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Calculadora de Seguro-Desemprego

Com a calculadora de seguro-desemprego, informe os três últimos salários antes da dispensa, os meses trabalhados nos últimos 36 meses e qual solicitação é esta. A página tira a média, aplica as faixas da tabela em vigor, com o piso do salário mínimo e o teto, diz se a saída dá direito e mostra o número de parcelas e o prazo do pedido.

O seguro-desemprego é da dispensa sem justa causa e da rescisão indireta. As outras formas não dão direito, e a página diz por quê.

Para saber o prazo do pedido, que vai do sétimo ao centésimo vigésimo dia da dispensa.

Abre com a data de hoje, e serve para contar quantos dias ainda restam no prazo.

Recebe benefício da Previdência Aposentadoria, auxílio-doença ou BPC. Benefício de prestação continuada não acumula com o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º, V); auxílio-acidente e pensão por morte são exceções da própria lei.

O salário do mês anterior à dispensa. O número apagado é exemplo. R$

Opcional. R$

Opcional. Com menos de três salários, a média é dos que foram informados. R$

Meses com carteira assinada nos 36 meses antes da dispensa, sem contar os vínculos já usados num seguro-desemprego anterior. A fração de 15 dias ou mais conta como mês.

Solicitação

R$ 2.166,66 Valor da Parcela

Direito ao Benefício
Dá direito, cumpridos os demais requisitos do art. 3º da Lei 7.998/1990
Prazo do Pedido
O pedido vai de 08/09/2026 a 30/12/2026: restam 103 dias
Dias Restantes no Prazo
103
Número de Parcelas
4
Total das Parcelas
R$ 8.666,64
Salário Médio
R$ 3.000,00
Como a Parcela Saiu
Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o que passa de R$ 2.222,17 × 0,5, mais R$ 1.777,74, arredondado para o centavo de cima

Requisito de Acesso

Para ter direito, a lei pede salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa, e dispensa sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º)

Tabela Usada

Regra vigente desde 11/01/2026: Lei 7.998/1990, arts. 3º a 5º, na redação da Lei 13.134/2015; Resolução CODEFAT 957/2022, art. 17; tabela do MTE de 2026

Salário Mínimo

Regra vigente desde 01/01/2026: Decreto 12.797, de 23/12/2025

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é o benefício pago ao trabalhador com carteira dispensado sem justa causa, por 3 a 5 meses, para sustentar a procura de novo emprego. É pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, pela Lei 7.998/1990, e o valor sai da média dos últimos salários, com o salário mínimo como piso e um teto reajustado todo ano.

Como calcular o valor do seguro-desemprego

Tire a média dos três últimos salários antes da dispensa e aplique a faixa em que ela cai. Três salários de R$ 3.000,00:

MédiaR$ 3.000,00Excedente3.0002.222,17=777,83Parcela777,83×0,5+1.777,74=2.166,655R$ 2.166,66

A parcela é de R$ 2.166,66, arredondada para o centavo de cima, como manda o artigo 4º da lei. Com 30 meses de trabalho, na primeira solicitação, são 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total. Com menos de três salários, a média é dos que existem: quem trabalhou só dois meses no último vínculo tem a média dos dois.

Com salários diferentes, a média é a soma dividida por três. Salários de R$ 2.800,00, R$ 3.100,00 e R$ 2.950,50 dão média de R$ 2.950,17 e parcela de R$ 2.141,74; com 15 meses de trabalho, na primeira solicitação, são 4 parcelas.

2.800+3.100+2.950,5032.950,17

Tabela do seguro-desemprego 2026

As faixas são reajustadas todo janeiro pelo INPC. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026:

Faixas do seguro-desemprego em 2026
Média salarial Cálculo Parcela
Até R$ 2.222,17 Média × 0,8 Até R$ 1.777,74
R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 Excedente × 0,5 + R$ 1.777,74 Até R$ 2.518,65
Acima de R$ 3.703,99 Teto R$ 2.518,65

A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Toda média até R$ 2.026,25 cai no piso, porque 80% dela não passa do mínimo. O valor de cada parcela para médias comuns:

Valor da parcela por média salarial, em 2026
Média Como saiu Parcela
R$ 1.621,00 Piso do mínimo R$ 1.621,00
R$ 2.000,00 Piso: 80% dá R$ 1.600,00 R$ 1.621,00
R$ 2.150,33 80%, para cima R$ 1.720,27
R$ 2.500,00 2ª faixa R$ 1.916,66
R$ 3.000,00 2ª faixa R$ 2.166,66
R$ 3.703,99 2ª faixa, topo R$ 2.518,65
R$ 4.000,00 Teto R$ 2.518,65

O arredondamento para cima aparece na linha de R$ 2.150,33: 80% dão R$ 1.720,264, e a parcela é R$ 1.720,27. É pelo centavo, e não pelo real inteiro, que a tabela publicada fecha nas duas pontas: a média de R$ 3.703,99, topo da segunda faixa, dá exatamente o teto.

