Calculadora de Vale-Transporte
Com a calculadora de vale-transporte, informe o salário básico, o valor da passagem, quantas passagens usa por dia e os dias de trabalho. A página soma o gasto do mês, aplica o limite de 6% do salário básico e mostra quanto sai do seu salário e quanto a empresa paga.
R$ 180,00 Desconto no Salário
- Gasto com Transporte no Mês
- R$ 220,00
- Parte Paga pela Empresa
- R$ 40,00
- Limite do Desconto
- R$ 180,00
- Gasto sobre o Salário
- 7,33%
- Como o Desconto Saiu
- O gasto passa de 6% do salário básico: o desconto para no limite e a empresa paga o resto
Regra Usada
Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021
Estimativa
O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.
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O que é o vale-transporte
O vale-transporte é o benefício que cobre o deslocamento de casa para o trabalho e de volta, no transporte coletivo público. Ele foi criado pela Lei 7.418/1985 e vale para todo empregado com carteira que precise de condução, inclusive o doméstico. A divisão da conta é fixa: o empregado paga até 6% do salário básico, e a empresa paga o que passar disso.
O benefício depende de pedido: o empregado informa por escrito o endereço e os meios de transporte que usa, e a empresa fornece os vales ou o crédito no cartão. Quem não precisa de condução, ou prefere não receber, pode abrir mão dele.
Como calcular o desconto do vale-transporte
Some o gasto do mês com passagens e compare com 6% do salário básico: o desconto é o menor dos dois, e a empresa paga o resto. Salário básico de R$ 2.500,00, passagem de R$ 5,00, duas passagens por dia, 22 dias de trabalho:
Saem R$ 150,00 do salário, e a empresa paga R$ 70,00. Se a mesma pessoa gastasse R$ 120,00 no mês, abaixo do limite, o desconto seria de R$ 120,00, o próprio gasto, e a empresa não completaria nada: o limite é o máximo que pode sair do salário, e não um desconto fixo.
O desconto de 6% do vale-transporte
A base dos 6% é o salário básico, sem adicionais nem vantagens, pelo Decreto 10.854/2021: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade não aumentam o desconto. O limite por salário, e a passagem que faz o gasto de 44 viagens no mês, 22 dias de ida e volta, empatar com ele:
| Salário básico | Limite do desconto | Passagem de empate |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 2,21 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | R$ 2,73 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 | R$ 3,41 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 4,09 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 | R$ 5,45 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 | R$ 6,82 |
| R$ 8.000,00 | R$ 480,00 | R$ 10,91 |
Com passagem acima da de empate, o gasto passa do limite e a empresa paga a diferença todo mês. Com passagem abaixo, o desconto é o gasto inteiro. É por isso que o vale pesa diferente para quem ganha mais: para um salário de R$ 8.000,00, só uma passagem acima de R$ 10,91 faria a empresa pagar alguma coisa.
Quando o vale compensa
Para quem gasta mais que 6% do salário básico, a empresa paga a diferença todo mês, e o vale é um ganho. Para quem ganha mais e gasta pouco, o desconto fica igual ao gasto, e o vale funciona só como adiantamento das passagens. A linha do gasto sobre o salário mostra de que lado você está: acima de 6%, o vale compensa; abaixo, é indiferente.
No exemplo, o gasto é de 8,8% do salário, e a empresa paga os 2,8 pontos que passam de 6%. Com o mesmo gasto e salário de R$ 4.000,00, o gasto cairia para 5,5% do salário, e o desconto seria o gasto inteiro.
Vale-transporte de quem ganha salário mínimo
É onde o benefício pesa mais. Com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, o desconto máximo é de R$ 97,26, e quase qualquer tarifa urbana de ida e volta passa disso em 22 dias de trabalho. O gasto de 44 viagens no mês, e a parte que a empresa paga:
| Passagem | Gasto no mês | Empresa paga |
|---|---|---|
| R$ 4,40 | R$ 193,60 | R$ 96,34 |
| R$ 5,00 | R$ 220,00 | R$ 122,74 |
| R$ 5,50 | R$ 242,00 | R$ 144,74 |
| R$ 6,00 | R$ 264,00 | R$ 166,74 |
| R$ 7,00 | R$ 308,00 | R$ 210,74 |
Com passagem de R$ 5,50, a empresa paga R$ 144,74 dos R$ 242,00 do mês, e o empregado, os R$ 97,26 do limite.
