Calculadora de Horas Trabalhadas
Na calculadora de horas trabalhadas, lance uma linha por dia, com entrada, saída e pausa, e leia o total de cada dia e o total do período. A página desconta a pausa, trata o turno que atravessa a meia-noite, aplica a hora noturna reduzida e compara cada dia com a jornada contratada, mostrando horas extras e saldo.
00:00 Total trabalhado
- Jornada reconhecida
- 00:00
- Horas extras
- 00:00
- Horas noturnas
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- Saldo
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- Dias lançados
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Como calcular horas trabalhadas
As horas trabalhadas de um dia são o tempo entre a entrada e a saída, menos as pausas de descanso. O intervalo de almoço não conta: a CLT, artigo 71, parágrafo 2º, diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Entrada às 8h, saída às 18h, uma hora de almoço:
Quem entra às 8 e sai às 18 com uma hora de almoço ficou dez horas na empresa e trabalhou nove. Com a jornada normal de oito horas, a nona é hora extra. Cada linha é um dia: entrada, saída e a pausa na coluna dela. Para lançar a semana, use uma linha por dia; o visor traz a soma do período, e a linha dos dias lançados confirma quantos entraram na conta.
Os campos abrem o relógio do próprio aparelho quando você clica neles, e o controle recusa hora acima de 23 e minuto acima de 59.
Como somar horas e minutos de trabalho
Hora é base 60, e por isso a soma não é a da calculadora comum: 60 minutos viram uma hora, e o que passa disso sobe. Dois dias de 7h50 e 8h25:
Quem soma 7,50 e 8,25 numa planilha como se fossem números decimais chega a 15,75, que é outra coisa: 15 horas e 45 minutos, meia hora a menos que o certo. A calculadora soma em minutos e escreve o total em horas e minutos, para esse erro não acontecer.
Uma linha por dia, e o total de cada dia ao lado
Cada linha mostra o próprio total, e é ele que é comparado com a jornada contratada: um dia de dez horas gera duas horas extras mesmo que o dia seguinte tenha seis. É assim que banco de horas funciona, e somar a semana inteira antes de comparar esconderia justamente isso.
Quatro batidas no mesmo dia: some os intervalos de descanso e lance o total deles na pausa. A entrada é a primeira batida do dia, e a saída, a última. Até 31 linhas cabem na página, o mês inteiro.
Jornada de trabalho: tempo de relógio e jornada reconhecida
O visor mostra o total trabalhado, a soma exata da coluna de total. A linha da jornada reconhecida mostra quanto disso a lei reconhece, com a hora noturna reduzida já aplicada. Sem trabalho noturno os dois números são iguais; com trabalho noturno o segundo é maior, e mostrar só um deles é o erro mais comum no cálculo de ponto.
O saldo compara cada dia com a jornada contratada e soma as diferenças. Positivo é hora a mais, negativo é hora a menos, e o sinal aparece porque, para quem tem banco de horas, ele é a informação. Deixando a jornada contratada em branco, valem as oito horas diárias da Constituição.
Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos
A CLT, artigo 73, parágrafo 1º, manda computar a hora do trabalho noturno como 52 minutos e 30 segundos. Não é desconto, é o contrário: cada 52 minutos e meio de relógio dentro da faixa contam como uma hora cheia de jornada. A faixa noturna urbana vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, pelo parágrafo 2º do mesmo artigo. Das 22h às 5h:
Quem trabalha das 22h às 5h cumpre sete horas de relógio e oito horas de jornada. É por isso que a folha de ponto de quem trabalha à noite quase nunca bate com a subtração simples. Outros turnos, com a parte noturna reconhecida:
| Turno | Relógio | Jornada |
|---|---|---|
| 22:00 às 05:00 | 7h de relógio | 8h de jornada |
| 23:00 às 05:00 | 6h de relógio | 6h51min de jornada |
| 19:00 às 07:00 | 12h de relógio | 13h de jornada |
| 18:00 às 06:00 | 12h de relógio | 13h de jornada |
| 14:00 às 22:00 | 8h de relógio | 8h de jornada |
O turno das 14h às 22h termina exatamente quando a faixa começa, e por isso não tem hora noturna. O trabalhador rural tem regra própria, na Lei 5.889/1973, com faixa e sem hora reduzida, e esta página não a usa.
Turno que atravessa a meia-noite
Escreva os dois horários como eles estão no cartão. Saída menor que entrada significa que o turno virou o dia, e a conta já sabe disso: 19:00 às 07:00 são doze horas de relógio, e não menos doze. O dia continua sendo uma linha só.
Um turno que termina exatamente à meia-noite se escreve com saída 00:00. Entrada e saída no mesmo horário a calculadora recusa: não dá para saber se o turno durou zero ou vinte e quatro horas, e escolher um dos dois produziria número com cara de certo.
