Calculadora de Aposentadoria
Com a calculadora de aposentadoria, informe sexo, data de nascimento e tempo de contribuição: a página confere as cinco regras do Regime Geral, diz quais você já cumpre e, nas que faltam, em que data você chega. No segundo bloco, some seus períodos de trabalho para descobrir o tempo de contribuição.
Quando Você Pode se Aposentar
Exemplo: mulher nascida em 10/03/1966, com 33 anos de contribuição, já cumpre a regra dos pontos em 2026.
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Data Estimada
Agora
Você já cumpre 2 regras: Regra dos pontos, Idade mínima progressiva
Quanto Falta
- Tempo até Lá
- Nada: você já pode pedir
- Por Qual Regra
- Regra dos pontos, Idade mínima progressiva
Sua Situação Hoje
- Idade
- 60 anos e 6 meses
- Tempo de Contribuição
- 33 anos
- Carência
- 396 contribuições: a carência de 180 está cumprida
- Regras de Transição
- Contribuía antes de 13/11/2019: as quatro regras de transição valem
- Pontos (Idade mais Tempo)
- 93
Regra Usada
Regra vigente desde 13/11/2019: EC 103/2019, arts. 15 a 20; CF/1988, art. 201, § 7º, I; Lei 8.213/1991, art. 25, II
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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Regra a Regra
As cinco regras do Regime Geral, com o que cada uma exige e onde você está em cada uma.
| Regra | Situação | O que ela exige |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | Ainda não | 62 anos de idade e 15 anos de contribuição |
| Regra dos pontos | Já cumpre | 93 pontos em 2026 e 30 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | Já cumpre | 59 anos e 6 meses de idade em 2026 e 30 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | Não se aplica | Só para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019 |
| Pedágio de 100% | Ainda não | 57 anos de idade e 34 anos de contribuição: os 30 anos mais 4 anos de pedágio, que é o que faltava em 13/11/2019 |
Somar o Tempo de Contribuição
Exemplo: de 01/02/2010 a 31/12/2019 são 9 anos, 11 meses e 6 dias pela contagem do INSS.
10 anos, 11 meses e 25 dias Tempo Somado
- Dias Contados
- 4.005
- Até 12/11/2019, de Data a Data
- 9 anos, 8 meses e 19 dias
- Desde 13/11/2019, de Data a Data
- 1 ano, 3 meses e 6 dias
- Competências desde Novembro de 2019
- 16
- Dias Repetidos
- 30 dias aparecem em mais de um período e foram contados uma vez
- Períodos Informados
- 2
Regra de Contagem
Regra vigente desde 29/03/2022: Decreto 3.048/1999, arts. 19-C, § 2º, e 188-G; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 206 e 207
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
Como funciona a aposentadoria do INSS depois da reforma
A Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição no Regime Geral e fixou uma idade mínima: 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019, criou quatro regras de transição, que permitem se aposentar antes dessa idade. Quem começou a contribuir depois dessa data tem uma regra só, a de idade.
A página tem dois blocos. O de cima confere as cinco regras com o sexo, a data de nascimento e o tempo de contribuição, diz quais você já cumpre e, nas que faltam, em que data você chega, supondo contribuição contínua. O de baixo soma os períodos de trabalho para dar o tempo de contribuição, que você leva para o bloco de cima.
Quando posso me aposentar: as cinco regras
Cada regra pede uma combinação de idade e tempo de contribuição, e quem cumpre qualquer uma pode se aposentar por ela. As exigências de 2026, para a mulher:
| Regra | Exige | Para quem |
|---|---|---|
| Idade | 62 anos e 15 de contribuição | Todas |
| Pontos | 30 anos e 93 pontos em 2026 | Transição |
| Idade progressiva | 30 anos e 59 anos e 6 meses em 2026 | Transição |
| Pedágio de 50% | 30 anos mais metade do que faltava | Quem estava a até 2 anos na reforma |
| Pedágio de 100% | 57 anos e 30 mais o que faltava | Transição |
| Regra | Exige | Para quem |
|---|---|---|
| Idade | 65 anos e 15 de contribuição, ou 20 se filiado depois da reforma | Todos |
| Pontos | 35 anos e 103 pontos em 2026 | Transição |
| Idade progressiva | 35 anos e 64 anos e 6 meses em 2026 | Transição |
| Pedágio de 50% | 35 anos mais metade do que faltava | Quem estava a até 2 anos na reforma |
| Pedágio de 100% | 60 anos e 35 mais o que faltava | Transição |
Mulher nascida em 10 de março de 1966, com 33 anos de contribuição, em setembro de 2026:
Ela já cumpre a regra dos pontos e a da idade mínima progressiva, as duas com os 30 anos de contribuição exigidos. Pela regra de idade, ainda faltam quase dois anos: ela chega aos 62 em março de 2028.
