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Calculadora de Aviso Prévio

Com a calculadora de aviso prévio, informe a data de admissão, a data do aviso e quem deu o aviso. A página conta os anos completos de serviço, aplica o aviso proporcional da Lei 12.506/2011 quando a dispensa é da empresa e mostra o último dia do aviso e, com o salário, o valor do aviso indenizado.

O dia em que o aviso foi dado. A contagem começa no dia seguinte.

Quem deu o aviso

Opcional. Com o salário, a página mostra quanto vale o aviso indenizado. R$

48 Dias de Aviso Prévio

Último Dia do Aviso
19/10/2026
Anos Completos de Serviço
6
Dias de Acréscimo
18
Valor do Aviso Indenizado
R$ 4.800,00
Regra
30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 60 dias a mais (Lei 12.506/2011)

Regra Usada

Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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O que é aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, dada por quem decide encerrá-lo, para que a outra parte se prepare: a empresa, para substituir o empregado; o empregado, para procurar outro emprego. A Constituição, artigo 7º, XXI, garante o aviso proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias, e a CLT, artigo 487, regula o prazo.

O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga os dias. Nos dois casos, o período conta como tempo de serviço.

Aviso prévio proporcional: quantos dias pela Lei 12.506

O aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de casa. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até 60 dias a mais, o que leva o aviso a no máximo 90 dias. O acréscimo começa no primeiro ano completo: com um ano, já são 33 dias. Admissão em 10 de março de 2018, aviso em 21 de setembro de 2026:

Anos8Dias30+3×8=54Fim21/09/2026+54=14/11/2026

São 54 dias de aviso, e a data de saída na carteira é 14 de novembro de 2026. A tabela mostra os dias por tempo de casa e o último dia para um aviso dado em 1º de setembro de 2026:

Dias de aviso prévio na dispensa pela empresa, com aviso dado em 1º/09/2026
Anos completos Aviso Último dia
Menos de 1 30 dias 01/10/2026
1 33 dias 04/10/2026
2 36 dias 07/10/2026
3 39 dias 10/10/2026
5 45 dias 16/10/2026
8 54 dias 25/10/2026
10 60 dias 31/10/2026
15 75 dias 15/11/2026
20 ou mais 90 dias 30/11/2026

Aviso prévio de 90 dias

O aviso chega ao teto de 90 dias com 20 anos completos de serviço: os 30 dias da CLT mais 60 de acréscimo, 3 por ano. Daí em diante, mais tempo de casa não aumenta o aviso. Quem tem 25 ou 30 anos de empresa tem os mesmos 90 dias.

30+3×20=90dias

Como contar o prazo do aviso prévio

O dia em que o aviso é dado não entra na contagem, e o último dia entra, pela Súmula 380 do TST, que aplica a regra do Código Civil para prazos. Um aviso de 30 dias dado em 1º de setembro termina em 1º de outubro. Indenizado ou trabalhado, o período do aviso conta como tempo de serviço, pelo artigo 487, parágrafo 1º, da CLT, e a data de saída na carteira é a do fim do aviso.

Essa projeção muda a rescisão: os dias do aviso indenizado podem completar mais um mês de avos de férias e de décimo terceiro, e podem fechar mais um ano de serviço para o próprio aviso.

Aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado

No trabalhado, o empregado cumpre o aviso trabalhando e recebe o salário normal do período. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga os dias do aviso na rescisão. O valor é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Salário de R$ 3.000,00, 54 dias de aviso:

3.000×5430=R$ 5.400,00

Sobre o aviso indenizado incide o FGTS, pela Súmula 305 do TST, e ele entra na base da multa de 40% na dispensa sem justa causa. A calculadora de rescisão soma o aviso às outras verbas e projeta os avos.

Redução da jornada no aviso trabalhado

Na dispensa pela empresa, o empregado que cumpre o aviso tem direito a reduzir a jornada em duas horas por dia ou a faltar sete dias corridos no fim do período, sem desconto no salário, pelo artigo 488 da CLT. A escolha é do empregado, e serve para procurar outro emprego. Quando é o empregado quem pede demissão, não há essa redução.

