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Calculadora de Faltas Escolares

A calculadora de faltas escolares faz quatro contas de frequência pela regra dos 75% da LDB: quantas faltas ainda cabem, a situação de cada disciplina do semestre, quantas das aulas que faltam você precisa assistir para não reprovar e o limite em horas e em aulas de cada carga horária.

Quantas Faltas Ainda Posso Ter

Exemplo: numa disciplina de 80 aulas, o limite pela regra dos 75% é de 20 faltas; com 12 faltas, ainda cabem 8.

A Escola Conta em Use a mesma unidade do boletim ou do sistema da escola. Em aulas, os números são inteiros; em horas, podem ter vírgula, como 67,5.

Na faculdade e no curso técnico, o total da disciplina no semestre. Na escola, a LDB conta a presença sobre o total do ano letivo, somando todas as matérias.

Todas as faltas lançadas, com e sem atestado: atestado não abona falta, salvo nas exceções da lei.

75% é o mínimo da lei. Mude só se o regimento da sua escola ou faculdade exigir mais. %

Ainda Pode Faltar

8 aulas

de um limite de 20 aulas de falta em 80 aulas

A Situação

Situação
Dentro do limite: com 12 aulas de falta, ainda cabem 8 aulas até o limite de 20 aulas.
Limite de Faltas
20 aulas, 25% de 80 aulas
Presença Mínima
Pelo menos 60 das 80 aulas, 75% do total
Frequência Final
85% ao fim do período, se não faltar mais

Você conseguiu resolver o seu problema?

O que é a regra dos 75% de frequência

A regra dos 75% é a frequência mínima para ser aprovado: o aluno precisa estar presente em pelo menos 75% das aulas, ou das horas letivas, do período. Os outros 25% são o limite de faltas. Quem passa dele reprova por falta, mesmo com nota boa: as notas têm recuperação, e as faltas não.

Na escola, a regra está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/1996), que exige no art. 24 frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Na faculdade, a LDB diz no art. 47 que a frequência é obrigatória, e o mínimo de 75% vem da Resolução 4/1986 do antigo Conselho Federal de Educação, que é a regra citada pelo Ministério da Educação no Parecer CNE/CES 224/2006. O regimento de cada instituição pode exigir mais, e por isso a frequência mínima é campo da página.

A página tem quatro partes, cada uma com a sua pergunta: quantas faltas ainda cabem, a situação de cada disciplina, se ainda dá para recuperar a frequência e o limite em horas e em aulas de uma carga horária. Se a escola lança a frequência em horas, escolha horas e digite tudo em horas, inclusive as faltas.

Quantas faltas posso ter

A presença mínima é 75% do total, e o limite de faltas é o que sobra. Das faltas que você já tem até o limite, é o que ainda cabe. Disciplina de 80 aulas, com 12 faltas:

Presença80×75%=60 aulasLimite8060=20 faltasAinda cabem2012=8 faltas

Se não faltar mais, a frequência termina o período em 85%. A página mostra também essa frequência final, para quem quer saber a folga.

Quando 75% do total não dá um número inteiro de aulas, a conta muda um pouco. 75% de 30 aulas são 22,5 aulas de presença, e não existe presença em meia aula. Para cumprir o mínimo é preciso estar em 23, e sobram 7 faltas, e não 7,5. Por isso, contando em aulas, a página arredonda a presença exigida para cima, e o limite de faltas cai para o inteiro de baixo:

Limite de faltas pela regra dos 75%, em aulas
Total Presença mínima Pode faltar
20 aulas 15 5
30 aulas 23 7
40 aulas 30 10
50 aulas 38 12
60 aulas 45 15
70 aulas 53 17
80 aulas 60 20
100 aulas 75 25
120 aulas 90 30

Contando em horas, a conta fica exata, sem arredondamento: 25% de 67,5 horas são 16,875 horas. Com 10 horas de falta, ainda cabem 6,875 horas.

