Horas Extras pelo Cartão de Ponto
Exemplo: das 08:00 às 18:00 com uma hora de pausa, numa jornada de oito horas, é uma hora extra no dia.
01:00 Horas Extras
- Dias com Hora Extra
- 1
- Dias Acima do Limite Diário
- 0
- Total Trabalhado
- 16:30
- Jornada Reconhecida
- 16:30
- Horas Normais
- 15:30
- Dias Lançados
- 2
- Adicional da Hora Extra
- No mínimo 50% a mais que a hora normal
O Limite do Art. 59
Nenhum dia passou de 2 horas de hora extra, o máximo por dia do art. 59 da CLT.
Regra Usada
Regra vigente desde 05/10/1988: CF/1988, art. 7º, XIII e XVI; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59, caput e §2º, e art. 73, caput, §1º e §2º
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
O que é hora extra
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada, contado dia a dia, e paga com um adicional sobre a hora normal. A Constituição, artigo 7º, fixa a jornada normal em oito horas por dia e quarenta e quatro por semana, e o adicional em pelo menos 50%. Convenção ou acordo coletivo pode garantir mais, e há categorias com 100% nos domingos e feriados.
A página tem dois blocos. O de cima faz a conta em dinheiro: salário, divisor e quantas horas em cada adicional, com o DSR e o adicional noturno. O de baixo conta as horas pelo cartão de ponto, dia a dia, e é por ali que se descobre quantas horas lançar em cima.
Como calcular o valor da hora normal: o divisor 220
A hora normal é o salário dividido pelo número de horas do mês, que é o divisor do contrato (CLT, artigo 64). Quem tem 44 horas semanais usa 220: 44 horas divididas pelos seis dias da semana dão 7h20 por dia, e 7h20 em 30 dias somam 220 horas. Salário de R$ 3.000,00:
Jornadas menores têm divisores menores, pela mesma conta. O divisor não é escolha da calculadora: ele está no contrato ou na convenção coletiva, e o campo aceita qualquer número de horas.
| Jornada | Divisor | Hora normal |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 16,67 |
| 30 horas | 150 | R$ 20,00 |
| 24 horas | 120 | R$ 25,00 |
Como calcular hora extra a 50% e a 100%
A hora extra é a hora normal mais o adicional: a 50%, vale uma vez e meia a hora normal; a 100%, o dobro. Salário de R$ 3.000,00, divisor 220, dez horas a 50% e cinco a 100%:
Quando a convenção fixa outro número, como 60% ou 75%, use o campo de percentual personalizado: o número que a página aplica é o que está no campo. Para ter a ideia de quanto vale a hora extra em cada faixa de salário, com divisor 220:
| Salário | Hora a 50% | Hora a 100% |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 2.500,00 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.000,00 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 4.000,00 | R$ 27,27 | R$ 36,36 |
| R$ 5.000,00 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
| R$ 8.000,00 | R$ 54,55 | R$ 72,73 |
Por que a página não arredonda a hora antes
Cada linha do resultado sai de uma conta só, do salário até o valor, arredondada uma vez ao centavo. Arredondar a hora normal primeiro dá outro número: R$ 13,64 vezes 1,5 dá R$ 20,46, e a conta sem arredondar no meio dá R$ 20,45.
Um centavo por hora parece nada, e em cem horas vira um real de diferença para o holerite. É o mesmo cuidado que separa R$ 62,34 de R$ 62,35 no adicional noturno.
Cálculo de hora extra com DSR
Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado: o artigo 7º da Lei 605/1949 manda calcular o repouso sobre a média das horas extras, e a Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho confirma. A conta usual divide o total dos adicionais do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. Em setembro de 2026, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o exemplo acima ganha:
Os dias úteis, nessa conta, são os de segunda a sábado, sem os feriados; os domingos e feriados são os dias de repouso do mês. Os dois números são do seu mês, e por isso a página pergunta. O adicional noturno habitual entra na mesma base, porque integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60 do TST). Quem fez hora extra uma vez só, sem habitualidade, responde não na pergunta do DSR.
