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Calculadora de Vale-Transporte

Com a calculadora de vale-transporte, informe o salário básico, o valor da passagem, quantas passagens usa por dia e os dias de trabalho. A página soma o gasto do mês, aplica o limite de 6% do salário básico e mostra quanto sai do seu salário e quanto a empresa paga.

O salário sem adicionais nem vantagens, que é a base do desconto (Decreto 10.854/2021, art. 117). O número apagado é exemplo. R$

A tarifa de uma viagem no transporte que você usa. R$

Ida e volta num ônibus só são duas. Com baldeação paga, conte cada uma.

Os dias em que você vai ao trabalho no mês. Numa semana de cinco dias costumam ser 21 ou 22.

R$ 180,00 Desconto no Salário

Gasto com Transporte no Mês
R$ 220,00
Parte Paga pela Empresa
R$ 40,00
Limite do Desconto
R$ 180,00
Gasto sobre o Salário
7,33%
Como o Desconto Saiu
O gasto passa de 6% do salário básico: o desconto para no limite e a empresa paga o resto

Regra Usada

Regra vigente desde 11/11/2017: CF/1988, art. 7º, XVII; CLT, arts. 64, 130, 143, 146, 192, 193 e 484-A; Leis 4.090/1962, 7.418/1985, 8.036/1990 e 12.506/2011; Decreto 10.854/2021

Estimativa

O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato. Convenção ou acordo coletivo pode mudar percentuais e limites, e adicionais e benefícios variam por categoria.

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O que é o vale-transporte

O vale-transporte é o benefício que cobre o deslocamento de casa para o trabalho e de volta, no transporte coletivo público. Ele foi criado pela Lei 7.418/1985 e vale para todo empregado com carteira que precise de condução, inclusive o doméstico. A divisão da conta é fixa: o empregado paga até 6% do salário básico, e a empresa paga o que passar disso.

O benefício depende de pedido: o empregado informa por escrito o endereço e os meios de transporte que usa, e a empresa fornece os vales ou o crédito no cartão. Quem não precisa de condução, ou prefere não receber, pode abrir mão dele.

Como calcular o desconto do vale-transporte

Some o gasto do mês com passagens e compare com 6% do salário básico: o desconto é o menor dos dois, e a empresa paga o resto. Salário básico de R$ 2.500,00, passagem de R$ 5,00, duas passagens por dia, 22 dias de trabalho:

Gasto5,00×2×22=R$ 220,00Limite2.500×6%=R$ 150,00DescontoR$ 150,00Empresa220150=R$ 70,00

Saem R$ 150,00 do salário, e a empresa paga R$ 70,00. Se a mesma pessoa gastasse R$ 120,00 no mês, abaixo do limite, o desconto seria de R$ 120,00, o próprio gasto, e a empresa não completaria nada: o limite é o máximo que pode sair do salário, e não um desconto fixo.

O desconto de 6% do vale-transporte

A base dos 6% é o salário básico, sem adicionais nem vantagens, pelo Decreto 10.854/2021: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade não aumentam o desconto. O limite por salário, e a passagem que faz o gasto de 44 viagens no mês, 22 dias de ida e volta, empatar com ele:

Limite de 6% e a passagem que empata com ele em 44 viagens
Salário básico Limite do desconto Passagem de empate
R$ 1.621,00 R$ 97,26 R$ 2,21
R$ 2.000,00 R$ 120,00 R$ 2,73
R$ 2.500,00 R$ 150,00 R$ 3,41
R$ 3.000,00 R$ 180,00 R$ 4,09
R$ 4.000,00 R$ 240,00 R$ 5,45
R$ 5.000,00 R$ 300,00 R$ 6,82
R$ 8.000,00 R$ 480,00 R$ 10,91

Com passagem acima da de empate, o gasto passa do limite e a empresa paga a diferença todo mês. Com passagem abaixo, o desconto é o gasto inteiro. É por isso que o vale pesa diferente para quem ganha mais: para um salário de R$ 8.000,00, só uma passagem acima de R$ 10,91 faria a empresa pagar alguma coisa.

Quando o vale compensa

Para quem gasta mais que 6% do salário básico, a empresa paga a diferença todo mês, e o vale é um ganho. Para quem ganha mais e gasta pouco, o desconto fica igual ao gasto, e o vale funciona só como adiantamento das passagens. A linha do gasto sobre o salário mostra de que lado você está: acima de 6%, o vale compensa; abaixo, é indiferente.

R$ 220,00R$ 2.500,00=8,8%

No exemplo, o gasto é de 8,8% do salário, e a empresa paga os 2,8 pontos que passam de 6%. Com o mesmo gasto e salário de R$ 4.000,00, o gasto cairia para 5,5% do salário, e o desconto seria o gasto inteiro.

Vale-transporte de quem ganha salário mínimo

É onde o benefício pesa mais. Com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, o desconto máximo é de R$ 97,26, e quase qualquer tarifa urbana de ida e volta passa disso em 22 dias de trabalho. O gasto de 44 viagens no mês, e a parte que a empresa paga:

Gasto mensal com 44 viagens e a parte da empresa, no salário mínimo de 2026
Passagem Gasto no mês Empresa paga
R$ 4,40 R$ 193,60 R$ 96,34
R$ 5,00 R$ 220,00 R$ 122,74
R$ 5,50 R$ 242,00 R$ 144,74
R$ 6,00 R$ 264,00 R$ 166,74
R$ 7,00 R$ 308,00 R$ 210,74

Com passagem de R$ 5,50, a empresa paga R$ 144,74 dos R$ 242,00 do mês, e o empregado, os R$ 97,26 do limite.