Como calcular a frequência escolar

A frequência é a parte das aulas em que você esteve presente, em porcentagem: as presenças divididas pelo total, vezes 100. As presenças são o total menos as faltas. 80 aulas com 12 faltas:

Presenças8012=68Frequência6880×100=85%

É a frequência final que a primeira parte mostra quando você não falta mais. Para a aprovação, ela precisa ficar em 75% ou mais. Com 20 faltas nas mesmas 80 aulas, a frequência seria de exatamente 75%, ainda aprovada; com 21, cairia para 73,75%.

A frequência mínima é campo da página porque há instituições que pedem mais que 75%. Quanto maior a exigência, menor o limite de faltas. Para uma disciplina de 80 aulas:

Limite de faltas em 80 aulas conforme a frequência mínima
Frequência mínima Presença mínima Pode faltar
70% 56 aulas 24 faltas
75% 60 aulas 20 faltas
80% 64 aulas 16 faltas
85% 68 aulas 12 faltas

Faltas por disciplina ou pelo total do ano

Depende do nível. Na Educação Básica, o Conselho Nacional de Educação esclareceu no Parecer CNE/CEB 21/2007 que os 75% são apurados sobre a carga horária total do ano letivo, e não sobre cada matéria. Na faculdade, a frequência é contada por disciplina, e reprovar por falta numa não afeta as outras. Nos cursos técnicos, o Parecer CNE/CEB 6/2015 admite a contagem por disciplina.

A segunda parte da página recebe uma linha por matéria, com o total de aulas e as faltas, diz a situação de cada uma, aponta a mais apertada e soma tudo. Com três disciplinas:

Situação de três disciplinas, com faltas e total de aulas
Disciplina Limite Situação
Matemática, 12 de 80 Limite de 20 Cabem 8
Física, 14 de 60 Limite de 15 Cabe 1
Química, 11 de 40 Limite de 10 Passou 1

Química passou do limite em 1 aula: 11 faltas em 40 aulas deixam a frequência em 72,5%. Física ainda tem 1 falta de folga. Somando tudo, são 37 faltas em 180 aulas, 79,44% de presença:

Limite total180×25%=45 faltasPresença1803718079,44%

Na faculdade, a reprovação em Química vale sozinha. Na Educação Básica, que conta o total do ano, as 37 faltas ficariam dentro do limite de 45. É por isso que a parte por disciplina também mostra a soma: na escola, é ela que decide.

Como recuperar a frequência e não reprovar por falta

A terceira parte olha o período inteiro: as aulas que já aconteceram mais as que ainda vão acontecer. Ela responde quantas das aulas que restam você precisa assistir. 70 aulas dadas, 15 faltas e 50 aulas por vir:

Total70+50=120 aulasPresença mínima120×75%=90Já tem7015=55Falta ir a9055=35 de 50

É preciso estar presente em pelo menos 35 das 50 aulas restantes, e dá para faltar a no máximo 15. A frequência até agora é de 78,57%, e indo a todas as que restam chegaria a 87,5%.

Quando a presença que falta é maior que o número de aulas restantes, não dá mais: mesmo indo a todas, a frequência fica abaixo do mínimo. Com 100 aulas dadas, 40 faltas e 30 por vir, o total é de 130 e a presença mínima, 98. A presença possível é 60 mais 30, 90, e o máximo que a frequência alcança é 69,23%.

Limite de faltas em horas e em aulas de 50 minutos

O plano de ensino costuma dar a carga em horas, e a chamada é feita por aula. A quarta parte converte uma na outra. Disciplina de 60 horas com aulas de 50 minutos:

Limite60×25%=15 hEm aulas15×6050=18 aulas

A disciplina tem 72 aulas, e o limite de 15 horas corresponde a 18 aulas. Quando a conta não fecha em aulas inteiras, vale a de baixo: numa disciplina de 68 horas, o limite de 17 horas são 20,4 aulas, e cabem 20, porque faltar a uma aula é faltar à aula toda. Para as cargas mais comuns, com aulas de 50 minutos:

Limite de faltas por carga horária, com aulas de 50 minutos
Carga Pode faltar Em aulas
20 h 5 h 6 aulas
30 h 7,5 h 9 aulas
36 h 9 h 10 aulas
40 h 10 h 12 aulas
60 h 15 h 18 aulas
68 h 17 h 20 aulas
72 h 18 h 21 aulas
80 h 20 h 24 aulas
100 h 25 h 30 aulas
120 h 30 h 36 aulas
160 h 40 h 48 aulas
200 h 50 h 60 aulas
800 h 200 h 240 aulas
1.000 h 250 h 300 aulas

As duas últimas linhas são as cargas mínimas anuais da Educação Básica: 800 horas no ensino fundamental e 1.000 no ensino médio, que dão os limites do ano somando todas as matérias.