Regra dos pontos 2026
Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, contando as frações. Em 2019, eram 86 para a mulher e 96 para o homem, e a exigência sobe um ponto por ano, até 100 e 105. Além dos pontos, é preciso ter 30 anos de contribuição, a mulher, e 35, o homem:
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 | 105 |
O homem chega ao teto de 105 pontos em 2028, e a mulher, ao de 100 pontos, em 2033. A calculadora aplica a exigência do ano da data informada no campo de cálculo, e por isso o resultado de hoje é diferente do de janeiro que vem.
Idade mínima progressiva
Nesta regra, basta o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos e uma idade mínima que começou em 56 anos para a mulher e 61 para o homem, em 2019, e sobe seis meses por ano, até 62 e 65:
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 | 62 anos | 65 anos |
Para o homem, a regra chega a 65 anos em 2027 e se confunde com a de idade, com a diferença do tempo de contribuição exigido; para a mulher, a 62 anos em 2031.
Pedágio de 50% e pedágio de 100%
Pedágio de 50%: vale só para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos do tempo mínimo de 30 ou 35 anos. A pessoa cumpre o tempo que faltava mais metade dele, sem idade mínima. Um homem com 34 anos de contribuição naquela data precisava de 1 ano, e com o pedágio de 6 meses, precisa de 35 anos e 6 meses. É por isso que o pedágio de 50% quase nunca aparece: é uma regra estreita.
Pedágio de 100%: pede idade mínima, 57 anos a mulher e 60 o homem, e o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 contado em dobro. Um homem a quem faltavam 5 anos precisa trabalhar 10 anos a partir da reforma e ter 60 anos.
Carência e tempo de contribuição
Além do tempo de contribuição, a aposentadoria exige carência: 180 contribuições mensais, pela Lei 8.213/1991, artigo 25, II. Tempo de contribuição e carência costumam andar juntos, mas não são a mesma coisa: contribuição em atraso do contribuinte individual, por exemplo, conta tempo e pode não contar carência. O resultado mostra as duas linhas separadas. Quem contribuiu todo mês por 30 anos soma 360 contribuições, o dobro da carência exigida.
Como somar o tempo de contribuição
No segundo bloco, lance uma linha para cada vínculo de emprego ou período de contribuição, com a data de início e a de fim. As duas datas entram na conta, a ordem das linhas não importa, e o total em anos, meses e dias é o que você leva para o bloco de cima. As datas estão na carteira de trabalho e no extrato do CNIS, que o Meu INSS mostra.
A calculadora conta os dias de cada período e converte o total pela regra da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, artigo 207: ano de 365 dias e mês de 30. De 1º de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2019:
Um ano bissexto inteiro tem 366 dias e sai como 1 ano e 1 dia. Um período de 364 dias sai como 12 meses e 4 dias, porque não chega ao ano de 365. Quem teve dois empregos no mesmo período não dobra o tempo: o mesmo dia conta uma vez, e a linha dos dias repetidos diz quantos apareceram em mais de um vínculo.
Antes e depois da Reforma da Previdência
Até 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição é contado de data a data, pelo Decreto 3.048/1999. Depois da reforma, o INSS conta competências: cada mês em que o salário de contribuição chegou ao limite mínimo vale um mês inteiro, qualquer que seja o número de dias trabalhados; o mês em que ele ficou abaixo do mínimo não conta, salvo complementação. A calculadora não pergunta salário, e por isso soma tudo de data a data e mostra à parte quantas competências desde novembro de 2019 têm algum dia dos seus períodos. O extrato do CNIS é a conta oficial.
Quanto vou receber de aposentadoria
A página não calcula o valor, mas a regra da reforma é esta, pelo artigo 26 da emenda: o benefício é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem. A mulher com 30 anos de contribuição recebe 90% da média; o homem com 35, 90% também. O pedágio de 100% paga 100% da média, e o de 50% aplica o fator previdenciário. O valor nunca é menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS.
Como pedir a aposentadoria
O pedido é feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, ou pela central 135, e não depende de a pessoa escolher a regra certa: o INSS analisa o tempo e a idade e concede pela regra que o pedido indicar. Antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS, que mostra os vínculos e as contribuições reconhecidos, e acertar os períodos que faltam com a carteira de trabalho e os comprovantes. A data de entrada do pedido é a que vale para o início do benefício, e esperar para pedir depois de cumprir a regra não aumenta o tempo já contado.
