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Calculadora de Horas Trabalhadas

Na calculadora de horas trabalhadas, lance uma linha por dia, com entrada, saída e pausa, e leia o total de cada dia e o total do período. A página desconta a pausa, trata o turno que atravessa a meia-noite, aplica a hora noturna reduzida e compara cada dia com a jornada contratada, mostrando horas extras e saldo.

Dias trabalhados

Deixe em branco para usar as oito horas diárias da Constituição. Para uma escala 12x36, informe 12:00; para uma 6x1 de 44 horas semanais, 07:20.

00:00 Total trabalhado

Jornada reconhecida
00:00
Horas extras
00:00
Horas noturnas
00:00
Saldo
00:00
Dias lançados
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Como calcular horas trabalhadas

As horas trabalhadas de um dia são o tempo entre a entrada e a saída, menos as pausas de descanso. O intervalo de almoço não conta: a CLT, artigo 71, parágrafo 2º, diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Entrada às 8h, saída às 18h, uma hora de almoço:

18:0008:001:00=9 horas

Quem entra às 8 e sai às 18 com uma hora de almoço ficou dez horas na empresa e trabalhou nove. Com a jornada normal de oito horas, a nona é hora extra. Cada linha é um dia: entrada, saída e a pausa na coluna dela. Para lançar a semana, use uma linha por dia; o visor traz a soma do período, e a linha dos dias lançados confirma quantos entraram na conta.

Os campos abrem o relógio do próprio aparelho quando você clica neles, e o controle recusa hora acima de 23 e minuto acima de 59.

Como somar horas e minutos de trabalho

Hora é base 60, e por isso a soma não é a da calculadora comum: 60 minutos viram uma hora, e o que passa disso sobe. Dois dias de 7h50 e 8h25:

Horas7+8=15hMinutos50+25=75min=1 h 15 minTotal16 h 15 min

Quem soma 7,50 e 8,25 numa planilha como se fossem números decimais chega a 15,75, que é outra coisa: 15 horas e 45 minutos, meia hora a menos que o certo. A calculadora soma em minutos e escreve o total em horas e minutos, para esse erro não acontecer.

Uma linha por dia, e o total de cada dia ao lado

Cada linha mostra o próprio total, e é ele que é comparado com a jornada contratada: um dia de dez horas gera duas horas extras mesmo que o dia seguinte tenha seis. É assim que banco de horas funciona, e somar a semana inteira antes de comparar esconderia justamente isso.

Quatro batidas no mesmo dia: some os intervalos de descanso e lance o total deles na pausa. A entrada é a primeira batida do dia, e a saída, a última. Até 31 linhas cabem na página, o mês inteiro.

Jornada de trabalho: tempo de relógio e jornada reconhecida

O visor mostra o total trabalhado, a soma exata da coluna de total. A linha da jornada reconhecida mostra quanto disso a lei reconhece, com a hora noturna reduzida já aplicada. Sem trabalho noturno os dois números são iguais; com trabalho noturno o segundo é maior, e mostrar só um deles é o erro mais comum no cálculo de ponto.

O saldo compara cada dia com a jornada contratada e soma as diferenças. Positivo é hora a mais, negativo é hora a menos, e o sinal aparece porque, para quem tem banco de horas, ele é a informação. Deixando a jornada contratada em branco, valem as oito horas diárias da Constituição.

Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos

A CLT, artigo 73, parágrafo 1º, manda computar a hora do trabalho noturno como 52 minutos e 30 segundos. Não é desconto, é o contrário: cada 52 minutos e meio de relógio dentro da faixa contam como uma hora cheia de jornada. A faixa noturna urbana vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, pelo parágrafo 2º do mesmo artigo. Das 22h às 5h:

Relógio7×60=420minJornada420×6052,5=480min=8 h

Quem trabalha das 22h às 5h cumpre sete horas de relógio e oito horas de jornada. É por isso que a folha de ponto de quem trabalha à noite quase nunca bate com a subtração simples. Outros turnos, com a parte noturna reconhecida:

Turnos com trabalho noturno, em relógio e em jornada
Turno Relógio Jornada
22:00 às 05:00 7h de relógio 8h de jornada
23:00 às 05:00 6h de relógio 6h51min de jornada
19:00 às 07:00 12h de relógio 13h de jornada
18:00 às 06:00 12h de relógio 13h de jornada
14:00 às 22:00 8h de relógio 8h de jornada

O turno das 14h às 22h termina exatamente quando a faixa começa, e por isso não tem hora noturna. O trabalhador rural tem regra própria, na Lei 5.889/1973, com faixa e sem hora reduzida, e esta página não a usa.

Turno que atravessa a meia-noite

Escreva os dois horários como eles estão no cartão. Saída menor que entrada significa que o turno virou o dia, e a conta já sabe disso: 19:00 às 07:00 são doze horas de relógio, e não menos doze. O dia continua sendo uma linha só.