Atestado médico abona falta?

Não, por regra geral. Segundo o Ministério da Educação, citado no Parecer CNE/CES 224/2006, não existe legalmente abono de faltas. O atestado justifica a ausência, e a escola pode dar prova substitutiva, mas a falta continua contando no limite de 25%.

As exceções são poucas e estão em lei. O mesmo parecer cita o regime de exercícios domiciliares do Decreto-Lei 1.044/1969, a estudante gestante, que pela Lei 6.202/1975 fica nesse regime a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, e o membro da comissão nacional de avaliação do ensino superior, a CONAES. E desde a Lei 13.796/2019, que incluiu o art. 7º-A na LDB, quem falta por preceito religioso tem direito a aula ou prova de reposição, que regulariza a frequência. No regime de exercícios domiciliares, a presença é trocada por atividades feitas em casa.

Onde a conta de faltas pode enganar

A página faz a conta com o que você informa, e o resultado vale tanto quanto o total de aulas usado. O erro mais comum é usar o total de aulas previsto no calendário e esquecer as aulas que ainda não foram dadas, ou contar em aulas uma frequência que a escola lança em horas. Na dúvida, o registro que vale é o da secretaria, e o regimento da escola diz se a frequência mínima é maior que 75%.

Fórmula usada

presença mínima=total×75% limite=totalpresença mínima ainda cabem=limitefaltas aulas=limite em h×60minutos da aula Aulas é o limite convertido em aulas. Em aulas, a presença mínima é arredondada para cima e as aulas no limite ficam só as inteiras. Na simulação, o total é a soma das aulas já dadas com as que restam, e a presença que falta é a mínima menos a que você já tem.

Educação Básica: Lei 9.394/1996 (LDB), art. 24, VI, lida no Planalto em 18/09/2026: o controle de frequência fica a cargo da escola, "exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação"; o Parecer CNE/CEB 21/2007, citando o 5/97, esclarece que o percentual é apurado sobre o total da carga horária do período letivo, e não sobre cada componente curricular. Educação superior: LDB, art. 47, § 3º, frequência obrigatória; o Parecer CNE/CES 224/2006 transcreve a orientação do MEC de que a frequência mínima é de 75% pela Resolução 4/1986 do extinto Conselho Federal de Educação, e de que "não existe legalmente abono de faltas", com as exceções previstas em lei (exercícios domiciliares do Decreto-Lei 1.044/1969, gestante pela Lei 6.202/1975 e membro da CONAES pela Lei 10.861/2004). A reposição por motivo religioso é o art. 7º-A da LDB, incluído pela Lei 13.796/2019. Cursos técnicos: o Parecer CNE/CEB 6/2015 admite o cômputo da frequência por disciplina. Em aulas, a presença exigida é arredondada para cima, porque não existe presença em meia aula: 75% de 30 aulas são 22,5, e cumpre-se com 23. Na conversão de horas em aulas, o limite em aulas é o número de aulas inteiras que cabem no limite em horas, porque faltar a uma aula é faltar à aula toda. As contas foram refeitas pela lei, e a conferência foi feita por planilha independente.

Como conferimos este cálculo

Perguntas frequentes

Quantas faltas posso ter numa matéria de 60 horas?

15 horas. Com aulas de 50 minutos, são 18 aulas; com aulas de 2 horas, são 7 aulas e meia, e na prática 7, porque a oitava passaria do limite.

Quantas faltas posso ter em 80 aulas?

20 faltas. A presença mínima é de 60 aulas, 75% de 80.

