Calculadora de Desconto Percentual
A calculadora de desconto percentual tem quatro campos, o preço original, o percentual, o preço final e quanto você economiza: digite dois quaisquer e a página escreve os outros dois, com a conta. Serve para conferir a etiqueta da loja, descobrir o percentual de uma promoção ou o preço antes do desconto.
Digite Dois Valores Quaisquer
Com dois deles a página escreve os outros nos campos. Exemplo: R$ 250,00 com 20% de desconto saem por R$ 200,00, e você economiza R$ 50,00.
Preço com Desconto
R$ 200,00
Você economiza R$ 50,00, 20% de R$ 250,00
- Preço Original
- R$ 250,00
- Desconto
- 20%
- Você Economiza
- R$ 50,00
- Você Paga
- 80% do preço original
- A Conta
- R$ 250,00 × 20% = R$ 50,00 de desconto; R$ 250,00 − R$ 50,00 = R$ 200,00
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O que é desconto percentual
Desconto percentual é a redução de um preço dada em porcentagem do preço original. 20% de desconto quer dizer que, a cada R$ 100,00 do preço, você deixa de pagar R$ 20,00. O que sobra, 80%, é o que você paga. A conta tem quatro números: o preço original, o percentual, o preço com desconto e a economia, e com dois deles os outros dois saem.
Como preencher: dois valores quaisquer
Digite dois dos quatro valores que você tem, e a página escreve os outros dois dentro dos campos, em azul. Valem sempre os dois últimos campos que você digitou: se digitar num terceiro, o mais antigo vira resultado.
- Preço e desconto: quanto você paga e quanto economiza. R$ 250,00 com 20% saem por R$ 200,00.
- Preço antes e depois: qual foi o desconto. De R$ 120,00 por R$ 90,00 é 25%.
- Preço com desconto e percentual: qual era o preço original. R$ 200,00 depois de 20% eram R$ 250,00.
- Economia e percentual: o preço original e o final. R$ 50,00 de economia em 20% vêm de R$ 250,00.
Como calcular o preço com desconto
Com 20% de desconto você paga 80% do preço. R$ 250,00 com 20%:
Para os descontos mais comuns, sobre o mesmo preço de R$ 250,00:
| Desconto | Você paga | Preço final |
|---|---|---|
| 5% | 95% | R$ 237,50 |
| 10% | 90% | R$ 225,00 |
| 15% | 85% | R$ 212,50 |
| 20% | 80% | R$ 200,00 |
| 25% | 75% | R$ 187,50 |
| 30% | 70% | R$ 175,00 |
| 40% | 60% | R$ 150,00 |
| 50% | 50% | R$ 125,00 |
A coluna do meio é o fator: basta multiplicar o preço por ele. Com 30%, o fator é 0,70.
Como calcular a porcentagem de desconto
O percentual é a economia dividida pelo preço original, vezes 100. De R$ 120,00 por R$ 90,00:
O percentual é sempre sobre o preço original, e não sobre o que você pagou: de 120 por 90, a economia de 30 é 25% de 120, e não 33% de 90.
Como calcular o preço original
O caminho de volta divide pelo mesmo fator que a ida multiplicou. R$ 200,00 depois de 20% de desconto:
Somar 20% ao preço final daria R$ 240,00, e é errado: os 20% eram sobre os R$ 250,00, e não sobre os R$ 200,00.
O arredondamento ao centavo
15% de R$ 99,90 são R$ 14,985, e o preço fica R$ 84,915, que não existe em reais. A página arredonda o preço que você paga, meio para cima, para R$ 84,92, e a economia é a diferença que sobra, R$ 14,98. Assim os dois somam sempre o preço original. A conta escrita diz quando o arredondamento aconteceu.
Desconto em cima de desconto
Dois descontos seguidos não se somam:
10% e depois mais 10% dão 19%, e não 20%: o segundo desconto é sobre o preço já reduzido. Com R$ 100,00, o primeiro deixa R$ 90,00, e o segundo tira R$ 9,00, e não R$ 10,00. Para achar o total, multiplique os fatores: 0,90 × 0,90 = 0,81, que é pagar 81% do preço.
Desconto não se desfaz com o mesmo percentual
Um preço que caiu 20% precisa subir 25% para voltar ao que era: R$ 100,00 com 20% de desconto viram R$ 80,00, e 20% de 80 são só R$ 16,00. Para conta de aumento e de variação entre dois valores, use a calculadora de porcentagem.
Desconto à vista, no Pix e no boleto
A loja pode cobrar preço diferente conforme o prazo e o meio de pagamento: a Lei 13.455/2017 autoriza a diferenciação e anula a cláusula de maquininha que a proíba. Em troca, a Lei 10.962/2004, no art. 5º-A, obriga a loja a informar o desconto em local e formato visíveis. Para comparar o preço à vista com o parcelado, digite os dois como preço original e preço com desconto, e a página diz qual é o desconto efetivo.
Fórmula usada
Aritmética de porcentagem, no modelo da calculadora de desconto percentual do Omni, usada na tela em 18/09/2026 como referência do dono: quatro campos, dois digitados e dois calculados. A conta roda em frações exatas do que foi digitado, e o dinheiro é arredondado ao centavo uma vez só, no fim, meio para cima: o preço com desconto é o valor arredondado, e a economia é o preço original menos ele, para que os dois somem sempre o preço original. O percentual sai com até duas casas, com o sinal de aproximado quando não é exato. As regras de preço à vista vêm da Lei 13.455/2017, art. 1º, e da Lei 10.962/2004, art. 5º-A, lidas no Planalto.
Perguntas frequentes
Como calcular 30% de desconto?
Multiplique o preço por 0,70, que é o que sobra depois de tirar 30%. R$ 150,00 × 0,70 = R$ 105,00, e a economia é de R$ 45,00.
Como saber o preço original a partir do preço com desconto?
Divida o preço com desconto pelo que sobra do percentual. Um produto que custa R$ 84,00 depois de 30% de desconto custava 84 ÷ 0,70 = R$ 120,00. Subtrair 30% de volta, ou somar 30% ao preço final, dá um número errado.
O desconto pode passar de 100%?
Não. Com 100% o produto sai de graça, e acima disso a loja pagaria para você levar. Se o preço final digitado for maior que o original, a página avisa que a conta é de aumento.
Em que esta calculadora se baseia
A conta do desconto é aritmética de porcentagem e não precisa de fonte. A lei entra no desconto à vista: ela autoriza o preço diferente por forma de pagamento e manda a loja informá-lo.
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Lei federal 2017
Lei 13.455/2017, diferenciação de preços por prazo ou meio de pagamento
Presidência da República, Portal da Legislação
O que a página usa daqui: Art. 1º: fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento, e é nula a cláusula de arranjo de pagamento que a proíba. É a base do desconto à vista, no Pix ou no boleto. Art. 2º: acrescenta o art. 5º-A à Lei 10.962/2004, que obriga o fornecedor a informar esses descontos em local e formato visíveis.
Consultado em . Texto no Portal da Legislação da Presidência da República, lido em 18/09/2026.