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Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Na calculadora de insalubridade e periculosidade, escolha se quer calcular um adicional, o outro ou os dois lado a lado. A página aplica o grau da NR-15 ou o percentual do seu laudo, aceita base no salário mínimo, no salário-base ou no piso da categoria, calcula mês completo, mês parcial ou vários meses, e mostra a memória de cálculo passo a passo.

O que calcular Os dois adicionais não se somam (CLT, art. 193, § 2º). Comparando, a página mostra os dois e diz qual dá mais.

O salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, que é a base da periculosidade (CLT, art. 193, § 1º). R$

Grau de insalubridade O grau que o laudo técnico deu à atividade, pelos anexos da NR-15.

O salário mínimo é a base do art. 192 da CLT. Troque quando convenção coletiva, acordo ou decisão fixar outra base para a sua categoria.

Trinta por cento é o do art. 193, § 1º. Informe outro só quando houver norma ou decisão que o fixe.

Período O adicional é mensal. Em mês incompleto ele é proporcional aos dias remunerados, e em vários meses iguais a página multiplica.

Só para o seu registro: o grau vem da perícia (CLT, art. 195), e esta escolha não muda a conta.

Só para o seu registro: a caracterização é da NR-16, e esta escolha não muda a conta.

R$ 324,20 Adicional do Período

Insalubridade

Adicional Mensal
R$ 324,20
Base Usada
R$ 1.621,00
Percentual e Base
20% do salário mínimo nacional, grau médio

Periculosidade

Adicional Mensal
R$ 900,00
Adicional do Período
R$ 900,00

Qual Dá Mais

Comparação
A periculosidade dá mais, R$ 575,80 por mês. Os dois não se somam: o empregado recebe um deles (CLT, art. 193, § 2º)
Diferença por Mês
R$ 575,80

Período e Total

Período Considerado
Mês completo
Salário com o Adicional
R$ 3.324,20

Percentual Aplicado

Percentual informado por você, e não o da lei: a página aplica o número do laudo, da sentença ou da norma coletiva, sem afirmar que ele é devido

Reflexos

Esta página não apura reflexos em DSR, décimo terceiro, férias, FGTS, INSS e imposto de renda. O adicional habitual integra a remuneração para essas verbas

Salário Mínimo

Regra vigente desde 01/01/2026: Decreto 12.797, de 23/12/2025

Regra do Adicional

Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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Memória de Cálculo

Cada passo da conta, do valor da base ao total do período.

Memória de Cálculo
Passo Conta Valor
Base da insalubridade salário mínimo nacional R$ 1.621,00
Adicional mensal 20% de R$ 1.621,00 R$ 324,20
Base da periculosidade salário-base R$ 3.000,00
Adicional mensal 30% de R$ 3.000,00 R$ 900,00

O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade

São dois acréscimos ao salário de quem trabalha em condição de risco, previstos na CLT. O adicional de insalubridade paga a exposição a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância. O adicional de periculosidade paga o risco de acidente grave, no contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade, e em algumas atividades definidas em lei. Quem tem direito aos dois escolhe um: eles não se somam.

No primeiro campo, diga o que você quer: só a insalubridade, só a periculosidade, ou os dois para comparar. O visor mostra o adicional do período, e abaixo saem os dois adicionais, a comparação e a memória de cálculo.

Como calcular o adicional de insalubridade

O artigo 192 da CLT fixa o adicional num percentual do salário mínimo, conforme o grau que a perícia deu à atividade. Grau máximo, em 2026:

1.621,00×40%=R$ 648,40

Por ter o salário mínimo como base, o adicional é o mesmo para dois trabalhadores com salários diferentes e o mesmo grau: quem ganha R$ 2.000,00 e quem ganha R$ 6.000,00 recebem os mesmos R$ 648,40 no grau máximo, e o valor só muda quando muda o mínimo. O valor do mínimo usado aparece no resultado, com o decreto que o fixou.

Insalubridade grau mínimo, médio e máximo

Adicional de insalubridade por grau, sobre o salário mínimo de 2026
Grau Percentual Valor mensal
Mínimo 10% R$ 162,10
Médio 20% R$ 324,20
Máximo 40% R$ 648,40

Convenção ou acordo coletivo pode fixar base maior, como o piso da categoria ou o próprio salário-base, e aí vale o que a norma disser: com base de R$ 3.000,00, o grau médio passa a valer R$ 600,00. Quando o laudo, a sentença ou a norma coletiva fixam um percentual fora dos três graus, escolha o percentual do laudo e escreva o número; a página aplica o que você informou e diz, no resultado, que aquele percentual não é o da lei.

O uso do salário mínimo como base tem uma história própria. A Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal proibiu usar o mínimo como indexador de vantagem, mas também proibiu o juiz de trocá-lo por outra base. Enquanto a lei não muda, o mínimo segue como base, salvo norma coletiva que fixe outra.

Quem define o grau de insalubridade

O grau vem da perícia, a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, pelo artigo 195 da CLT, que compara a exposição com os limites de tolerância dos anexos da Norma Regulamentadora 15. Ruído, calor, agentes químicos e agentes biológicos têm graus diferentes: o contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, por exemplo, é grau máximo; o trabalho em hospital em geral, grau médio. A calculadora não define o grau: ela calcula o valor do grau informado. O fornecimento de equipamento de proteção que elimine o agente pode tirar o direito ao adicional.