Aviso prévio no pedido de demissão, no acordo e na justa causa

O acréscimo proporcional é um direito do empregado dispensado, e o TST decidiu que ele não vale contra quem pede demissão: nesse caso, o aviso é de 30 dias. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os 30 dias da rescisão, pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT.

Aviso prévio conforme a forma de saída
Saída Aviso Como fica
Dispensa sem justa causa Proporcional, de 30 a 90 dias Empresa dá ou indeniza
Pedido de demissão 30 dias Empregado cumpre ou é descontado
Acordo entre as partes Metade, se indenizado CLT, art. 484-A
Justa causa Não há aviso Rescisão imediata

No acordo do artigo 484-A, criado pela reforma de 2017, o aviso indenizado é pago pela metade, junto com metade da multa do FGTS. Na justa causa, não há aviso: o contrato termina na data da falta comunicada.

Contrato de experiência e contrato por prazo

No contrato por prazo determinado, como o de experiência, o fim já está marcado desde a assinatura, e por isso não há aviso prévio quando o contrato termina na data prevista. Se uma das partes encerra antes do prazo, a regra é outra: a empresa que dispensa antes paga metade do que faltava do contrato, pelo artigo 479 da CLT. Só quando o contrato tem a cláusula do artigo 481, que permite a rescisão antecipada, valem as regras do aviso prévio comum.

Reconsideração e estabilidade

O aviso pode ser reconsiderado: quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, e cabe à outra parte aceitar ou não, pelo artigo 489 da CLT. Aceita a reconsideração, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado. E o aviso não pode ser dado durante uma garantia de emprego, como a da gestante ou a do cipeiro: pela Súmula 348 do TST, o aviso dado nesse período é inválido, porque os dois prazos não se somam.

Aviso prévio do empregado doméstico

O doméstico tem o mesmo aviso proporcional, pela Lei Complementar 150/2015: 30 dias até um ano de serviço e 3 dias a mais por ano completo, até 90. A conta desta página vale igual.

Fórmula usada

dias=30+3×anos completos último dia=data do aviso+dias valor=salário×dias30 Os dias proporcionais valem na dispensa pela empresa e vão até 90; no pedido de demissão, o aviso é de 30 dias. O dia em que o aviso é dado não entra na contagem, e o último dia entra.

Aviso prévio pela Constituição, artigo 7º, XXI, e pela CLT, artigo 487: 30 dias, com o período integrado ao tempo de serviço. Proporcionalidade pela Lei 12.506/2011, artigo 1º: 3 dias por ano de serviço, até 60 a mais, devida pelo empregador, conforme o TST. Contagem pela Súmula 380 do TST. Redução de jornada no aviso pelo artigo 488 da CLT, aviso no acordo pelo artigo 484-A e FGTS sobre o aviso indenizado pela Súmula 305 do TST.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90, na dispensa pela empresa. Com 5 anos, 45 dias; com 10, 60.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011: 30 dias até um ano de serviço, e 3 dias a mais por ano completo, com o limite de 60 dias a mais.

Quem pede demissão tem aviso proporcional?

Não. O aviso de quem pede demissão é de 30 dias; a proporcionalidade é obrigação do empregador.

No aviso trabalhado a jornada diminui?

Sim, na dispensa pela empresa: duas horas por dia ou sete dias corridos de folga no fim, sem desconto, pelo artigo 488 da CLT.

O aviso prévio conta para férias e décimo terceiro?

Conta. O período integra o tempo de serviço, e os dias do aviso entram nos avos da rescisão.

Aviso prévio indenizado tem FGTS?

Tem, pela Súmula 305 do TST, e entra na base da multa de 40%.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Lei federal 2011

    Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º: 30 dias até um ano de serviço e 3 dias por ano, até 60 a mais.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 1943

    Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 487: aviso de 30 dias, integração ao tempo de serviço e desconto do aviso não dado. Art. 488: redução de duas horas diárias ou sete dias de folga no aviso dado pela empresa.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Orientação de entidade

    TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador

    TST, Tribunal Superior do Trabalho

    O que a página usa daqui: A proporcionalidade do aviso da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado: quem pede demissão dá 30 dias.

    Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.

  4. Orientação de entidade

    Acréscimo de três dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano de serviço

    TST, Tribunal Superior do Trabalho

    O que a página usa daqui: Com um ano completo de serviço o aviso já tem 33 dias.

    Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.

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