Quantas faltas posso ter no ano, no ensino médio?

Com a carga mínima de 1.000 horas do ensino médio, até 250 horas no ano, somando todas as matérias. No ensino fundamental, com 800 horas, até 200 horas. Se a escola tem carga maior, o limite sobe junto.

Passei do limite de faltas. Ainda dá para recuperar?

Se o período ainda não acabou, a parte de simular a recuperação diz se dá: ela compara a presença que falta com as aulas que restam. Se já não dá, as faltas lançadas não saem, e a saída é conferir se alguma se enquadra numa das exceções da lei, como o regime de exercícios domiciliares, e pedir a regularização à escola.

Quantos dias posso faltar no ano letivo?

A LDB fixa o ano letivo em pelo menos 200 dias e conta a frequência em horas. Se todos os dias têm a mesma carga, 25% de 200 dias são 50 dias. Se a carga varia de um dia para outro, vale a conta em horas, que é a da lei: some as horas das faltas e compare com 25% da carga do ano.

Quantas faltas posso ter numa matéria de 40 horas?

10 horas. Com aulas de 50 minutos, a disciplina tem 48 aulas, e o limite são 12 aulas.

Falta justificada conta no limite?

Conta. A justificativa, com atestado ou não, explica a ausência, mas não a apaga: pela orientação do MEC, não existe abono de faltas fora das exceções da lei.

25% de faltas é o limite em qualquer faculdade?

É o mínimo da regra geral. O regimento da instituição pode exigir frequência maior, e aí o limite cai: com 80% de frequência mínima, o limite de faltas é de 20%. A página aceita a frequência mínima como campo.

Em que esta calculadora se baseia

Os 75% da escola estão na LDB, e os da faculdade, numa resolução de 1986 que o Ministério da Educação cita no Parecer CNE/CES 224/2006. Os pareceres do Conselho Nacional de Educação dizem sobre qual total a conta é feita e por que o atestado não abona a falta.

  1. Lei federal 1996

    Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

    Presidência da República, Portal da Legislação

    O que a página usa daqui: Art. 24, VI: na Educação Básica, frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Art. 24, I: cargas mínimas anuais de 800 horas no fundamental e 1.000 no médio, que estão na tabela. Art. 47, § 3º: frequência obrigatória na educação superior. Art. 7º-A, incluído pela Lei 13.796/2019: ausência por preceito religioso com prova ou aula de reposição, que regulariza a frequência.

    Consultado em . Texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, lido em 18/09/2026.

  2. Documento do regulador 2007

    Parecer CNE/CEB nº 21/2007, esclarecimentos sobre frequência escolar

    Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação

    O que a página usa daqui: Com o Parecer CNE/CEB 5/97: na Educação Básica, os 75% são apurados sobre o total da carga horária do período letivo, e não sobre cada componente curricular; o aluno tem direito a faltar até 25% desse total, e as faltas não têm recuperação.

    Consultado em . PDF da página "Frequência, Faltas e Abono de Faltas" do CNE, no portal do MEC, lido com pypdf em 18/09/2026.

  3. Documento do regulador 2006

    Parecer CNE/CES nº 224/2006, abono de faltas

    Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação

    O que a página usa daqui: Transcreve a orientação do MEC para a graduação: frequência mínima de 75% pela Resolução 4/1986 do extinto Conselho Federal de Educação, "não existe legalmente abono de faltas", e as exceções são o regime de exercícios domiciliares do Decreto-Lei 1.044/1969, a gestante pela Lei 6.202/1975 e o membro da CONAES pela Lei 10.861/2004.

    Consultado em . PDF da mesma página do CNE, lido com pypdf em 18/09/2026.

  4. Documento do regulador 2015

    Parecer CNE/CEB nº 6/2015, cômputo da frequência por disciplina em cursos técnicos

    Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação

    O que a página usa daqui: Voto do relator: é possível, do ponto de vista legal e normativo, que a matrícula e o cômputo da frequência em cursos técnicos subsequentes sejam por disciplina.

    Consultado em . PDF da mesma página do CNE, lido com pypdf em 18/09/2026.

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