Como calcular o adicional de periculosidade de 30%

A periculosidade é 30% do salário-base, pelo artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, sem as gratificações, os prêmios e a participação nos lucros. Salário-base de R$ 3.000,00:

3.000×30%=R$ 900,00

O adicional é devido a quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a quem exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial, como o vigilante, e ao trabalhador em motocicleta, incluído pela Lei 12.997/2014. A regulamentação está na Norma Regulamentadora 16.

Insalubridade ou periculosidade: qual dá mais

O artigo 193, parágrafo 2º, da CLT deixa o empregado optar pelo adicional de insalubridade quando também tem direito ao de periculosidade. Recebe-se um dos dois, e por isso a página calcula os dois lado a lado: a escolha é financeira. A periculosidade cresce com o salário; a insalubridade, pela lei, fica presa ao mínimo. O ponto de empate com o grau máximo:

R$ 648,400,30R$ 2.161,33

Periculosidade e o adicional que dá mais, contra a insalubridade máxima
Salário A 30% Dá mais
R$ 1.621,00 R$ 486,30 Insalubridade, R$ 648,40
R$ 2.000,00 R$ 600,00 Insalubridade, R$ 648,40
R$ 2.161,33 R$ 648,40 Empate
R$ 2.500,00 R$ 750,00 Periculosidade
R$ 3.000,00 R$ 900,00 Periculosidade
R$ 5.000,00 R$ 1.500,00 Periculosidade

Abaixo de R$ 2.161,33, a insalubridade máxima ganha; acima, a periculosidade. Com os graus médio e mínimo, a periculosidade ganha sempre, porque 30% do próprio salário mínimo, R$ 486,30, já passa dos R$ 324,20 do grau médio.

Mês parcial e vários meses

O adicional é mensal. Quem entrou ou saiu no meio do mês recebe proporcional aos dias: escolha mês parcial e informe os dias remunerados e o divisor do mês, que costuma ser 30 na folha. Vinte dias de insalubridade máxima valem R$ 432,27:

648,40×2030R$ 432,27

Para somar um período inteiro com a mesma base e o mesmo grau, escolha vários meses e informe quantos. A memória de cálculo mostra a proporção aplicada.

Reflexos e descontos dos adicionais

Pagos com habitualidade, os dois adicionais integram a remuneração: entram na base das horas extras, do descanso semanal, das férias, do décimo terceiro e do FGTS, e sofrem desconto de INSS e de imposto de renda. A calculadora de salário líquido mostra os descontos com o adicional somado ao salário. Quando a exposição acaba, por mudança de função ou eliminação do risco, o adicional deixa de ser devido.

Adicional e aposentadoria especial são coisas diferentes

Receber insalubridade ou periculosidade não garante, sozinho, a aposentadoria especial do INSS. O adicional segue a CLT e as normas regulamentadoras; a aposentadoria especial segue a lista de agentes nocivos da Previdência e é comprovada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que a empresa preenche. Os dois costumam andar juntos, mas o INSS analisa a exposição pela regra dele, e há casos de adicional pago sem direito à contagem especial, e o contrário.

Fórmula usada

insalubridade=base×grau periculosidade=salário-base×30% mês parcial=adicional×dias30 O grau entra como percentual: 10% no mínimo, 20% no médio e 40% no máximo, e a base padrão é o salário mínimo. O salário-base da periculosidade não inclui gratificações, prêmios nem participação nos lucros. Os dois adicionais não se somam.

CLT, artigo 192: adicional de insalubridade de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, pelos graus máximo, médio e mínimo; artigo 193, parágrafo 1º: periculosidade de 30% sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros; parágrafo 2º: o empregado opta por um dos dois; artigo 195: perícia. Graus pela Norma Regulamentadora 15 e atividades perigosas pela NR-16. Salário mínimo de R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025. Base pela Súmula Vinculante 4 do STF.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Quanto é a insalubridade em 2026?

R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40, nos graus mínimo, médio e máximo, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quanto é a periculosidade?

30% do salário-base. Com R$ 3.000,00, são R$ 900,00 por mês.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. O empregado escolhe um dos dois, pelo artigo 193, parágrafo 2º, da CLT.

A insalubridade é calculada sobre o salário bruto?

Não, pela lei: a base é o salário mínimo. Só a norma coletiva ou a decisão judicial pode fixar outra base, como o salário-base ou o piso da categoria.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Tem. A Lei 12.997/2014 incluiu o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas, com os 30% sobre o salário-base.

O adicional entra nas férias e no décimo terceiro?

Entra. Pago com habitualidade, ele compõe a base das férias e do décimo terceiro.

O adicional tem desconto de INSS?

Tem. Ele faz parte da remuneração e soma ao salário no cálculo do INSS e do imposto de renda.

Quem trabalha em home office recebe insalubridade?

Só com exposição comprovada. O adicional depende de agente insalubre acima dos limites da NR-15, atestado em laudo.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Lei federal 1943

    Decreto-Lei 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 192: adicional de insalubridade de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, pelos graus máximo, médio e mínimo. Art. 193: atividades perigosas; § 1º, adicional de 30% sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros; § 2º, a opção por um dos dois adicionais quando há direito aos dois; § 4º, trabalho em motocicleta. Art. 195: caracterização por perícia de médico ou engenheiro do trabalho. Art. 142, § 5º: o adicional habitual na base das férias.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 2025

    Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º: o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, que é a base padrão do adicional de insalubridade.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Lei federal 2014

    Lei 12.997/2014, periculosidade no trabalho em motocicleta

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 1º: acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, que põe o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

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