Calculadora de Aviso Prévio
Com a calculadora de aviso prévio, informe a data de admissão, a data do aviso e quem deu o aviso. A página conta os anos completos de serviço, aplica o aviso proporcional da Lei 12.506/2011 quando a dispensa é da empresa e mostra o último dia do aviso e, com o salário, o valor do aviso indenizado.
48 Dias de Aviso Prévio
- Último Dia do Aviso
- 19/10/2026
- Anos Completos de Serviço
- 6
- Dias de Acréscimo
- 18
- Valor do Aviso Indenizado
- R$ 4.800,00
- Regra
- 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 60 dias a mais (Lei 12.506/2011)
Regra Usada
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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O que é aviso prévio
Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, dada por quem decide encerrá-lo, para que a outra parte se prepare: a empresa, para substituir o empregado; o empregado, para procurar outro emprego. A Constituição, artigo 7º, XXI, garante o aviso proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias, e a CLT, artigo 487, regula o prazo.
O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga os dias. Nos dois casos, o período conta como tempo de serviço.
Aviso prévio proporcional: quantos dias pela Lei 12.506
O aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de casa. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até 60 dias a mais, o que leva o aviso a no máximo 90 dias. O acréscimo começa no primeiro ano completo: com um ano, já são 33 dias. Admissão em 10 de março de 2018, aviso em 21 de setembro de 2026:
São 54 dias de aviso, e a data de saída na carteira é 14 de novembro de 2026. A tabela mostra os dias por tempo de casa e o último dia para um aviso dado em 1º de setembro de 2026:
| Anos completos | Aviso | Último dia |
|---|---|---|
| Menos de 1 | 30 dias | 01/10/2026 |
| 1 | 33 dias | 04/10/2026 |
| 2 | 36 dias | 07/10/2026 |
| 3 | 39 dias | 10/10/2026 |
| 5 | 45 dias | 16/10/2026 |
| 8 | 54 dias | 25/10/2026 |
| 10 | 60 dias | 31/10/2026 |
| 15 | 75 dias | 15/11/2026 |
| 20 ou mais | 90 dias | 30/11/2026 |
Aviso prévio de 90 dias
O aviso chega ao teto de 90 dias com 20 anos completos de serviço: os 30 dias da CLT mais 60 de acréscimo, 3 por ano. Daí em diante, mais tempo de casa não aumenta o aviso. Quem tem 25 ou 30 anos de empresa tem os mesmos 90 dias.
Como contar o prazo do aviso prévio
O dia em que o aviso é dado não entra na contagem, e o último dia entra, pela Súmula 380 do TST, que aplica a regra do Código Civil para prazos. Um aviso de 30 dias dado em 1º de setembro termina em 1º de outubro. Indenizado ou trabalhado, o período do aviso conta como tempo de serviço, pelo artigo 487, parágrafo 1º, da CLT, e a data de saída na carteira é a do fim do aviso.
Essa projeção muda a rescisão: os dias do aviso indenizado podem completar mais um mês de avos de férias e de décimo terceiro, e podem fechar mais um ano de serviço para o próprio aviso.
Aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado
No trabalhado, o empregado cumpre o aviso trabalhando e recebe o salário normal do período. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga os dias do aviso na rescisão. O valor é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Salário de R$ 3.000,00, 54 dias de aviso:
Sobre o aviso indenizado incide o FGTS, pela Súmula 305 do TST, e ele entra na base da multa de 40% na dispensa sem justa causa. A calculadora de rescisão soma o aviso às outras verbas e projeta os avos.
Redução da jornada no aviso trabalhado
Na dispensa pela empresa, o empregado que cumpre o aviso tem direito a reduzir a jornada em duas horas por dia ou a faltar sete dias corridos no fim do período, sem desconto no salário, pelo artigo 488 da CLT. A escolha é do empregado, e serve para procurar outro emprego. Quando é o empregado quem pede demissão, não há essa redução.
