Calculadora de Seguro-Desemprego
Com a calculadora de seguro-desemprego, informe os três últimos salários antes da dispensa, os meses trabalhados nos últimos 36 meses e qual solicitação é esta. A página tira a média, aplica as faixas da tabela em vigor, com o piso do salário mínimo e o teto, diz se a saída dá direito e mostra o número de parcelas e o prazo do pedido.
R$ 2.166,66 Valor da Parcela
- Direito ao Benefício
- Dá direito, cumpridos os demais requisitos do art. 3º da Lei 7.998/1990
- Prazo do Pedido
- O pedido vai de 08/09/2026 a 30/12/2026: restam 103 dias
- Dias Restantes no Prazo
- 103
- Número de Parcelas
- 4
- Total das Parcelas
- R$ 8.666,64
- Salário Médio
- R$ 3.000,00
- Como a Parcela Saiu
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o que passa de R$ 2.222,17 × 0,5, mais R$ 1.777,74, arredondado para o centavo de cima
Requisito de Acesso
Para ter direito, a lei pede salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa, e dispensa sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º)
Tabela Usada
Regra vigente desde 11/01/2026: Lei 7.998/1990, arts. 3º a 5º, na redação da Lei 13.134/2015; Resolução CODEFAT 957/2022, art. 17; tabela do MTE de 2026
Salário Mínimo
Regra vigente desde 01/01/2026: Decreto 12.797, de 23/12/2025
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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O que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o benefício pago ao trabalhador com carteira dispensado sem justa causa, por 3 a 5 meses, para sustentar a procura de novo emprego. É pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, pela Lei 7.998/1990, e o valor sai da média dos últimos salários, com o salário mínimo como piso e um teto reajustado todo ano.
Como calcular o valor do seguro-desemprego
Tire a média dos três últimos salários antes da dispensa e aplique a faixa em que ela cai. Três salários de R$ 3.000,00:
A parcela é de R$ 2.166,66, arredondada para o centavo de cima, como manda o artigo 4º da lei. Com 30 meses de trabalho, na primeira solicitação, são 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total. Com menos de três salários, a média é dos que existem: quem trabalhou só dois meses no último vínculo tem a média dos dois.
Com salários diferentes, a média é a soma dividida por três. Salários de R$ 2.800,00, R$ 3.100,00 e R$ 2.950,50 dão média de R$ 2.950,17 e parcela de R$ 2.141,74; com 15 meses de trabalho, na primeira solicitação, são 4 parcelas.
Tabela do seguro-desemprego 2026
As faixas são reajustadas todo janeiro pelo INPC. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026:
| Média salarial | Cálculo | Parcela |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 | Até R$ 1.777,74 |
| R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | Excedente × 0,5 + R$ 1.777,74 | Até R$ 2.518,65 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Teto | R$ 2.518,65 |
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Toda média até R$ 2.026,25 cai no piso, porque 80% dela não passa do mínimo. O valor de cada parcela para médias comuns:
| Média | Como saiu | Parcela |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | Piso do mínimo | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | Piso: 80% dá R$ 1.600,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.150,33 | 80%, para cima | R$ 1.720,27 |
| R$ 2.500,00 | 2ª faixa | R$ 1.916,66 |
| R$ 3.000,00 | 2ª faixa | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.703,99 | 2ª faixa, topo | R$ 2.518,65 |
| R$ 4.000,00 | Teto | R$ 2.518,65 |
O arredondamento para cima aparece na linha de R$ 2.150,33: 80% dão R$ 1.720,264, e a parcela é R$ 1.720,27. É pelo centavo, e não pelo real inteiro, que a tabela publicada fecha nas duas pontas: a média de R$ 3.703,99, topo da segunda faixa, dá exatamente o teto.
Quantas parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa e de quantas vezes a pessoa já pediu o benefício, pelo artigo 4º da Lei 7.998/1990. A fração de 15 dias conta como mês:
| Solicitação | Meses nos últimos 36 | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 | 4 |
| 1ª | 24 ou mais | 5 |
| 2ª | 9 a 11 | 3 |
| 2ª | 12 a 23 | 4 |
| 2ª | 24 ou mais | 5 |
| 3ª ou mais | 6 a 11 | 3 |
| 3ª ou mais | 12 a 23 | 4 |
| 3ª ou mais | 24 ou mais | 5 |
Vínculos que já deram direito a um seguro-desemprego anterior não contam de novo. Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, em 9 dos últimos 12; da terceira em diante, em cada um dos últimos 6 meses.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, ou saiu por rescisão indireta, por falta grave da empresa, está desempregado e não tem renda própria para o sustento. Não dão direito:
- o pedido de demissão e a demissão por justa causa;
- o acordo entre as partes do artigo 484-A da CLT, que exclui expressamente o benefício;
- o fim normal do contrato por prazo, como o de experiência;
- quem recebe benefício continuado da Previdência, como aposentadoria, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.