Jornada de trabalho nas escalas 12×36 e 6×1
A calculadora não presume a sua escala: ela pergunta a jornada contratada do dia e compara com o que foi trabalhado. Para uma 12×36, informe 12:00. Para uma 6×1 de quarenta e quatro horas semanais divididas em seis dias, informe 07:20.
| Escala | Jornada do dia | Base |
|---|---|---|
| Cinco dias, 44h semanais | 08:00 de segunda a sexta, 04:00 no sábado | Constituição, art. 7º, XIII |
| Seis dias, 44h semanais | 07:20 | 44 horas divididas por seis |
| 12×36 | 12:00 | CLT, art. 59-A |
| Turno ininterrupto | 06:00 | Constituição, art. 7º, XIV |
A escala 12×36 noturna mostra bem a hora reduzida: das 19h às 7h, com sete horas dentro da faixa, a jornada reconhecida é de 13 horas, e a página mostra uma hora acima das doze contratadas. O tratamento dessa hora na 12×36 não é automático: o artigo 59-A da CLT considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno nessa escala, e a convenção coletiva da categoria costuma dizer como ela é paga. A calculadora dá a duração; a regra de pagamento é a do acordo.
O que a calculadora não faz
Ela trabalha só com duração e classificação: quanto tempo, quanto é normal, quanto é extra e quanto é noturno. Não multiplica nada por salário, porque o valor da hora depende de adicional coletivo, de base de cálculo e de reflexos que variam por categoria. Para o valor em reais das horas extras, use a calculadora de horas extras, com o salário e o divisor.
Fórmula usada
Jornada normal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e adicional mínimo de 50% para o serviço extraordinário pela Constituição, artigo 7º, incisos XIII e XVI. Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e faixa noturna urbana das 22h às 5h pela CLT, artigo 73, parágrafos 1º e 2º. Intervalo fora da jornada pela CLT, artigo 71, parágrafo 2º, e escala 12x36 pelo artigo 59-A. Os valores são aplicados pela regra vigente na data do dia trabalhado.
Perguntas frequentes
A hora de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O artigo 71, parágrafo 2º, da CLT diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho, e é por isso que a calculadora desconta a pausa.
Então por que apareceu hora extra, se eu almocei uma hora?
Porque a hora extra é contada sobre o que sobra depois do desconto. Das 8 às 18 com uma hora de almoço são nove horas trabalhadas, e a jornada normal é de oito. Se a sua jornada contratada for outra, informe-a no campo.
Qual é o intervalo mínimo de almoço?
Uma hora, para jornada acima de seis horas, e 15 minutos para jornada de quatro a seis horas, pelo artigo 71 da CLT. Acordo coletivo pode reduzir o de uma hora até 30 minutos.
Preciso preencher a pausa?
Não. A coluna existe para quem tem intervalo marcado no cartão. Sem pausa, deixe em branco.
Quantos dias posso lançar?
Trinta e um, o mês inteiro. O botão de adicionar para de acrescentar ao chegar no limite.
Por que o total trabalhado e a jornada reconhecida são diferentes?
Porque parte do turno caiu na faixa noturna, e ali cada 52 minutos e meio contam como uma hora. Se os dois números forem iguais, nenhum turno entrou na faixa das 22h às 5h.
O resultado serve para calcular quanto vou receber?
Não diretamente. A página dá as horas; o valor depende do salário, do adicional e da categoria, e é outra conta.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. Quando alguma dessas regras mudar, o que muda é o arquivo de parâmetros, com a vigência nova ao lado da antiga, e as contas de datas passadas continuam saindo pela regra que valia nelas.
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Lei federal 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 7º, XIII: jornada normal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, que é o padrão do campo de jornada contratada. Art. 7º, XVI: adicional de no mínimo cinquenta por cento para o serviço extraordinário, que é o percentual declarado ao lado das horas extras. Em vigor desde 5 de outubro de 1988.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1943
Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 71, caput e §2º: o intervalo de repouso e alimentação não é computado na duração do trabalho, por isso a pausa é descontada do total do dia, e acima de seis horas contínuas ele é de no mínimo uma hora. Art. 73, caput: adicional noturno de vinte por cento sobre a hora diurna. Art. 73, §1º: hora noturna computada como 52 minutos e 30 segundos. Art. 73, §2º: faixa do trabalho noturno urbano, das 22h de um dia às 5h do seguinte. Desde 1943, na redação vigente.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1973
Lei 5.889/1973, normas reguladoras do trabalho rural
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 7º: o trabalho rural tem faixa noturna diferente da urbana, e por isso fica fora desta calculadora. Não aplicada aqui.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.