Aviso prévio no pedido de demissão, no acordo e na justa causa
O acréscimo proporcional é um direito do empregado dispensado, e o TST decidiu que ele não vale contra quem pede demissão: nesse caso, o aviso é de 30 dias. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os 30 dias da rescisão, pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT.
| Saída | Aviso | Como fica |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Proporcional, de 30 a 90 dias | Empresa dá ou indeniza |
| Pedido de demissão | 30 dias | Empregado cumpre ou é descontado |
| Acordo entre as partes | Metade, se indenizado | CLT, art. 484-A |
| Justa causa | Não há aviso | Rescisão imediata |
No acordo do artigo 484-A, criado pela reforma de 2017, o aviso indenizado é pago pela metade, junto com metade da multa do FGTS. Na justa causa, não há aviso: o contrato termina na data da falta comunicada.
Contrato de experiência e contrato por prazo
No contrato por prazo determinado, como o de experiência, o fim já está marcado desde a assinatura, e por isso não há aviso prévio quando o contrato termina na data prevista. Se uma das partes encerra antes do prazo, a regra é outra: a empresa que dispensa antes paga metade do que faltava do contrato, pelo artigo 479 da CLT. Só quando o contrato tem a cláusula do artigo 481, que permite a rescisão antecipada, valem as regras do aviso prévio comum.
Reconsideração e estabilidade
O aviso pode ser reconsiderado: quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, e cabe à outra parte aceitar ou não, pelo artigo 489 da CLT. Aceita a reconsideração, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado. E o aviso não pode ser dado durante uma garantia de emprego, como a da gestante ou a do cipeiro: pela Súmula 348 do TST, o aviso dado nesse período é inválido, porque os dois prazos não se somam.
Aviso prévio do empregado doméstico
O doméstico tem o mesmo aviso proporcional, pela Lei Complementar 150/2015: 30 dias até um ano de serviço e 3 dias a mais por ano completo, até 90. A conta desta página vale igual.
Fórmula usada
Aviso prévio pela Constituição, artigo 7º, XXI, e pela CLT, artigo 487: 30 dias, com o período integrado ao tempo de serviço. Proporcionalidade pela Lei 12.506/2011, artigo 1º: 3 dias por ano de serviço, até 60 a mais, devida pelo empregador, conforme o TST. Contagem pela Súmula 380 do TST. Redução de jornada no aviso pelo artigo 488 da CLT, aviso no acordo pelo artigo 484-A e FGTS sobre o aviso indenizado pela Súmula 305 do TST.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90, na dispensa pela empresa. Com 5 anos, 45 dias; com 10, 60.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011: 30 dias até um ano de serviço, e 3 dias a mais por ano completo, com o limite de 60 dias a mais.
Quem pede demissão tem aviso proporcional?
Não. O aviso de quem pede demissão é de 30 dias; a proporcionalidade é obrigação do empregador.
No aviso trabalhado a jornada diminui?
Sim, na dispensa pela empresa: duas horas por dia ou sete dias corridos de folga no fim, sem desconto, pelo artigo 488 da CLT.
O aviso prévio conta para férias e décimo terceiro?
Conta. O período integra o tempo de serviço, e os dias do aviso entram nos avos da rescisão.
Aviso prévio indenizado tem FGTS?
Tem, pela Súmula 305 do TST, e entra na base da multa de 40%.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
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Lei federal 2011
Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º: 30 dias até um ano de serviço e 3 dias por ano, até 60 a mais.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1943
Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 487: aviso de 30 dias, integração ao tempo de serviço e desconto do aviso não dado. Art. 488: redução de duas horas diárias ou sete dias de folga no aviso dado pela empresa.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Orientação de entidade
TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador
TST, Tribunal Superior do Trabalho
O que a página usa daqui: A proporcionalidade do aviso da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado: quem pede demissão dá 30 dias.
Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.
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Orientação de entidade
Acréscimo de três dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano de serviço
TST, Tribunal Superior do Trabalho
O que a página usa daqui: Com um ano completo de serviço o aviso já tem 33 dias.
Consultado em . Notícia do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento da corte e o número do precedente.