A página diz quando a forma de saída não dá direito, em vez de calcular um valor que não vai ser pago.
Prazo para pedir o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE. Com a data da dispensa, a calculadora mostra quantos dias ainda restam no prazo. Passado o 120º dia, o direito se perde para aquela dispensa.
Seguro-desemprego e as outras verbas da saída
O seguro não depende do valor da rescisão nem do FGTS: quem recebe multa de 40% e saca o fundo também recebe as parcelas. As verbas da saída, com o aviso, as férias e o décimo terceiro proporcionais, estão na calculadora de rescisão, e a multa sobre o saldo do fundo, na calculadora de FGTS. Quem arruma emprego novo durante o benefício tem as parcelas seguintes suspensas.
Suspensão e cancelamento das parcelas
As parcelas são pagas uma por mês, a partir do pedido aprovado. Elas são suspensas quando o beneficiário consegue novo emprego com carteira ou passa a receber benefício da Previdência que não acumula, e voltam se ele for dispensado de novo dentro do período. O benefício é cancelado, pelo artigo 8º da Lei 7.998/1990, quando o trabalhador recusa sem justificativa um emprego condizente com a qualificação e o salário anteriores, quando há fraude ou declaração falsa, ou por morte.
Seguro-desemprego do doméstico e dos casos especiais
- Empregado doméstico: pela Lei Complementar 150/2015, recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, se trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 como doméstico e foi dispensado sem justa causa. A tabela de faixas desta página não se aplica a ele.
- Pescador artesanal: recebe o seguro-defeso, de um salário mínimo por mês, durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução das espécies.
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: 3 parcelas de um salário mínimo, pela própria Lei 7.998/1990.
Fórmula usada
Lei 7.998/1990: requisitos de acesso no artigo 3º; número de parcelas pelos meses de vínculo nos 36 meses anteriores, no artigo 4º, na redação da Lei 13.134/2015; arredondamento para cima, artigo 4º, parágrafo 4º; piso do salário mínimo, artigo 5º. Média dos três últimos salários pela Resolução CODEFAT 957/2022. Faixas de 2026 pela tabela do Ministério do Trabalho e Emprego vigente desde 11 de janeiro de 2026, reajustadas pelo INPC.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65, para médias salariais acima de R$ 3.703,99.
Qual o valor mínimo do seguro-desemprego?
O salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Toda média até R$ 2.026,25 recebe esse valor.
Quantas parcelas eu recebo?
De 3 a 5: 5 com 24 meses ou mais de trabalho nos últimos 36; 4 com 12 a 23; 3 na segunda solicitação com 9 a 11 meses, ou da terceira em diante com 6 a 11.
Quando posso pedir?
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no SINE.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou de imposto?
Não. As parcelas são pagas sem desconto de INSS e sem imposto de renda. Quem quiser que o período conte para a aposentadoria pode contribuir como segurado facultativo.
Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?
Não. O acordo do artigo 484-A da CLT exclui o benefício.
Por que minha parcela saiu igual ao salário mínimo?
Porque 80% da sua média ficou abaixo do mínimo, e a lei garante o mínimo como piso.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
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Lei federal 1990
Lei 7.998/1990, Programa do Seguro-Desemprego
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 3º: requisitos de acesso. Art. 4º, §§ 2º a 4º: parcelas pelos meses de vínculo, fração de 15 dias e arredondamento. Art. 5º, § 2º: piso do salário mínimo. Art. 6º: pedido a partir do sétimo dia.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Documento do regulador 2022
Ministério do Trabalho e Emprego
O que a página usa daqui: Arts. 17, 19 e 39: faixas de cálculo, reajuste anual pelo INPC e média dos três últimos salários.
Consultado em . PDF publicado no Portal do FAT, lido pelo texto extraído do arquivo.
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Documento do regulador 2026
MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego
Ministério do Trabalho e Emprego
O que a página usa daqui: Faixas de 2026, com vigência a partir de 11/01/2026: até R$ 2.222,17, de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, e teto de R$ 2.518,65.
Consultado em . Notícia do Ministério do Trabalho e Emprego no Portal do FAT, de 13/01/2026.