Mais de uma condução por trajeto
Quem pega ônibus e metrô, ou dois ônibus, usa mais de duas passagens por dia. Some todas as tarifas do dia, ida e volta, e informe o total de passagens: com duas conduções em cada sentido, são quatro por dia. Onde há integração tarifária, como o bilhete único de algumas cidades, conte o valor efetivamente pago, e não o preço cheio de cada condução.
Fretado e carro próprio
A empresa que leva os empregados por meios próprios ou contratados, como ônibus fretado, fica desobrigada do vale-transporte para o trajeto coberto. Quem vai de carro próprio não tem vale-transporte, porque o benefício é para o transporte coletivo público; ajuda de combustível, quando existe, é outra verba, que depende do contrato ou da convenção.
Faltas, férias e trabalho remoto
- Faltas: o vale é para os dias em que há deslocamento. O desconto é proporcional aos vales concedidos no período, pelo Decreto 10.854/2021, e o dia de falta não precisa de vale.
- Férias e afastamentos: sem deslocamento, não há vale nem desconto no período.
- Trabalho híbrido: o vale cobre os dias de ida ao local de trabalho. Informe na calculadora os dias presenciais do mês.
Vale-transporte do empregado doméstico
O doméstico tem o mesmo direito, pela Lei Complementar 150/2015, com o mesmo limite de 6% do salário. A diferença é que, para o doméstico, a lei permite ao empregador pagar em dinheiro, mediante recibo, o valor das passagens necessárias, em vez de fornecer os vales.
Vale-transporte tem INSS ou imposto?
Não. Pago na forma da lei, o vale-transporte não integra o salário de contribuição, pela Lei 8.212/1991, artigo 28, parágrafo 9º, e não é tributado. O desconto sai do líquido, depois do INSS e do imposto de renda, e não muda a base de nenhum dos dois. A calculadora de salário líquido mostra o que sobra depois de todos os descontos.
Fórmula usada
Lei 7.418/1985, artigo 4º, parágrafo único: o empregador paga a parcela do gasto com transporte que exceder 6% do salário básico. Decreto 10.854/2021, artigos 114 e 117: o empregado custeia até 6% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens, e o desconto é proporcional aos vales concedidos no período. Fora da base do INSS pela Lei 8.212/1991, artigo 28, parágrafo 9º. Doméstico pela Lei Complementar 150/2015, artigo 19.
Perguntas frequentes
Quanto desconta o vale-transporte?
Até 6% do salário básico, ou o gasto do mês com passagens, se for menor. Com salário de R$ 2.500,00, o máximo é R$ 150,00.
A empresa pode descontar mais de 6%?
Não. O limite está na Lei 7.418/1985 e no Decreto 10.854/2021. Convenção ou acordo coletivo pode trazer regra mais favorável ao empregado.
O desconto de 6% é sobre o salário com horas extras?
Não. A base é o salário básico, sem adicionais nem vantagens.
O desconto é proporcional aos dias de falta?
É proporcional aos vales concedidos no período, pelo Decreto 10.854/2021, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo.
O vale-transporte é obrigatório?
Para a empresa, sim, quando o empregado pede e declara o trajeto. Vale para todo empregador, de qualquer porte, e para o empregado doméstico.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Para o doméstico, a lei permite, mediante recibo. Para os demais empregados, a regra é o vale ou o crédito no cartão de transporte, e o pagamento em dinheiro depende do que a convenção coletiva da categoria autorizar.
Posso recusar o vale-transporte?
Pode. O benefício depende de o empregado pedir e declarar o trajeto; quem não pede não recebe e não tem o desconto.
Em que esta calculadora se baseia
Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.
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Lei federal 1985
Lei 7.418/1985, vale-transporte
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 4º, parágrafo único: o empregador paga a parcela do gasto que exceder 6% do salário básico.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 2021
Decreto 10.854/2021, normas trabalhistas infralegais
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 114: o beneficiário custeia até 6% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens. Art. 115: desconto proporcional aos vales concedidos. Art. 117: a base de cálculo.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.
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Lei federal 1991
Lei 8.212/1991, custeio da Seguridade Social
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 28, § 9º, f: o vale-transporte pago na forma da lei não integra o salário de contribuição.
Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.