Mais de uma condução por trajeto

Quem pega ônibus e metrô, ou dois ônibus, usa mais de duas passagens por dia. Some todas as tarifas do dia, ida e volta, e informe o total de passagens: com duas conduções em cada sentido, são quatro por dia. Onde há integração tarifária, como o bilhete único de algumas cidades, conte o valor efetivamente pago, e não o preço cheio de cada condução.

Fretado e carro próprio

A empresa que leva os empregados por meios próprios ou contratados, como ônibus fretado, fica desobrigada do vale-transporte para o trajeto coberto. Quem vai de carro próprio não tem vale-transporte, porque o benefício é para o transporte coletivo público; ajuda de combustível, quando existe, é outra verba, que depende do contrato ou da convenção.

Faltas, férias e trabalho remoto

  • Faltas: o vale é para os dias em que há deslocamento. O desconto é proporcional aos vales concedidos no período, pelo Decreto 10.854/2021, e o dia de falta não precisa de vale.
  • Férias e afastamentos: sem deslocamento, não há vale nem desconto no período.
  • Trabalho híbrido: o vale cobre os dias de ida ao local de trabalho. Informe na calculadora os dias presenciais do mês.

Vale-transporte do empregado doméstico

O doméstico tem o mesmo direito, pela Lei Complementar 150/2015, com o mesmo limite de 6% do salário. A diferença é que, para o doméstico, a lei permite ao empregador pagar em dinheiro, mediante recibo, o valor das passagens necessárias, em vez de fornecer os vales.

Vale-transporte tem INSS ou imposto?

Não. Pago na forma da lei, o vale-transporte não integra o salário de contribuição, pela Lei 8.212/1991, artigo 28, parágrafo 9º, e não é tributado. O desconto sai do líquido, depois do INSS e do imposto de renda, e não muda a base de nenhum dos dois. A calculadora de salário líquido mostra o que sobra depois de todos os descontos.

Fórmula usada

gasto=passagem×por dia×dias limite=salário básico×6% desconto=menor entregastoelimite empresa=gastodesconto Por dia é o número de passagens usadas em cada dia de trabalho, somando ida e volta. O salário básico não inclui horas extras, adicionais nem outras vantagens.

Lei 7.418/1985, artigo 4º, parágrafo único: o empregador paga a parcela do gasto com transporte que exceder 6% do salário básico. Decreto 10.854/2021, artigos 114 e 117: o empregado custeia até 6% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens, e o desconto é proporcional aos vales concedidos no período. Fora da base do INSS pela Lei 8.212/1991, artigo 28, parágrafo 9º. Doméstico pela Lei Complementar 150/2015, artigo 19.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Quanto desconta o vale-transporte?

Até 6% do salário básico, ou o gasto do mês com passagens, se for menor. Com salário de R$ 2.500,00, o máximo é R$ 150,00.

A empresa pode descontar mais de 6%?

Não. O limite está na Lei 7.418/1985 e no Decreto 10.854/2021. Convenção ou acordo coletivo pode trazer regra mais favorável ao empregado.

O desconto de 6% é sobre o salário com horas extras?

Não. A base é o salário básico, sem adicionais nem vantagens.

O desconto é proporcional aos dias de falta?

É proporcional aos vales concedidos no período, pelo Decreto 10.854/2021, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo.

O vale-transporte é obrigatório?

Para a empresa, sim, quando o empregado pede e declara o trajeto. Vale para todo empregador, de qualquer porte, e para o empregado doméstico.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Para o doméstico, a lei permite, mediante recibo. Para os demais empregados, a regra é o vale ou o crédito no cartão de transporte, e o pagamento em dinheiro depende do que a convenção coletiva da categoria autorizar.

Posso recusar o vale-transporte?

Pode. O benefício depende de o empregado pedir e declarar o trajeto; quem não pede não recebe e não tem o desconto.

Em que esta calculadora se baseia

Cada número que a conta usa vem de uma norma, e nenhum deles está escrito dentro do programa: eles ficam num arquivo de parâmetros, com a vigência e a norma ao lado, e é ele que a calculadora lê. A regra aplicada é a que está em vigor hoje. O resultado é estimativa e não substitui o cálculo do empregador, do contador ou do sindicato.

  1. Lei federal 1985

    Lei 7.418/1985, vale-transporte

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 4º, parágrafo único: o empregador paga a parcela do gasto que exceder 6% do salário básico.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  2. Lei federal 2021

    Decreto 10.854/2021, normas trabalhistas infralegais

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 114: o beneficiário custeia até 6% do salário básico, excluídos adicionais e vantagens. Art. 115: desconto proporcional aos vales concedidos. Art. 117: a base de cálculo.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

  3. Lei federal 1991

    Lei 8.212/1991, custeio da Seguridade Social

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 28, § 9º, f: o vale-transporte pago na forma da lei não integra o salário de contribuição.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, que é onde a lei está publicada com a redação vigente.

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