Hora extra noturna e o adicional noturno
Das 22h às 5h, a hora de trabalho é reduzida: pela CLT, artigo 73, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora, e sobre ela incide o adicional noturno de pelo menos 20%. A calculadora aplica as duas coisas na mesma conta. Dez horas de relógio na faixa noturna, com o salário do exemplo:
O adicional noturno soma só o acréscimo, e não a hora inteira, porque a hora já está paga no salário do mês: quem trabalha à noite dentro da jornada recebe o salário mais os 20%. Quando a hora noturna é também hora extra, ela recebe os dois adicionais. Para ver só as horas noturnas de um turno e o valor delas, use a calculadora de adicional noturno.
O trabalhador rural não tem a hora reduzida: a Lei 5.889/1973 fixa faixa e adicional próprios, de 25%, sem hora de 52 minutos e 30 segundos.
Quantas horas extras pelo cartão de ponto
No bloco de baixo, cada linha é um dia do cartão: entrada, saída e pausa. A pausa para almoço fica de fora da conta, porque a CLT, artigo 71, parágrafo 2º, diz que o intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho. Das 8h às 18h com uma hora de almoço, numa jornada de oito horas:
O dia é comparado sozinho. Um dia de dez horas gera duas horas extras mesmo que o dia seguinte tenha seis. Quem tem acordo de compensação ou banco de horas faz outra conta: ali os dias abaixo da jornada abatem os dias acima, e o que sobra é saldo, e não hora extra paga. A comparação é com a jornada contratada do dia: em branco, ela vale oito horas; quem trabalha seis dias por semana com 44 horas semanais tem 7h20 por dia, e quem tem jornada de seis horas informa 06:00.
Quando parte do dia cai entre as 22h e as 5h, a redução noturna é aplicada antes de comparar com a jornada, e é por isso que um turno noturno pode gerar hora extra com menos tempo de relógio.
O bloco de baixo escreve as horas como no relógio, e o de cima pede a hora decimal: 8h30 entram como 8,5, e 8h20 como 8,33, e não 8,2.
O limite de duas horas extras por dia
O artigo 59 da CLT permite acrescentar à jornada horas extras em número não excedente de duas por dia. A calculadora conta os dias em que a hora extra passou desse limite, e não recusa esses dias: o limite diz quanto a empresa pode exigir, e a hora feita além dele continua devida. O artigo 61 abre exceção para força maior e serviço inadiável, que esta página não trata.
Hora extra em domingo e feriado
Domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro, pela Lei 605/1949, artigo 9º, e pela Súmula 146 do TST. É o uso usual do campo de 100%. A linha do cartão de ponto não tem data, e por isso a página não classifica sozinha o domingo e o feriado: lance essas horas no campo de 100%. Para saber se um dia é feriado nacional, veja a calculadora de datas.
Hora extra desconta INSS e imposto?
Sim. O resultado é bruto: horas extras entram na base do INSS e do imposto de renda, e o desconto sai na folha do mês. A calculadora de salário líquido faz essa parte.
Reflexos da hora extra habitual
Hora extra feita com regularidade deixa de ser só o valor do mês: ela passa a integrar a remuneração e aparece de novo, pela média, nas outras verbas do contrato.
| Verba | Como entra | Base |
|---|---|---|
| Décimo terceiro | Média das horas extras do ano | Súmula 45 do TST |
| Férias | Média do período aquisitivo | CLT, art. 142, § 5º |
| Aviso prévio | Média dos últimos 12 meses | CLT, art. 487, § 5º |
| FGTS | 8% sobre as horas extras pagas | Súmula 63 do TST |
| DSR | Rateio sobre os dias de repouso | Súmula 172 do TST |
Por isso o valor da hora extra de um mês não é tudo o que ela custa ou rende: uma média de 20 horas extras por mês ao longo do ano entra no décimo terceiro, nas férias com o terço constitucional e no FGTS. E quando a empresa corta horas extras feitas por mais de um ano, a Súmula 291 do TST garante uma indenização de um mês das horas suprimidas para cada ano de prestação.