Até a meia-noite24:0019:00=5 hDepois07:0000:00=7 hRelógio5 h+7 h=12 h

Um turno que termina exatamente à meia-noite se escreve com saída 00:00. Entrada e saída no mesmo horário a calculadora recusa: não dá para saber se o turno durou zero ou vinte e quatro horas, e escolher um dos dois produziria número com cara de certo.

Jornada de trabalho nas escalas 12×36 e 6×1

A calculadora não presume a sua escala: ela pergunta a jornada contratada do dia e compara com o que foi trabalhado. Para uma 12×36, informe 12:00. Para uma 6×1 de quarenta e quatro horas semanais divididas em seis dias, informe 07:20.

Jornada contratual a informar em cada escala comum
Escala Jornada do dia Base
Cinco dias, 44h semanais 08:00 de segunda a sexta, 04:00 no sábado Constituição, art. 7º, XIII
Seis dias, 44h semanais 07:20 44 horas divididas por seis
12×36 12:00 CLT, art. 59-A
Turno ininterrupto 06:00 Constituição, art. 7º, XIV

A escala 12×36 noturna mostra bem a hora reduzida: das 19h às 7h, com sete horas dentro da faixa, a jornada reconhecida é de 13 horas, e a página mostra uma hora acima das doze contratadas. O tratamento dessa hora na 12×36 não é automático: o artigo 59-A da CLT considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno nessa escala, e a convenção coletiva da categoria costuma dizer como ela é paga. A calculadora dá a duração; a regra de pagamento é a do acordo.

O que a calculadora não faz

Ela trabalha só com duração e classificação: quanto tempo, quanto é normal, quanto é extra e quanto é noturno. Não multiplica nada por salário, porque o valor da hora depende de adicional coletivo, de base de cálculo e de reflexos que variam por categoria. Para o valor em reais das horas extras, use a calculadora de horas extras, com o salário e o divisor.

Fórmula usada

total do dia=saídaentradapausa jornada=diurnos+noturnos×6052,5 Total do dia e jornada em minutos. Diurnos são os minutos fora da faixa das 22h às 5h, e noturnos os de dentro dela, em que cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora.

Jornada normal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e adicional mínimo de 50% para o serviço extraordinário pela Constituição, artigo 7º, incisos XIII e XVI. Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e faixa noturna urbana das 22h às 5h pela CLT, artigo 73, parágrafos 1º e 2º. Intervalo fora da jornada pela CLT, artigo 71, parágrafo 2º, e escala 12x36 pelo artigo 59-A. Os valores são aplicados pela regra vigente na data do dia trabalhado.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

A hora de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O artigo 71, parágrafo 2º, da CLT diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho, e é por isso que a calculadora desconta a pausa.

Então por que apareceu hora extra, se eu almocei uma hora?

Porque a hora extra é contada sobre o que sobra depois do desconto. Das 8 às 18 com uma hora de almoço são nove horas trabalhadas, e a jornada normal é de oito. Se a sua jornada contratada for outra, informe-a no campo.

Qual é o intervalo mínimo de almoço?

Uma hora, para jornada acima de seis horas, e 15 minutos para jornada de quatro a seis horas, pelo artigo 71 da CLT. Acordo coletivo pode reduzir o de uma hora até 30 minutos.

Preciso preencher a pausa?

Não. A coluna existe para quem tem intervalo marcado no cartão. Sem pausa, deixe em branco.

Quantos dias posso lançar?

Trinta e um, o mês inteiro. O botão de adicionar para de acrescentar ao chegar no limite.

Por que o total trabalhado e a jornada reconhecida são diferentes?

Porque parte do turno caiu na faixa noturna, e ali cada 52 minutos e meio contam como uma hora. Se os dois números forem iguais, nenhum turno entrou na faixa das 22h às 5h.

O resultado serve para calcular quanto vou receber?

Não diretamente. A página dá as horas; o valor depende do salário, do adicional e da categoria, e é outra conta.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. Quando alguma dessas regras mudar, o que muda é o arquivo de parâmetros, com a vigência nova ao lado da antiga, e as contas de datas passadas continuam saindo pela regra que valia nelas.

  1. Lei federal 1988

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 7º, XIII: jornada normal de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, que é o padrão do campo de jornada contratada. Art. 7º, XVI: adicional de no mínimo cinquenta por cento para o serviço extraordinário, que é o percentual declarado ao lado das horas extras. Em vigor desde 5 de outubro de 1988.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 1943

    Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 71, caput e §2º: o intervalo de repouso e alimentação não é computado na duração do trabalho, por isso a pausa é descontada do total do dia, e acima de seis horas contínuas ele é de no mínimo uma hora. Art. 73, caput: adicional noturno de vinte por cento sobre a hora diurna. Art. 73, §1º: hora noturna computada como 52 minutos e 30 segundos. Art. 73, §2º: faixa do trabalho noturno urbano, das 22h de um dia às 5h do seguinte. Desde 1943, na redação vigente.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Lei federal 1973

    Lei 5.889/1973, normas reguladoras do trabalho rural

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 7º: o trabalho rural tem faixa noturna diferente da urbana, e por isso fica fora desta calculadora. Não aplicada aqui.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

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