O que a calculadora não cobre
- O valor do benefício, que depende da média de todos os salários desde julho de 1994.
- Aposentadoria especial, rural, de professor, da pessoa com deficiência e de servidor público, que têm idade e tempo próprios.
- A conversão de tempo especial em tempo comum.
- A conferência de que cada período teve contribuição, que está no CNIS.
A projeção supõe contribuição contínua a partir da data do cálculo: cada mês que passa soma um mês de idade e um de tempo. Quem parar de contribuir chega mais tarde. A contribuição mensal que forma esse tempo é calculada faixa a faixa na calculadora de INSS. Para a diferença entre duas datas quaisquer, sem as regras da Previdência, use a calculadora de datas.
Fórmula usada
Emenda Constitucional 103/2019: pontos no artigo 15, idade mínima progressiva no 16, pedágio de 50% no 17, pedágio de 100% no 20 e cálculo do benefício no 26. Idade de 62 e 65 anos pela Constituição, artigo 201, parágrafo 7º, I. Carência de 180 contribuições pela Lei 8.213/1991, artigo 25, II. Soma de períodos de data a data até 13/11/2019 e por competências depois, pelo Decreto 3.048/1999, artigos 19-C e 188-G, e pela Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, artigos 206 e 207, com ano de 365 dias e mês de 30.
Perguntas frequentes
Quantos pontos preciso em 2026?
93 a mulher e 103 o homem, com 30 e 35 anos de contribuição.
Qual a idade mínima progressiva em 2026?
59 anos e 6 meses a mulher e 64 anos e 6 meses o homem, com 30 e 35 anos de contribuição.
Mulher com 55 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?
Em 2026, ainda não. Os pontos somam 85, abaixo dos 93; a idade fica abaixo dos 59 anos e 6 meses da regra progressiva e dos 57 do pedágio de 100%.
Posso me aposentar por mais de uma regra?
Pode, e é comum. O INSS concede a que você pedir, e o valor pode ser diferente em cada uma.
Por que o pedágio de 50% quase nunca aparece?
Porque ele é estreito: vale só para quem estava a até dois anos do tempo mínimo em 13 de novembro de 2019.
Tempo de contribuição é a mesma coisa que carência?
Não. Carência é o número de contribuições mensais exigido, e tem regras próprias sobre contribuições em atraso e abaixo do mínimo.
Por que o resultado é diferente do Meu INSS?
O extrato considera só os períodos com contribuição reconhecida e conta competências inteiras depois de novembro de 2019. Use o CNIS para conferir as datas.
Serviço militar conta?
Pode contar, nas condições do artigo 188-G do Decreto 3.048/1999. Lance o período com as datas do certificado.
Em que esta calculadora se baseia
As idades, os tempos, os pontos e os pedágios vêm da Emenda Constitucional 103/2019 e da Constituição, e ficam num arquivo de parâmetros, com a norma ao lado, que é o que a calculadora lê. O resultado é estimativa: quem concede o benefício é o INSS, sobre o histórico do CNIS, e o valor depende da média de todos os salários de contribuição.
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Lei federal 2019
Emenda Constitucional 103/2019, Reforma da Previdência
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 15: regra dos pontos, 86 e 96 pontos em 2019, mais um por ano até 100 e 105, com 30 e 35 anos de contribuição. Art. 16: idade mínima progressiva, 56 e 61 anos em 2019, mais seis meses por ano até 62 e 65. Art. 17: pedágio de 50% para quem estava a até dois anos do tempo mínimo em 13/11/2019. Art. 18: tempo de contribuição de quem já era filiado. Art. 20: pedágio de 100%, com 57 e 60 anos de idade.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a emenda está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 201, § 7º, I, com a redação da EC 103/2019: 65 anos de idade para o homem e 62 para a mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a Constituição está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1991
Lei 8.213/1991, Planos de Benefícios da Previdência Social
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 25, II: carência de 180 contribuições mensais para a aposentadoria.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1999
Decreto 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 188-G: tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 contado de data a data. Art. 19-C, § 2º: depois disso, competências com salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo contam integralmente.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a norma está publicada com a redação vigente.
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Documento do regulador 2022
Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022
INSS, Instituto Nacional do Seguro Social
O que a página usa daqui: Art. 206, §§ 1º e 2º: contagem de data a data antes de 13/11/2019 e integral a partir de então, incluindo a competência de novembro. Art. 207, parágrafo único: mês de 30 dias e ano de 365 dias.
Consultado em . Texto consolidado no Portal IN do INSS, atualizado em 12/08/2026.