Hora extra no meio período e no emprego doméstico
Tempo parcial. Pelo artigo 58-A da CLT, o contrato de até 30 horas semanais não admite hora extra, e o de até 26 horas admite até seis horas extras por semana, com o mesmo adicional de 50%. O divisor segue a jornada: 150 para 30 horas, 130 para 26.
Emprego doméstico. A Lei Complementar 150/2015 estendeu ao doméstico a jornada de oito horas diárias e 44 semanais e o adicional mínimo de 50%, e a conta desta página vale igual, com divisor 220 para a jornada cheia.
O que a calculadora não cobre
- A tolerância de cinco minutos por marcação do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, que depende do horário contratado de entrada e de saída.
- A classificação automática de domingos e feriados, porque a linha do cartão não tem data.
- O saldo de banco de horas e os acordos de compensação, que seguem regra do próprio acordo.
Fórmula usada
Constituição, artigo 7º, XIII e XVI: jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e adicional mínimo de 50% para a hora extra. CLT, artigo 59: até duas horas extras por dia; artigo 64: hora normal pelo salário dividido pelas horas do mês; artigo 71, parágrafo 2º: intervalo fora da jornada; artigo 73: adicional noturno de 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos. DSR sobre horas extras habituais pela Lei 605/1949, artigo 7º, e pela Súmula 172 do TST; adicional noturno na base pela Súmula 60.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra de 50%?
Divida o salário pelo divisor e multiplique por 1,5. Com R$ 3.000,00 e divisor 220, a hora extra a 50% vale R$ 20,45.
Quanto vale a hora extra de 100%?
O dobro da hora normal. Com R$ 3.000,00 e divisor 220, R$ 27,27.
Hora extra é contada por dia ou por semana?
Por dia, pelo artigo 59 da CLT. Sem acordo de compensação, cada hora além da jornada do dia é hora extra, mesmo que a semana feche abaixo de 44 horas.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até duas, pelo artigo 59 da CLT, com as exceções do artigo 61.
O almoço entra na conta?
Não. O intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho. Lance o tempo de almoço na coluna de pausa.
Hora extra tem FGTS?
Tem. O depósito de 8% incide sobre as horas extras pagas no mês, como sobre o salário, e a Súmula 63 do TST confirma.
Existe limite de horas extras por mês?
A CLT limita por dia, e não por mês: até duas horas extras por dia de trabalho. O total do mês é a soma do que cada dia permitiu.
Qual divisor usar para 44 horas semanais?
220. Para 40 horas, 200; para 36, 180; para 30, 150.
Por que a hora extra deu mais do que a diferença entre saída e horário normal?
Porque parte do turno caiu na faixa noturna, onde 52 minutos e 30 segundos valem uma hora de jornada.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa: convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites da sua categoria.
-
Lei federal 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 7º, XIII: jornada normal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, que é o padrão do campo de jornada contratada. Art. 7º, XVI: adicional de no mínimo cinquenta por cento para o serviço extraordinário, que é o percentual declarado ao lado das horas extras.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
-
Lei federal 1943
Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 59, caput: horas extras em número não excedente de duas por dia, que é o limite conferido dia a dia. Art. 71, §2º: o intervalo de descanso não é computado na duração do trabalho, por isso a pausa é descontada. Art. 73, §1º e §2º: hora noturna de 52 minutos e 30 segundos na faixa das 22h às 5h, aplicada antes de comparar com a jornada. Art. 58, §1º: a tolerância de cinco minutos por marcação, que a página explica e não aplica.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.