Quantas parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos 36 meses antes da dispensa e de quantas vezes a pessoa já pediu o benefício, pelo artigo 4º da Lei 7.998/1990. A fração de 15 dias conta como mês:

Parcelas pela solicitação e pelos meses trabalhados
Solicitação Meses nos últimos 36 Parcelas
12 a 23 4
24 ou mais 5
9 a 11 3
12 a 23 4
24 ou mais 5
3ª ou mais 6 a 11 3
3ª ou mais 12 a 23 4
3ª ou mais 24 ou mais 5

Vínculos que já deram direito a um seguro-desemprego anterior não contam de novo. Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, em 9 dos últimos 12; da terceira em diante, em cada um dos últimos 6 meses.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, ou saiu por rescisão indireta, por falta grave da empresa, está desempregado e não tem renda própria para o sustento. Não dão direito:

  • o pedido de demissão e a demissão por justa causa;
  • o acordo entre as partes do artigo 484-A da CLT, que exclui expressamente o benefício;
  • o fim normal do contrato por prazo, como o de experiência;
  • quem recebe benefício continuado da Previdência, como aposentadoria, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.

A página diz quando a forma de saída não dá direito, em vez de calcular um valor que não vai ser pago.

Prazo para pedir o seguro-desemprego

O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE. Com a data da dispensa, a calculadora mostra quantos dias ainda restam no prazo. Passado o 120º dia, o direito se perde para aquela dispensa.

Seguro-desemprego e as outras verbas da saída

O seguro não depende do valor da rescisão nem do FGTS: quem recebe multa de 40% e saca o fundo também recebe as parcelas. As verbas da saída, com o aviso, as férias e o décimo terceiro proporcionais, estão na calculadora de rescisão, e a multa sobre o saldo do fundo, na calculadora de FGTS. Quem arruma emprego novo durante o benefício tem as parcelas seguintes suspensas.

Suspensão e cancelamento das parcelas

As parcelas são pagas uma por mês, a partir do pedido aprovado. Elas são suspensas quando o beneficiário consegue novo emprego com carteira ou passa a receber benefício da Previdência que não acumula, e voltam se ele for dispensado de novo dentro do período. O benefício é cancelado, pelo artigo 8º da Lei 7.998/1990, quando o trabalhador recusa sem justificativa um emprego condizente com a qualificação e o salário anteriores, quando há fraude ou declaração falsa, ou por morte.

Seguro-desemprego do doméstico e dos casos especiais

  • Empregado doméstico: pela Lei Complementar 150/2015, recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, se trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 como doméstico e foi dispensado sem justa causa. A tabela de faixas desta página não se aplica a ele.
  • Pescador artesanal: recebe o seguro-defeso, de um salário mínimo por mês, durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução das espécies.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: 3 parcelas de um salário mínimo, pela própria Lei 7.998/1990.

Fórmula usada

média=soma dos salários3 parcela=média×0,8 parcela=(médialimite)×0,5+fixo A soma é a dos três últimos salários antes da dispensa. A segunda linha vale na primeira faixa; a terceira, na segunda faixa, em que limite é o topo da primeira faixa e fixo é a parcela que ele dá. Acima dela, a parcela é o teto. O resultado é arredondado para o centavo de cima e nunca fica abaixo do salário mínimo.

Lei 7.998/1990: requisitos de acesso no artigo 3º; número de parcelas pelos meses de vínculo nos 36 meses anteriores, no artigo 4º, na redação da Lei 13.134/2015; arredondamento para cima, artigo 4º, parágrafo 4º; piso do salário mínimo, artigo 5º. Média dos três últimos salários pela Resolução CODEFAT 957/2022. Faixas de 2026 pela tabela do Ministério do Trabalho e Emprego vigente desde 11 de janeiro de 2026, reajustadas pelo INPC.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

R$ 2.518,65, para médias salariais acima de R$ 3.703,99.

Qual o valor mínimo do seguro-desemprego?

O salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Toda média até R$ 2.026,25 recebe esse valor.

Quantas parcelas eu recebo?

De 3 a 5: 5 com 24 meses ou mais de trabalho nos últimos 36; 4 com 12 a 23; 3 na segunda solicitação com 9 a 11 meses, ou da terceira em diante com 6 a 11.

Quando posso pedir?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no SINE.

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou de imposto?

Não. As parcelas são pagas sem desconto de INSS e sem imposto de renda. Quem quiser que o período conte para a aposentadoria pode contribuir como segurado facultativo.

Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?

Não. O acordo do artigo 484-A da CLT exclui o benefício.

Por que minha parcela saiu igual ao salário mínimo?

Porque 80% da sua média ficou abaixo do mínimo, e a lei garante o mínimo como piso.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Lei federal 1990

    Lei 7.998/1990, Programa do Seguro-Desemprego

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 3º: requisitos de acesso. Art. 4º, §§ 2º a 4º: parcelas pelos meses de vínculo, fração de 15 dias e arredondamento. Art. 5º, § 2º: piso do salário mínimo. Art. 6º: pedido a partir do sétimo dia.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Documento do regulador 2022

    Resolução CODEFAT 957/2022

    Ministério do Trabalho e Emprego

    O que a página usa daqui: Arts. 17, 19 e 39: faixas de cálculo, reajuste anual pelo INPC e média dos três últimos salários.

    Consultado em . PDF publicado no Portal do FAT, lido pelo texto extraído do arquivo.

  3. Documento do regulador 2026

    MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego

    Ministério do Trabalho e Emprego

    O que a página usa daqui: Faixas de 2026, com vigência a partir de 11/01/2026: até R$ 2.222,17, de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, e teto de R$ 2.518,65.

    Consultado em . Notícia do Ministério do Trabalho e Emprego no Portal do FAT, de 13/01/2026.

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